{"files":[{"ato":{"id":10438,"numero":"8.161","dataCadastro":"2022-03-08T12:08:09.900509","dataAto":"2016-12-01T00:00:00","dataPublicacao":"2016-12-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Itabaianinha, neste Estado, o imóvel onde funcionava a antiga Exatoria, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8161,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMTIvMjAxNl84LjE2MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":10438}],"content":[{"idAto":"10438","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.161 \nDE  01  DE DEZEMBRO  DE 2016 \n \n \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a \noutorgar, mediante Cessão de Uso, ao \nMunicípio de Itabaianinha, neste Estado, o \nimóvel onde funcionava a antiga Exatoria, \npertencente ao Estado de Sergipe, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a \noutorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Itabaianinha, neste \nEstado, o uso do imóvel, de sua propriedade, situado na Rua Benício \nFreire, nº 169, matriculado sob o nº 9.205, L 3-T, fls. 18v/19 do Cartório \nde Registro Imobiliário, onde funcionava a antiga Exatoria, nesse mesmo \nMunicípio. \n  \nParágrafo único. A cessão a que se refere o “caput” deste \nartigo deve ser efetivada com a celebração do devido Termo de Cessão, \nobservadas as normas regulares. \n \nArt. 2º A Cessão de Uso autorizada na forma do art. 1º desta \nLei deve ter por única finalidade, prestar serviços municipais, por meio \nda Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, não podendo \nceder ou subrogar, no todo em parte, os direitos e obrigações a ela \ninerentes à mesma Cessão de Uso, sob pena de rescisão do instrumento \nlegal. \n \n  Art. 3º O não-cumprimento do disposto no art. 2º desta Lei \ndeterminará a revogação do Termo de Cessão de Uso, sem direito à \nretenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pela \nCessionária. \n \n  Art. 4º A Cessionária fica responsável por todas as despesas \ndecorrentes do uso, por indenização de prejuízos causados, por perdas e \ndanos resultantes da má conservação ou mau uso, quanto ao imóvel, bem \ncomo por riscos de serviços ou acidentes de trabalho, inclusive perante \nterceiros, referentes aos seus servidores. \n \n \n \n\n    \n \n \n \nArt. 5º O prazo da cessão de uso de que trata esta Lei deve ser \nde até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, \nconforme normas, condições e exigências, a critério do Cedente, a serem \nfixados nos respectivos termos de cessão. \n \n  Art. 6º A Procuradoria Geral do Estado – PGE, e a Secretaria \nde Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, através da \nsua Superintendência de Gestão de Patrimônio – SUPAT, devem \npromover, junto com a Cessionária, as medidas necessárias para que seja \nefetuada, na forma legal, a Cessão de Uso autorizada por esta Lei. \n \n  Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 8º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,   01   de  dezembro  de 2016; 195º da Independência \ne 128º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJoão Augusto Gama da Silva \nSecretário de Estado do Planejamento, \nOrçamento e Gestão \n \nMaria Aparecida Santos Gama da Silva \nProcuradora-Geral do Estado \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                AUTORIZA/07141116  \nIniciativa do Poder Executivo \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2016 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":10438,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}