{"files":[{"ato":{"id":10683,"numero":"8.324","dataCadastro":"2022-03-08T12:14:14.20007","dataAto":"2017-11-24T00:00:00","dataPublicacao":"2017-12-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a instalação de placas, nas Rodovias Estaduais, com informações sobre a necessidade dos faróis acesos durante o dia, em luz baixa, e sobre a gravidade da infração e a respectiva penalidade.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8324,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMTEvMjAxN184LjMyNA==.pdf","consolidado":false,"idAto":10683}],"content":[{"idAto":"10683","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº.8.324 \nDE  24  DE   NOVEMBRO   DE 2017 \n \n \nDispõe sobre a instalação de placas, nas \nRodovias Estaduais, com informações \nsobre a necessidade dos faróis acesos \ndurante o dia, em luz baixa, e sobre a \ngravidade da infração e a respectiva \npenalidade. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º O Estado de Sergipe, através do Departamento Estadual de \nInfraestrutura Rodoviária – DER, fica obrigado a instalar placas de sinalização \nnas Rodovias Estaduais, informando os motoristas da obrigatoriedade do uso \ndos faróis acesos, em luz baixa, também durante o dia. \n \nArt. 2º As placas também devem informar a gravidade da infração \ne a penalidade a ser devidamente aplicada. \n \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  24   de    novembro     de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nValmor Barbosa Bezerra \nSecretário de Estado da Infraestrutura e  \ndo Desenvolvimento Urbano \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \nJRNC.                                                                                                                           DISPÕE 09241117  \n \nIniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – PMDB \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2017 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":10683,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}