{"files":[{"ato":{"id":10624,"numero":"4.196","dataCadastro":"2022-03-08T12:12:44.180762","dataAto":"1999-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"1999-12-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os artigos 31, modificado pela Lei n° 4.033, de 28 de dezembro de 1998, 43 e 45, referentes a acréscimos moratórios e a parcelamento de débitos, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao ICMS, com modificações introduzidas pela Lei n° 4.160, de 20 de dezembro de 1999.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4196,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMTIvMTk5OV80LjE5Ng==.pdf","consolidado":false,"idAto":10624}],"content":[{"idAto":"10624","conteudo":"LEi Wy ^ \nDE ^ DE jx?ttWbvLO DE 1999 \nAltera os artigos 31, modificado pela Lei \nn° 4.033, de 28 de dezembro de 1998, 43 e \n45, referentes a acréscimos moratórios e a \nparcelamento de débitos, da Lei n° 3.796, \nde 26 de dezembro de 1996, que dispõe \nquanto ao ICMS, com modificações \nintroduzidas pela Lei n° 4.160, de 20 de \ndezembro de 1999. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou \ne que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. 1\nQ\n. O art. 31, com modificado pela Lei n° 4.033, de 28 \nde dezembro de 1998, o art. 43, com modificações introduzidas pela Lei n° \n4.160, de 20 de dezembro de 1999, e o art. 45, remunerado o seu parágrafo \núnico pará parágrafo I\no\n e acrescentado o parágrafo 2°, da Lei n° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: \n\"Ar t 31.... \nParágrafo único— \nI ... \nII -... \nm — Somente darão direito de crédito as \nmercadorias e/ou serviços destinados ao uso ou consumo do \nEstabelecimento nele entrados a partir de I\no\n de janeiro de \n2003, conforme a Lei Complementar Federal n° 99, de 20 de \ndezembro de 1999.\" \n\"Art. 43.... \n§ I\no\n. O débito tributário, inclusive o decorrente da \nmulta, não pago no prazo regulamentarmente estabelecido, \natualizado monetariamcnte, se for o caso, será acrescido de \n1% (um por cento) de juros ao mês ou fração de mês. \n§ T....\" \n\"Art. 45,... \nfi ió r^% i -i J - f \nLEI w4jg/r \nDE $9 VEJ)ett/ne,to DE 1999 \nmulta, atualizado monetariamente, será acrescido, quando \ndo pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do \nSistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, a \nmesma utilizada para títulos federais, acumulada \nmensalmente, calculados a partir da data em que for deferido \no mesmo parcelamento até o mês imediatamente anterior ao \ndo pagamento, e acrescido, ainda, de 1% (um por cento) \nrelativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo \nefetuado. \n§ 2\no\n. O disposto no parágrafo anterior só se aplica aos \nparcelamentos deferidos a partir de I\no\n de janeiro de 2000, \ninclusive no caso de reparcelamento. \nw \nArt. 2°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2000. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, â3 de á^—L^o de 1999; 178° da \nIndependência e 11 I\no\n da República. \n^^c— /fi— \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nFernando Soares da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nJorge Araújo \nSecretário^ h^fe da Casa Civil \nJOC/ALTERA 1499 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}