{"files":[{"ato":{"id":10033,"numero":"4.434","dataCadastro":"2022-03-08T11:58:20.898007","dataAto":"2001-10-09T00:00:00","dataPublicacao":"2001-10-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui os títulos de Policial-Mílitar Padrão e Bombeiro-Militar Padrão do Estado de Sergipe, e dá outras providências","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":4434,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMTAvMjAwMV80LjQzNA==.pdf","consolidado":false,"idAto":10033}],"content":[{"idAto":"10033","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°tf^/ \nDE09 DE OLCUL^^O DE20êl \nInstitui os títulos de Policial-Mílitar Padrão e \nBombeiro-Militar Padrão do Estado de Sergipe, \ne dá outras providências. \n\nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Ficam instituídos os títulos de Policial-Militar Padrão e \nBombeiro-Militar Padrão do Estado de Sergipe, destinados a homenagear o policial e \no bombeiro militar que se tenham destacado por bons serviços prestados à \ncomunidade, mediante atos que caracterizem dedicação profissional, espírito de \niniciativa, coragem e cidadania. \nArt. 2\no\n. Os títulos são concedidos, anualmente, pelo Governador do \nEstado de Sergipe, mediante seleção de indicações feitas por pessoas da comunidde \ne/ou por instituições privadas ou públicas. \nParágrafo Único. O Poder Executivo deve desenvolver campanha \npublicitária para esclarecer à sociedade sobre o certame e incentivar sua participação.. \nArt 3\no\n. A indicação deve ser entregue, por escrito e com a devida \njustificação, à comissão julgadora de cada um dos títulos, a ser nomeada pelo \nGovernador do Estado de Sergipe, observada a seguinte composição: \n\ninstituição militar a que pertença o indicado \nII - três representantes da sociedade civil. \nArt. 4\no\n. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 30 \n(trinta) dias. \nArt. 5\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \n:m cont \n4T \nGOVERNO DE SERGIPE 2 \nDE OS DE O(rftM KO DE 2001 \nAracaju, OS de O^W^ o de 2001; 180° da Independência e 113° da \n^^L- X \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJoão Guilherme Carvalho y \nSecretário de Estado da Sefiuf^nç^r Públicaxy \nnafo An He: ro Machado \nSecretário-Chefe da Casa Civil \nINST1TU1040I \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}