{"files":[{"ato":{"id":10189,"numero":"4.209","dataCadastro":"2022-03-08T12:02:05.48745","dataAto":"2000-02-24T00:00:00","dataPublicacao":"2000-02-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 2o da Lei n° 4.200, de 29 de dezembro de 1999, quanto a garantia pelo recebimento adiantado de parcelas de \"royalties\" da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4209,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDIvMjAwMF80LjIwOQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":10189}],"content":[{"idAto":"10189","conteudo":"LEI N°- Wj \nDE44 DE fe^^ej^ DE 2000 \nAltera o art. 2\no\n da Lei n° 4.200, de 29 de \ndezembro de 1999, quanto a garantia pelo \nrecebimento adiantado de parcelas de \n\"royalties\" da Petróleo Brasileiro S.A. -\nPETROBRAS. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt I\no\n. O art. 2\no\n da Lei n° 4.200, de 29 de dezembro de 1999, \nque autoriza o Poder Executivo Estadual a receber adiantamento de parcelas de \n\"royalties\" da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, e dá providências \n^ pertinentes, passa a vigorar com a seguinte redação: ^ \n\"Art 2\no\n. Para assegurar o cumprimento das obrigações \nrelacionadas à transação de que trata esta Lei, Jicá o Poder \nExecutivo Estadual autorizado a ofereeer em garantia ou \ncontra garantia, além do valor de indenização pela lá$ra de \npetróleo (royalties), recursos provenientes de receitas \npróprias e quotas a que se referem os Artigos 155, 157 e \n159, inciso I, alínea a, e inciso II, da Constituição Federal, \npodendo o Governo Federal reter as importâncias \nnecessárias, para satisfação dos compromissos assumidos, \ndiretamente das contas centralizadoras de arrecadação do \nEstado.\" \nArt 2\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de y^^c^u-v de 2000; 179° da \nIndependência e 112\no\n da República. \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nLEI N^ H-âoH \nDE^y DE fa/et-ttv-O DE 1999 \nMarcos Antônio de Melo \nSecretário de Estado do Planejamento \ne da Ciência e Tecnologia \nFemadolSoãrés da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nJorgé/Áraujo \nSecretáriofChefe da Casa Civil \nALTERA012000 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}