{"files":[{"ato":{"id":10226,"numero":"4.319","dataCadastro":"2022-03-08T12:02:58.280105","dataAto":"2000-12-15T00:00:00","dataPublicacao":"2000-12-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a Diretoria Executiva da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, compreendendo a Presidência, a Diretoria Administrativa e Financeira, e a Diretoria Técnica, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4319,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMTIvMjAwMF80LjMxOQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":10226}],"content":[{"idAto":"10226","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI W 3/4 \nD E íí DE J)êZ(?m to itó DE 2000 \nDispõe sobre a Diretoria Executiva da \nAdministração Estadual do Meio \nAmbiente - ADEMA, compreendendo a \nPresidência, a Diretoria Administrativa e \nFinanceira, e a Diretoria Técnica, e dá \nprovidências correlatas. \n\nFaco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. A Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, \nautarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada à \nCasa Civil do Governo do Estado de Sergipe, passa a contar com uma Diretoria \nExecutiva compreendendo: \n\nII - Diretoria Administrativa e Financeira - ADEMA/DIRAF; \nIII - Diretoria Técnica - ADEMA/DITEC. \n§ I\no\n. A anterior Secretaria Executiva da ADEMA, a partir da vigência \ndesta Lei, passa a constituir, por transformação, a Presidência da ADEMA. \n§ 2\no\n. A Presidência da ADEMA é exercida pelo ocupante do Cargo \nComissionado de Diretor-Presidente, resultante, por transformação, do anterior \ncargo de igual natureza de Secretário Executivo. \n§ 3\no\n. Cabe à Presidência da ADEMA exercer a mesma competência \nque, até o início da vigência desta Lei, era atribuída à Secretaria Executiva, \nressalvadas as competências que passam a caber à Diretoria Administrativa e \nFinanceira e à Diretoria Técnica da autarquia. \n§ 4\no\n. Os Diretores Executivos, membros da Diretoria Executiva da \nADEMA, são os ocupantes dos respectivos Cargos de Diretor-Presidente, de \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI W 3/4 \nDE^DEJ)ege-AibveO DE 2000 \nArt. 2\no\n. A Diretoria Administrativa e Financeira da ADEMA-\nADEMA/DIRAF, tem por competência a promoção, organização e coordenação da \nexecução, acompanhamento e controle das atividades de administração geral, nas \náreas de pessoal, material, contabilidade, patrimônio, serviços gerais e atividades \nauxiliares, bem como na área de finanças, e o exercício das demais atividades \nrelativas às áreas adrriinistrativa e financeira da autarquia, e de outras atividades \ninerentes ou correlatas, e as que lhe forem regularmente conferidas ou \ndeterminadas. \n§ I\no\n. A Diretoria Administrativa e Financeira, integrante da Diretoria \nExecutiva da ADEMA, é dirigida, preferencialmente, por profissional de nível \nsuperior, ocupante do Cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, nomeado, em \ncomissão, por Decreto do Governador do Estado. \n§ 2\no\n. A Diretoria Administrativa e Financeira, órgão instrumental, ao \nqual cabe a direção das atividades-meio da autarquia, funciona estruturada em \nunidades orgânicas existentes na ADEMA, responsáveis pelas atividades de: \nI - Administração de Pessoal, \nII - Administração de Material e Patrimônio; \nIII - Administração Contábil; \nIV - Administração de Serviços Gerais e Atividades Auxiliares; \nV - Administração de Finanças. \nArt. 3\no\n. A Diretoria Técnica da ADEMA - ADEMA/DITEC, tem por \ncompetência a promoção, organização e coordenação da execução, \nacompanhamento e controle das atividades de desenvolvimento ambiental, nas \náreas de educação ambiental, proteção e preservação de recursos naturais, de \ngerenciamento costeiro, de áreas de proteção ambiental (APAs), de estudo de meio \nambiente, de licenciamentos e controle relativos a poluição, bem como o exercício \ndas demais atividades relativas à atuação técnica da autarquia, e de outras inerentes \nou correlatas, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \n§ I\no\n. A Diretoria Técnica, integrante da Diretoria Executiva da \nGOVERN O DE SERGIPE \nLEI W . 3/2 \nVEJ?DEJ)Gten^vio DE 2000 \n§ 2\no\n. A Diretoria Técnica, como órgão operacional, funciona \nestruturada em unidades orgânicas existentes na ADEMA, responsáveis pelas \natividades de: \nI - Coordenação do Meio Ambiente; \nII - Coordenação de Controle de Poluição; \nIII - Coordenação de Desenvolvimento Ambiental; \nIV - Coordenação de Projetos Especiais. \n§ 3\no\n. A Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental, responsável \npelas atividades da coordenação referida no inciso III do parágrafo 2\no\n deste artigo, \nresulta, por transformação, do anterior Departamento de Desenvolvimento \nAmbiental da estrutura da ADEMA. \nArt. 4\no\n. Cabe ao Diretor Administrativo e Financeiro ou ao Diretor \nTécnico da ADEMA substituir o Diretor Presidente em suas ausências ou \nimpedimentos, mediante designação por ato da Presidência da Autarquia. \nArt. 5\no\n. As despesas que porventura decorram da aplicação ou \nexecução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no \norçamento da ADEMA. \nArt. 6\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, A? de ÍA.%^—Luo de 2000; 179° da Independência e 112° \nda República. ,\n y \n^^^L—- / t \nALBANO FRANCO \nGOVERNADqirpO ESTADO \nAugusto Pinfmró Machado \nSecretário-Chefé da Casa Civil \nXi \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}