{"files":[{"ato":{"id":10503,"numero":"7.649","dataCadastro":"2022-03-08T12:09:40.167874","dataAto":"2013-05-31T00:00:00","dataPublicacao":"2013-06-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Servidores Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providência correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":7649,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMDUvMjAxM183LjY0OQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":10503}],"content":[{"idAto":"10503","conteudo":"Km \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°. y.oyy \nDE JÃ DE Mf) J-Q DE 2013 \nDispõe sobre alterações no Quadro de \nPessoal dos Serviços Auxiliares do \nMinistério Público do Estado de Sergipe, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Ficam criadas 32 (trinta e duas) Funções de Confiança, \nsímbolo FC-1, de Chefe de Secretaria para comporem as Promotorias de Justiça \ndo Interior do Estado de Sergipe, que passam a integrar a Estrutura \nOrganizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério \nPúblico do Estado de Sergipe, conforme valores descritos no Anexo Único desta \nLei. \nArt. 2\no\n Ficam criadas 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-\n01, de Chefe dos Serviços de Higienização de Veículos, 01 (uma) Função de \nConfiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Inspeção e Segurança de \nVeículos, 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos \nServiços de Controle do Estacionamento Interno, e 01 (uma) Função de \nConfiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Controle do \nEstacionamento Externo, que passam a integrar a Estrutura Organizacional do \nQuadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de \nSergipe, conforme valores descritos no Anexo Único desta Lei. \nArt. 3\no\n Ficam criadas 04 (quatro) Funções de Confiança, símbolo \nFC-01, de Chefe dos Serviços de Copa, que passam a integrar a Estrutura \nOrganizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério \nPúblico do Estado de Sergipe, conforme valores descritos no Anexo Único desta \nLei. \nArt. 4\no\n Ficam criadas 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-\n01,de Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros, \n\nDocumentação do Arquivo Central de Servidores, 01 (uma) Função de \nConfiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Documentação de RH de \nMembros, e 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos \nServiços de Documentação de RH de Servidores, que passam a integrar a \nEstrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEi N°. y.f^f \nDEdJüE Mf)jD DE2013 \nMinistério Público do Estado de Sergipe, conforme valores descritos no Anexo \nÚnico desta Lei. \nArt, 5\no\n\" As Funções de Confiança devem ser exercidas \nexclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços \nAuxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou servidores \nrequisitados. \nArt. 6\no\n As atribuições e competências das Funções de Confiança \ncriadas por esta Lei devem ser objeto de regulamento próprio editado pelo \n(\n Procurador-Geral de Justiça. \nArt. 7\no\n Ficam alterados os valores das Funções de Confiança de \nChefe dos Serviços de Manutenção Preventiva, Chefe dos Serviços de \nManutenção Corretiva, Chefe Adjunto, e Assessor Chefe, símbolo FC-01, do \nQuadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de \nSergipe, para R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). \nArt. 8\no\n As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem \ncorrer à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do \nEstado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de \ncréditos suplementares que se fizerem necessários para fazer face às mesmas \ndespesas desta Lei. \nArt. 9\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \nAracaju,O^ de gyu^cuc^ /^ e 2013; 19 ^ da Independência e \n125° da República. \nJACKSON. \nGOVE1 \nE:iWEXBRCÍCt \ntearo Marcos topes. -\nSecretário de Estado Mie Governo, \nem exercício \nJSNC \nIniciativa do Ministério Público de Sergipe \nDispõe/)2 140513 MP \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. Y Gj3 \nDE dl DE Mf) TO DE 2013 \nANEXO ÚNICO \nQUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXIL1ARLS \nDO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE, CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI \nDENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE \nCONFIANÇA \nChete de Secretana \nChefe dos Serviços de Higienização de \nVeículos \nChefe dos Serviços de Inspeção e \nSegurança de Veículos \nChefe dos Serviços de Controle do \nEstacionamento Interno \nChefe dos Serviços de Controle do \nEstacionamento Externo \nChefe dos Serviços de Copa \nChefe dos Serviços de Documentação do \nArquivo Central de Membros \nChefe dos Serviços de Documentação do \nArquivo Central de Servidores \nChete dos Serviços de Documentação de \nRH de Membros \nChefe dos Serviços de Documentação de \nRH de Servidores \nQUANTIDADE \nDE VAGAS \n\nO I \n\nO I \nO I \n\n\nO I \nO I \nO I \nSÍMBOLO \nFC-01 \nFC-01 \nFC-01 \nFC-01 \nFC-01 \nFC-01 \nFC-01 \nFC-01 \nFC-01 \nFC-01 \nVALOR VIGENTE A PARTIR \nDA PUBLICAÇÃO DESTA LEI \nEM REAL (R$) \n622,00 \n622.00 \n\n622.00 \n\n622,00 \n\n622,00 \n622.00 \n622.00 \nTOTAL GERAL 44 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":10503,"orgao":{"id":91,"nome":"MINISTÉRIO PÚBLICO"}}]}