{"files":[{"ato":{"id":10074,"numero":"7.711","dataCadastro":"2022-03-08T11:59:24.294359","dataAto":"2013-10-08T00:00:00","dataPublicacao":"2013-10-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o “Dia Estadual do Pescador” e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":7711,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMTAvMjAxM183LjcxMQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":10074}],"content":[{"idAto":"10074","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE\nLEI N°. yrYII\nDE Ogr DE OUTUDIV) DE 2013\nInstitui o \"Dia Estadual do Pescador\" e (Id\nprovidèncias correlatas.\n\nPaco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1° Pica instituido o \"Dia Estadual do Pescador\", a ser\ncomemorado anualmente no dia 29 de junho.\nArt. 2° As comemoracOes decorrentes deste dia tambam devem\nintegrar o calendario escolar, cultural e turistico do Estado de Sergipe.\nArt. 3° 0 Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no\nque couber, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua\npublicacdo.\nArt. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo,\nrevogadas as disposicOes em contrdrio.\nAracaju, 03 de \ncu,,\n\t i\n125° da RepÜblica.\nJACKSO\nGOVER\n3; 192° da Independéncia e\n a--,\nPero  Marcospes Ilo \nSeeretdrio de Estado/de Governo\nase\n\" ETO IMA\n I OR DO ESTADO,\nC12\nJRNC.\nInstitui022013\nIniciativa do Deputado Jotio Daniel - PT\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":10074,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}