{"files":[{"ato":{"id":1044,"numero":"24.802","dataCadastro":"2022-03-07T15:36:52.782478","dataAto":"2007-11-07T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"2008-01-18T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24802,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMTEvMjAwN18yNC44MDI=.pdf","consolidado":false,"idAto":1044}],"content":[{"idAto":"1044","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fy %\ndâ \nDE O? DE V^^M0fioDE 2007 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Nossa \nSenhora da Glória. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, \nincisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto \nna Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o \nDecreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em \nvista o que consta do Processo n° 009.000-00378/2007-6, protocolado \nna Secretaria de Estado de Governo, e \nConsiderando a grave situação do Município de Nossa \nSenhora da Glória, em decorrência da estiagem que j á dura 05 (cinco) \nmeses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves \nprejuízos à economia local; \nConsiderando que a seca é um desastre crônico, de \nagravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução \ncontínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos \nhumanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; \nConsiderando a precariedade do Município afetado em \ndispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às \nfamílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado \npela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que \nconstatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a \nensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e \nMunicipal; \n^ Y \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âJi-%OZ \nDE 0% Tmwweu$RO DE 2007 \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício de n° \n1569/2007, de 05 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado de \nInclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado \nde Sergipe, conforme Decreto n° 115/2007, de 27 de setembro de \n2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é \npublicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2007. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0% d e (WOI/^U^ÍHX? de 2007; 186° da Independência \ne 119° da República. \n/%EHVALDO CgÍGAS SIWÃ \nf GOVERNADOR DO ESTADO, \nEÍtEXERCÍCIO \nOsvaldo Àt^doMascintento Filho \nSecretário de Estada da Infra-Estrutura \nSecretário de Eàtadô da Inclusão, Assistência \ne do D/çsenyolvimento Social \nSecretário de Estada das Cidades e ofa Integração Municipal \nClóvis Barbosa de Melo \nSecretário de Estado de Governo \nHOMOLOGA/1632007 \nReproduzido por ter sido publicado com incorreção no Decreto do Prefeito Municipal \nno Diário Oficial do dia 08 de novembro de 2007. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA \nESTADO DE SERGIPE \nDECRETO N.° 115/2007. \nDE 27 DE SETEMBRO DE 2007 \nDECRETA EM SITUAÇÃO \nANORMAL CARACTERIZADA \nCOMO \"SITUAÇÃO DE \nEMERGÊNCIA\" NA ÁREA RURAL \nDO MUNICÍPIO AFETADA POR \nESTIAGEM. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, \nESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo \nArt. 45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 39 do Decreto Federal n.° \n5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, \ndo Conselho Nacional de Defesa Civil. \nCONSIDERANDO o alto percentual de perda das lavouras inclusive \ndo milho e feijão chegando a mais de 65% (sessenta e cinco por cento), dados \nconstatado pelo DEAGRO e pela Secretaria Municipal de Agricultura e que é base \nda subsistência das famílias sertanejas do semi-árido; \nCONSIDERANDO a importância da produção de grãos que é à base \nda agricultura familiar do nosso município e é utilizado na alimentação dos animais e \ndos humanos, principalmente pelas famílias que se encontram em situação de \nvulnerabilidade e de insegurança alimentar; \nCONSIDERANDO que as famílias rurais estão sofrendo com a \nescassez de água, os açudes ou barragens não são suficientes pará armazenar o \nvolume de água necessário para atender as necessidades humanas e dos animais, \nDurante o período de estiagem. \nCONSIDERANDO que em acordo com a resolução n° 03 do \nConselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi \ndimensionada como de nível II; \nCONSIDERANDO a situação de sede diante da escassez de água \nprovocada pela falta de chuva, que continua a prejudicar a população principalmente \na zona rural do nosso município. . \nPraça Filemon Lemos, 120 - Centro - Nossa Senhora da Glória - CEP 49 680-000 \nCNPJ 13 113 626/0001-56-Telefax (79) 3411-1713- E-mail prefeitura(S)soudeglona com br \no \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA \nESTADO DE SERGIPE \nO \nDECRETA: \nArt. 1\no\n - Fica decretada a existência de situação anormal provocada \npor ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do \nMunicípio de Nossa Senhora da Gloria. \nParágrafo único: Esta situação de anormalidade é valida apenas \npará a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo \nFormulário de Avaliação de Danos e pelo laudo do DEAGRO, conforme anexos a \neste Decreto. \nArt. 2\no\n - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa \nCivil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de \nDefesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de \nResposta aos desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a contar de 27 de setembro de 2007, devendo viger por um \nprazo de 90 dias. \nParágrafo único - O prazo de vigência deste decreto pode ser \nprorrogado até completar um máximo de 180 dias. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nPublique-se, Registre-se e Cumpra-se. \nGABINETE DO PREFEITO, em 27 de setembro de 2007. \nPraça Filemon Lemos, 120 - Centro - Nossa Senhora da Glória - CEP 49.680-000 \nCNPJ 13 113 626/0001-56 -Telefax (79) 3411-1713 - E-mail prefeitura(gsoudeglona com br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":1044,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}