{"files":[{"ato":{"id":1024,"numero":"23.689","dataCadastro":"2022-03-07T15:36:33.122816","dataAto":"2006-03-02T00:00:00","dataPublicacao":"2006-03-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos dos artigos 188 e 721; acrescenta dispositivos ao art. 723 e ao Anexo II; revoga dispositivo do art. 47, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23689,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDMvMjAwNl8yMy42ODk=.pdf","consolidado":false,"idAto":1024}],"content":[{"idAto":"1024","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETON.° ii:tf9 \nD E Oâ D E W\"zcs? DE 2006 MA tce? \n/ \nAltera dispositivos dos artigos 188 e \n721; acrescenta dispositivos ao art. 723 \ne ao Anexo II; revoga dispositivo do \nart. 47, todos do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto n.° \n21.400, de 10 de dezembro de 2002, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; e \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando o alto custo de transporte do gás natural veicular, já que \nesse produto, em face da inexistência de gasodutos, apenas pode chegar aos \ndestinatários localizados em municípios do interior do Estado via transporte \nrodoviário, e, ainda, em condições especiais; \nConsiderando que o alto custo desse transporte pode levar o preço a \nníveis bastante superiores aos praticados na capital do Estado, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam alterados dispositivos dos artigos \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, \nde 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: \nI - o inciso III do \"caput\" do art. 188: \n\"Art. 188.... \n721, do \nmbro \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N. ° fc G!3 \nDEéti DE At/ftc^ \nDE 2006 \n/ -\n/// - indique, em suas respectivas vias, valor, quantidade, \nqualidade, espécie, origem ou destino diferentes, bem como data de \nemissão divergente; (NR) \nII - o inciso IV do \"caput\" do art. 721 \n\"Art 721.... \n/ - ... \nIV - a Concessionária dos Serviços Locais de Gás \nCanalizado, relativamente às saídas internas de gás natural para uso \nveicular (GNV), inclusive nas operações com Gás natural \ncomprimido, transportado em tanques especiais. (NR) \nArt. 2°, Ficam acrescentados dispositivos ao art. 723 e ao Anexo II, \ndo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, com a seguinte redação: \nI - o inciso IV-A ao § I\no\n do art. 723: \n\"Art 723.... \n§1°.... \nI- ... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°à3Ç?B \nDE fil DE Mfl-Hco DE 2006 \nIV-A — 178,96%, (cento e setenta e oito inteiros, e noventa e \nseis centésimos por cento) nas operações com gás natural \ncomprimido ( GNC), transportado em tanques especiais; \nK-... \nII - o Item 27 ao Anexo II: \n\"ANEXOU \nDA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA \nITEM!.... \nITEM 27. Nas operações com gás natural comprimido \n(GNC), transportado em tanques especiais, para locais em que o \nproduto não chegue por intermédio de gasodutos, a base de cálculo \ndeve ser equivalente a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove \ncentésimos por cento) do valor da operação, de forma que a carga \ntributária seja equivalente a 12% (doze por cento) nas operações \ninternas (Conv. ICMS 18/92). \nNota L A redução de que trata este Item aplica-se também \nna base de cálculo formada pelo sujeito passivo da substituição \ntributária, para efeito de retenç \nsubseqüente. \nNota 2. O disposto \nfevereiro de2Õ06.\n,f \nrelativo a operação \naplicú-se a partir de I\no\n de \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N. ° o!3. ÇXB \nDE 03L DE /nônea DE 2006 \nArt. 3\no\n. Fica revogado o item 1 da alínea \"b\" do inciso II do § 17 do \nart. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de fevereiro de 2006. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0$ de (VHCUÃO de 2006; 185° da Independência e 118° \nda República. / \nALTERA042006 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Jlétt \nDE Gi DE /% ti^co DE 2006 \nDeclara de Utilidade Pública, para \nfins de desapropriação, área de terra \nsituada entre as Cidades de Carira e \nde Nossa Senhora da Glória, no \nEstado de Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei \n(Federal) n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, alterado pelas Leis \n(Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de \ndezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5\no\n, inciso XXIV, da \nConstituição Federal, \nConsiderando que o Estado deve adotar e executar \nmedidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou \ncriar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, \neconômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores \ncondições de vida para a sua população; \nConsiderando que a pavimentação do trecho compreendido \nentre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, é um \nempreendimento de necessidade indiscutível, tendo em vista que \natenderá às pretensões e aos anseios das comunidades envolvidas; \nConsiderando que a pavimentação desse trecho rodoviário, \nviabilizará o desenvolvimento dos projetos relacionados à agricultura \ne à pecuária, já implantados na região, tendo em vista que facilitará o \nescoamento da produção, reduzindo, assim, o cust o do produtor; \nConsiderando, por fim, que a utilização dessa área de terra, \npara realização dos serviços e obras pará pavimentação desse mesmo \ntrecho rodoviário é de utilidade púl^iea/Njo que decorre a \npossibilidade legal de desapropriação, \nDECRETA \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ê3 Cfí \nDE( ^ DE Alheto DE 2006 \nArt. I\no\n. Fica declarada de utilidade publica, para fins de \ndesapropriação, área de terra, de domínio e posse dos proprietários \nrelacionado no Anexo T deste Decreto, medindo um total aproximado \nde 906.000,00m\n2\n (novecentos e seis mil metros quadrados), localizada \nentre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, neste Estado \nde Sergipe. \nParágrafo único. A área de terra de que trata o \"caput\" \ndeste artigo, a ser desapropriada, compreende uma faixa de domínio \nde 30,00m (trinta metros) de largura, situada ao longo do referido \ntrecho, entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, com \naproximadamente 46.000,00m (quarenta e seis mil metros), ou 46,00 \nkm (quarenta e seis quilômetros), de extensão, conforme Mapa de \nSituação constante do Anexo II deste Decreto. \nArt. 2\no\n. A área de terra declarada de utilidade pública nos \ntermos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo \nEstado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-\nEstrutura - SEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de \nEstradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de \nextinção, ou, ainda, do resultante Departamento Estadual de Infra-\nEstrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para implantação, \nconstrução e/ou pavimentação de trechos de rodovias estaduais entre \nas Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de \nSergipe. \nArt. 3\no\n. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -\nSEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de Estradas de \nRodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de extinção, ou, \nainda, do resultante Departamento Estadual de Infra-Estrutura \nRodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via \nadministrativa ou judicial, em articulação cmfT^Procuradoria-Geral \ndo Estado — PGE , na forma da legislação /pertinente, a necessária \ndesapropriação da área de terra declaraqa (de utilidade pública na \nforma do art. I\no\n deste Decreto. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ot3. ÇTi \nUEO? DE Atttco DE 2006 \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \nda área de terra referida no \"caput\" deste artigo, a ser desapropriada, \npode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei \n(Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências \nlegais. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Oide c^^^ de 2006; 185° da Independência \ne 118° da República. \nYA O(Xajf%S FILHÓ \nERNADOR DO ESTA, \nLuiz Dum ai Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estfúi \nEdgítd D)Ávila MéíoSUveíra \nPrpçuraaor-Ge/àxdo\"mftado \nforrgia rülcao \nleéretárió de^Estado de Goverho \nm\na \nDECLARA/052006 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â3. (,72 \nVE$- DE Wft\"cO DE 2006 \nANEXO I \n(Art. l°,\"caput\") \nDeclaração de Utilidade Pública \nÁrea: 906.000,00m\n2\n (aprox.) \nSituação: entre as Cidades de C a r ir a e de Nossa Senhora da Glória. \nLocalização: Municípios de Carira e de Nossa Senhora da Glória, \nEstado de Sergipe. \nRELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS \nN°d e \nOrdem \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nPROPRIETÁRIOS \nSérgio Oliveira da Silva \nFrancisco de AI cen a Menino Jesus \nAntônio Alves de Oliveira \nGerivaldo de Oliveira Souza \nAntônio Alves dos Santos \nSérgio Campos \nErivaldo Barros \nJosé Nunes de Andrade \nAntônio de Almeida \nJosé Vieira da Silva \nJosé Irã Dutra \nMaria Iram ir Dutra \nJoão Venâncio Neto \nAmélia Franco \nMárcio Almeida Menezes \nGeraldo Barreto Melo \nLuiz Melo \nJosé Ricardo de C Passo \nEduardo R Porto da Cruz \nJosé Pereira de Vasconcelos \nValmiro Francisco dos Sá \nFausto \nLuís Barbosa Passo \nOutros \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 23. Ctt \nDE^D E /nfincc? DE 2006 \nj \nANEXO II \n(Art. I\no\n, parágrafo único) \nDeclaração de Utilidade Pública \nÁrea: entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória. \nLocalização: Municípios de Carira e de Nossa Senhora da Glória, no \nEstado de Sergipe. \nMAPA DE SITUAÇÃO \nCtKVENÇBES \nLEGENDA RO D PROJETADA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}