{"files":[{"ato":{"id":10085,"numero":"8.469","dataCadastro":"2022-03-08T11:59:38.727386","dataAto":"2018-09-24T00:00:00","dataPublicacao":"2018-09-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8469,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDkvMjAxOF84LjQ2OQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":10085}],"content":[{"idAto":"10085","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº 8.469 \nDE  24  DE    SETEMBRO  DE 2018 \n \nRevê o vencimento básico dos Cargos e \nFunções do Quadro de Pessoal dos \nServiços Auxiliares do Ministério \nPúblico do Estado de Sergipe, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Cargos e \nFunções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério \nPúblico do Estado de Sergipe ficam revistos, no percentual de 3% (três por \ncento), a partir de 1º de setembro de 2018. \n \nParágrafo único. Estende-se às Vantagens Pessoais \nNominalmente Identificadas – VPNI´s a revisão estabelecida no “caput” \ndeste artigo. \n \nArt. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem \ncorrer à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado \npara o Ministério Público, no exercício de 2018. \n \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2018, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nAracaju,  24  de    setembro    de  2018; 197° da Independência e \n130° da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \nREVÊ 0221092018 MP \nJRNC. \n \nIniciativa do Ministério Público de Sergipe \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2018 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n       \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":10085,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}