{"files":[{"ato":{"id":10280,"numero":"4.340","dataCadastro":"2022-03-08T12:04:25.32387","dataAto":"2000-12-21T00:00:00","dataPublicacao":"2000-12-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2001, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4340,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTIvMjAwMF80LjM0MA==.pdf","consolidado":false,"idAto":10280}],"content":[{"idAto":"10280","conteudo":"GOVERNO DE SERGJPE \nLEI N° 4 340 \nDE H DE J)ezeM^KO DE 2000 \nDispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe \npara o Exercício de 2001, estimando a Receita e \nfixando a Despesa, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei: \nTÍTULO ÚNICO \nDO ORÇAMENTO ESTADUAL \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \nArt. I\no\n - Esta Lei estabelece o Orçamento do Estado de Sergipe para o \nExercício de 2001, que lhe estima a Receita e fixa a Despesa, compreendendo: \nI - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado de Sergipe, seus \nFundos, Órgãos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público \nEstadual, bem como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o \nEstado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, e \nque não sejam provenientes de participação acionária ou pagamento de serviços \nprestados; \nII - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e \nÓrgãos afins, seus Fundos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder \nPúblico Estadual; \nIII - O Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado de \nSergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capitai social com direito a voto. \nCAPÍTULO II \nDO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE \nSOCIAL \nSEÇÃO I \nDA ESTIMATIVA DA RECEITA \nSUBSEÇÃO I \nDA RECEITA GLOBAL \nArt. 2\no\n - A Receita Global, envolvendo o Orçamento Fiscal e o \nOrçamento da Seguridade Social, do Estado de Sergipe, pará o Exercício de 2001, é \norçada, no mesmo montante da Despesa Global; em R$ 1.641.320.180,00 (hum \nbilhão, seiscentos e quarenta e um milhões, trezentos e vinte mil, e cento e oitenta \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI w4.340 \nDE H DE $ezem a no DE 2000 \nSUBSEÇÃO U \nDA REALIZAÇÃO DA RECEITA \nArt. 3\no\n - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e \noutras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme \ndiscriminação constante do Anexo I - Primeira Parte, desta Lei, de acordo com o \nseguinte desdobramento; \nRECEITA GLOBAL ESTIMADA \nEm R$ 1,00 \nDISCRIMINAÇÃO \n1. RECEITA DO TESOURO \n1.1. RECEITAS CORRENTES \nReceita Tributária \nReceita de Contribuições \nReceita de Patrimonial \nReceita de Serviços \nTransferências Correntes \nOutras Receitas Correntes \n1.2. RECEITAS DE CAPITAL \nOperações de Crédito \nAlienação de Bens \nTransferências de Capital \nOutras Receitas de Capital \n2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES \nADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE \n(Excluídas as Transferências do Tesouro do Estado) \nReceitas Correntes \nReceitas de Capital \nDA \nFUNDOS \nTOTAL GERAL \nVALOR \n1.484.658.970 \n1.343.184.850 \n540.900.400 \n1.600.000 \n8.621.000 \n51.100 \n775.779.350 \n16.233.000 \n141.474.120 \n40.000.000 \n299.900 \n100.051.120 \n1.123.100 \n156.661.210 \n151.287.180 \n5.374.030 \n1.641.320.180 \nParágrafo único - As estimativas de receita poderão ser atualizadas, a \npartir de I\no\n de janeiro de 2001, com base na variação do índice oficial de inflação que \nocorrer no período de junho a dezembro de 2000, dentro do limite estabelecido na Lei \nn° 4.277, de 05 de julho de 2000, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do \nEstado de Sergipe para o Exercício de 2001. \n^ \nSEÇÃO II \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEINWJ% \nDE M DE j^tóynteieO DE 2000 \nArt. 4\no\n - A Despesa Global, do Estado de Sergipe, para o Exercício de \n2001, no mesmo valor da Receita Global, é fixada: \nI - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.254.230.180,00 (hum bilhão, duzentos \ne cinqüenta e quatro milhões, duzentos e trinta mil, e cento e oitenta reais); \nII - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 387.090.000,00 \n(trezentos e oitenta e sete milhões, e noventa mil reais). \nSUBSEf AO II \nDA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA \nArt. 5\no\n - A Despesa fixada, à conta de recursos do Tesouro do Estado e \nde outras fontes, será realizada segundo a discriminação constante do Anexo I -\n§egunda Parte, desta Lei, que apresenta sua composição por Função, por Poder e por \nOrgão, e por Categoria Econômica, com a seguinte distribuição: \nDESPESAS POR FUNÇÃO \nEm R$ 1,00 \nDISCRIMINAÇÃO \nLEGISLATTVA \nJUDíCIÁRIA \nADMINISTRAÇÃO \nSEGURANÇA PÚBLICA \nASSISTÊNCIA SOCIAL \nPREVIDÊNCIA SOCIAL \nSAÚDE \nTRABALHO \nEDUCAÇÃO \nCULTURA \nDIREITOS DA CIDADANIA \nURBANISMO \nHABITAÇÃO \nSANEAMENTO \nGESTÃO AMBIENTAL \nCIÊNCIA E TECNOLOGIA \nAGRICULTURA \nINDÚSTRIA \nCOMÉRCIO E SERVIÇOS \nENERGIA \nTRANSPORTE \nDESPORTO E LAZER \nENCARGOS ESPECIAIS \nTESOURO \n75.477.540 \n89.913.840 \n134.993.910 \n96.236.780 \n24.761.510 \n87.160.180 \n123.620.330 \n16.148.700 \n318.546.610 \n5.565.200 \n13.994.470 \n8.427.600 \n42.381.540 \n3.360.000 \n32.881.660 \n4.414.780 \n45.262.500 \n10.472.200 \n10.506.200 \n30.000 \n71.171.170 \n3.321.450 \n266.010.800 \nOUTRAS \nFONTES \n348.200 \n19.566.490 \n220.000 \n92.681.900 \n37.552.680 \n700.000 \n125.000 \n836.940 \n2.000.000 \n610.000 \n2.000.000 \n20.000 \nTOTAL \n75.477.540 \n89.913.840 \n135.342.110 \n115.803.270 \n24.981.510 \n179.842.080 \n161.173.010 \n16.148.700 \n319.246.610 \n5.565.200 \n13.994.470 \n8.427.600 \n42.381.540 \n3.360.000 \n33.006.660 \n5.251.720 \n45.262.500 \n12.472.200 \n11.116.200 \n30.000 \n73.171.170 \n3.341.450 \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° yJ4? \nDE Si DE J)e-zeritortO DE2000 \nDESPESAS POR PODER E POR ÓRGÃO \nEmR$l,( \nPODER/ÓRGÃO \n1. PODER LEGISLATIVO \nAssembléia Legislativa \nTribunal de Contas do Estado \n2. PODER JUDICIÁRIO \nTribunal de Justiça \n3. MINISTÉRIO PÚBLICO \n4. PODER EXECUTIVO \nProcuradoria Geral do Estado \nVice-Governadoria do Estado \nCasa Civil \nSecretaria de Estado do Planejamento e da \nCiência e Tecnologia \nSecretaria de Estado da Administração \nSecretaria de Estado da Fazenda \nSecretaria de Estado da Agricultura, do \nAbastecimento e da Irrigação \nSecretaria de Estado da Educação e do Desporto \ne Lazer \nSecretaria de Estado da Indústria e do Comércio \nSecretaria de Estado da Saúde \nSecretaria de Estado da Justiça e da Cidadania \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nSecretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura \nSecretaria de Estado da Cultura e do Turismo \nSecretaria de Estado da Comunicação Social \nTOTAL GLOBAL \nTESOURO \n87.522.640 \n58.947.640 \n28.575.000 \n82.526.700 \n82.526 700 \n23.280.000 \n1.291.329.630 \n6.456.690 \n530.000 \n16.612.980 \n46.550 200 \n63.607.010 \n353.443.800 \n45.262.500 \n320.057.060 \n11.133.800 \n120.859.790 \n13.336.000 \n98.997.320 \n32.637.810 \n147.465.770 \n10.838.900 \n3.540.000 \n1.484.658.970 \nOUTRAS \nFONTES \n156.661.210 \n120.000 \n887.940 \n125.385.780 \n720.000 \n2.340.000 \n5.151.000 \n19.566.490 \n220.000 \n2.000.000 \n270.000 \n156.661 210 \nTOTAL \n87.522.640 \n58.947.640 \n28.575.000 \n82.526.700 \n\n23.280.000 \n1.447.990.840 \n6.456.690 \n\n16.732.980 \n47.438.140 \n188.992.790 \n353.443.800 \n45.262.500 \n320.777.060 \n13.473.800 \n126.010 790 \n13.336.000 \n118.563.810 \n32.857 810 \n149.465.770 \n11.108.900 \n3.540.000 \n1.641.320.180 \nDESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA \nEm RS 1,00 \nCATEGORIA ECONÔMICA \n1. DESPESAS CORRENTES \nPessoal e Encargos Sociais \nJuros e Encargos da Dívida \nOutras Despesas Correntes \n\nTESOURO \n1.197.576.700 \n644.099.660 \n54.563.000 \n498.914.040 \ntoí AOÍ i-jri \nOUTRAS \nFONTES \n149.347.440 \n102.379.900 \n46.967.540 \n-, -,,-. -,-.„ \nTOTAL \n1.346.924.140 \n746.479.560 \n54.563.000 \n545.881.580 \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° ^ 3^7 \nDE H DE g)f%f/MtattO DE 2000 \nParágrafo único - As despesas atribuídas às unidades orçamentárias \npoderão ser movimentadas por Órgãos Centrais de Administração Geral, para esse fim \ndesignados pelo Poder Executivo, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março \nde 1964. \nCAPÍTULO III \nDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS \nArt. 6\no\n - A Despesa do Orçamento de Investimentos, do Estado de \nSergipe, para o Exercício de 2001, de acordo com a programação constante no Anexo \nII desta Lei, é fixada em R$ 103.087.580,00 (cento e três milhões, oitenta e sete mil, e \nquinhentos e oitenta reais), com o seguinte desdobramento por Órgão: \nDESPESA DE INVESTIMENTOS, POR ORGÃO \nEmR$ 1,00 \nORGÃO \nCasa Civil \nSecretaria de Estado da Fazenda \nSecretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação \nSecretaria de Estado da Indústria e do Comércio \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura \nSecretaria de Estado da Cultura e do Turismo \nTOTAL \nVALOR \n700.000 \n1.575.000 \n38.101.500 \n9.725.980 \n46.131.100 \n6.854.000 \n103.087 580 \nArt. T - As fontes de receita para cobertura da despesa fixada no art. 6\no \ndesta Lei serão provenientes da geração de recursos próprios, de recursos do tesouro \nestadual, de operações de crédito e de convênios, estimadas com a seguinte \nespecificação: \nFONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS \nCAPITULO IV \nDAS OUTRAS DISPOSIÇÕES \nEmR$ 1,00 \nESPECIFICAÇÃO \n1. GERAÇÃO PROPRIÁ \n2. OUTRAS RECEITAS \n2.1. Tesouro \n2.2. Fundo de Participação dos Estados \n2.3. Convênios \n2.4. Operações de Crédito Internas \nTOTAL \nVALOR \n3.024.180 \n100.063.400 \n37.632.400 \n41.932.000 \n16.699.000 \n3.800.000 \n103.087 580 \n- ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° 4^%? \nDE 8-A DE ?ezdr/niAU-o DE 2000 \nSEÇÃO I \nDA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES \nArt. 8\no\n - Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, para o \nExercício de 2001, fica o Poder Executivo autorizado a: \nI - Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) \nda despesa fixada de acordo com o art. 4\no\n desta Lei, observado o disposto no Art. 43 \nda Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; \nII - Abrir créditos suplementares, que não onerarão o limite previsto no \ninciso I deste artigo, desde que com a respectiva indicação de recursos resultantes de: \na) anulação de dotação alocada no orçamento; \nb) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial; \nc) excesso de arrecadação de receitas do Tesouro e de outras fontes, \nquando esses créditos suplementares forem destinados a transferências constitucionais \naos Municípios e Despesas com Pessoal e Encargos Sociais. \nSEÇÃO II \nDA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO \nArt. 9\no\n - Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária, \nautorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, respeitado o \nlimite previsto na Constituição Estadual. \nSEÇÃO III \nDOS OUTROS PROCEDIMENTOS \nArt. 10 - Pará a execução orçamentária, fica o Poder Executivo \nautorizado a criar elementos de despesa nos projetos e atividades constantes do \nOrçamento Estadual. \nArt. 11 - Objetivando manter a operacionalização do processo de \nexecução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a \ncompensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos \nprojetos e atividades, para custear programas de trabalho da Administração Estadual \nDireta e Indireta. \nArt. 12 - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no \nexercício financeiro de 2000, ao serem reabertos, no exercício de 2001, na forma \ndo § 2\no\n do Art. 152 da Constituição Estadual, obedecerão à classificação adotada \nnesta Lei. Jv, \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° / ^ \nDE ZÁ DE yeientovtO DE 2000 \nSEÇÃO IV \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS \nArt. 13 - Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento \nEstadual de que trata esta Lei poderão ser atualizados, a partir de I\no\n de janeiro de \n2001, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de \njunho a dezembro de 2000, dentro do limite estabelecido na Lei n° 4.277, de 05 de \njulho de 2000, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe \npará o exercício de 2001. \nParágrafo único - A atualização de valores iniciais, de que trata o \"caput\" \ndeste artigo, será efetuada acrescendo-se aos valores que constaram do respectivo \nProjeto de Lei Orçamentária o percentual correspondente à referida variação, e dar-se-\ná por Decreto do Poder Executivo, que, à época, publicará o Orçamento Estadual com \nesses valores atualizados. \nArt. 14 - O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também \nos Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos \ndecorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, provenientes de Outras \nFontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. \nParágrafo único - Incluídos os respectivos Orçamentos no Orçamento \nEstadual, conforme disposto no \"caput\" deste artigo, a abertura de créditos adicionais, \nnas referidas Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos \ntermos desta Lei ou de legislação pertinente posterior, dar-se-á por Decreto do Poder \nExecutivo. \nArt. 15 - A Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e \nTecnologia, no prazo de até trinta dias após a publicação desta Lei Orçamentária, \ndivulgara a programação das ações de cada Orgão e Entidade que integram os \nOrçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicará, quando couber, o detalhamento \nde ações com suas localizações, metas físicas e financeiras, assim como os elementos \nde despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, \ninclusive, com o artigo 33 da Lei n° 4.277, de 05 de julho de 2000. \ncontrário. \nArt. 16 - Esta Lei entra em vigor a partir de I\no\n de janeiro de 2001. \nArt. 17 - Com a vigência desta Lei, ficarão revogadas as disposições em \nAracaju, aí de ifc-vp—^o de 2000; 179° da Independência e \n112° da República.\n Q \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIEE \nLEI N° 4U ^ \nDE ai DE yehe-^wo DE 2000 \nMm os Aníonioj. de Melo \nSecretário, lé Estado do Planejamento \ne da CiêÀcme menologia \nFernando smres da Mota \nSecretário dzMtado da Fazenda \nMaria IsabelCarvalho Nabuco D\nf\nÁvila \nSecretária de Estado $a administração \nAugusto Pinheiroydachado \nSecretário-Chefe dá Casa Civil \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}