{"files":[{"ato":{"id":10091,"numero":"8214","dataCadastro":"2022-03-08T11:59:45.719108","dataAto":"2017-04-27T00:00:00","dataPublicacao":"2017-04-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 1º do art. 1º, da Lei nº 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8214,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDQvMjAxN184MjE0.pdf","consolidado":false,"idAto":10091}],"content":[{"idAto":"10091","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.214 \nDE  27   DE     ABRIL     DE 2017 \n \n \nAltera o § 1º do art. 1º,  da Lei n.º 4.731, de 27 \nde dezembro de 2002, que dispõe sobre o \nFundo Estadual de Combate e Erradicação da \nPobreza e sobre a adição de pontos percentuais \na alíquotas do ICMS incidentes em \ndeterminadas operações e prestações com \ndeterminados produtos e serviços, com a \ncorrespondente arrecadação vinculada ao \nmesmo Fundo, e dá providências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica alterado o “§ 1º do art. 1º da Lei nº 4.731 de 27 \nde dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:  \n \n “Art. 1º ... \n \n          “§ 1º Os recursos do Fundo Estadual de Combate e \nErradicação da Pobreza devem ser aplicados única e \nexclusivamente em projetos, programas e ações de nutrição, \nhabitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e \noutros programas de relevante interesse social dirigidos para \nmelhoria da qualidade de vida, bem como na manutenção \ndas atividades necessárias à consecução de tais fins, como \napoio administrativo, operacional, logístico, de \ninfraestrutura, de recursos humanos, de tecnologia e de \ncomunicação educativa, no âmbito da Gestora do Fundo, a \nSecretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência \nSocial, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH. \n…………….…………………….....…………..........…” (NR) \n \nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.  \n \n  Aracaju,   27    de    abril       de 2017; 196º da Independência \ne 129º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nJosé Marcedo Sobral \nSecretário de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência \nSocial, do Trabalho e dos Direitos Humanos \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE ABRIL DE 2017 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                ALTERA/11250417  \n \nIniciativa do Poder Executivo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":10091,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}