{"files":[{"ato":{"id":1069,"numero":"28.321","dataCadastro":"2022-03-07T15:37:16.658908","dataAto":"2012-01-04T00:00:00","dataPublicacao":"2012-01-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o quantitativo de vagas de cada área para ingresso na Classe Inicial da Carreira de Perito Criminalístico, definidas no art. 31,  § 1º,  inciso I, da Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28321,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDEvMjAxMl8yOC4zMjE=.pdf","consolidado":false,"idAto":1069}],"content":[{"idAto":"1069","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° A fc Ô3.1 \nD E õj DE JfjhféJ^O DE 2012 \nDispõe sobre o quantitativo de vagas de \ncada área para ingresso na Classe Inicial \nda carreira de Perito Criminalístico, \ndefinidas no art. 31, § I\no\n, inciso I, da Lei \nComplementar n° 79, de 27 de dezembro \nde 2002, e dá outras providências. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei \nComplementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002; combinado com a Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977; em face do que estabelece o art. I\no\n, § 2\no \nda Lei Complementar n° 190, de 25 de outubro de 2010, \nDECRETA: \nArt. I\no\n A Classe Inicial da Carreira de Perito Criminalístico \ndeve ser constituída por servidores com formação de Nível Superior - 3\no \n(terceiro) Grau completo, com os correspondentes quantitativos: \n\n(quatro) cargos; \nII - Área 2: Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, \nEngenharia de Redes de Comunicação ou Engenharia de Telecomunicações \n- 04 (quatro) cargos; \nIII - Área 3: Análise de Sistemas, Ciências da Computação, \nEngenharia da Computação, Informática, Tecnologia de Processamento de \nDado ou Sistema de Informação - 04 (quatro) cargos; \nIV - Área 4: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal -\n\nV - Área 5: Farmácia, Bioquímica, Biomedicina ou Biologia -\n\nVI - Área 6: Engenharia Civil, Matemática ou Física - 08 (oito) \ncargos; \n% \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$$-ââJ. \nDE 04 DE Jf)fr/6THÔ DE 2012 \nVII - Área 7: Engenharia Química, Química Industrial ou \nQuímica - 08 (oito) cargos. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 6y de jXUuJU^o de 2012; 191° da Independência e \n124° da República. Q - v a \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJoão Eloy de \nSecretário de Estado^üa \nJosé de (Oliveira júnior \nSecretário de Estado do \nfm \nOrçai \nDam \n^^.fcisco^açAst^ \nSecretário de Esiàao de Governo \nitó e Gestão \nDÍSPÕE/01O50112SSP \nOLIVEIRA COSTA(gSEGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":1069,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}