{"files":[{"ato":{"id":10145,"numero":"8.379","dataCadastro":"2022-03-08T12:00:58.537929","dataAto":"2018-03-02T00:00:00","dataPublicacao":"2018-03-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8379,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDMvMjAxOF84LjM3OQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":10145}],"content":[{"idAto":"10145","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.379 \nDE  02  DE      MARÇO     DE 2018 \n \nDispõe sobre a revisão do vencimento \nbásico dos cargos integrantes do \nQuadro de Cargos Efetivos da \nAssembleia Legislativa do Estado de \nSergipe, e dá providências correlatas. \n \n  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \n  Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \n \n  Art. 1º O vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de \nCargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe fica revisto, \nno percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), a partir de 1º \nde janeiro de 2018. \n \n  § 1º A revisão de que trata este artigo estende-se aos servidores \ninativos do Poder Legislativo. \n \n  § 2º Estende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente \nIdentificáveis – VPNI’s a revisão estabelecida no “caput” deste artigo. \n \n  Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem \ncorrer à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado \npara o Poder Legislativo, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo \núnico do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional \n(Estadual) n.º 15, de 06 de janeiro de 1999. \n \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. \n \n  Aracaju,   02    de   março     de 2018; 197º da Independência e \n130º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \nJRNC.                                                                                                                                          DISPÕE0128022018 \n \nIniciativa da Mesa Diretora da ALESE \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2018 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":10145,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}