{"files":[{"ato":{"id":10723,"numero":"4.359","dataCadastro":"2022-03-08T12:15:19.87411","dataAto":"2001-04-10T00:00:00","dataPublicacao":"2001-04-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autonza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, Créditos Especiais no valor de até R$ 646 000,00, pará os fins que especifica","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":4359,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTAvMDQvMjAwMV80LjM1OQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":10723}],"content":[{"idAto":"10723","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI Ws$y \nDÉMODÉ fitose DE 2001 \nAutonza o Poder Executivo a abrir, em favor da \nSecretaria de Estado do Planejamento e da \nCiência e Tecnologia - SEPLANTEC, Créditos \nEspeciais no valor de até R$ 646 000,00, pará os \nfins que especifica \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em \nfavor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia -\nSEPLANTEC, Créditos Especiais no valor de até R$ 646 000.00 \n(seiscentos e quarenta e seis mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos \nProjetos de Conclusão da Urbanização da Orla da Caueira, e de Conclusão \nda Revitalização do Centro Histórico de Aracaju, no Orçamento-programa \ndo Estado pará o corrente exercício de 2001 \nArt. 2\nU\n. Os recursos necessários à abertura dos Créditos \nEspeciais de que trata o art. I\no\n desta Lei e a respectiva classificação da \ndespesa serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, \nobservado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de \nmarço de 1964. \nArt. 3\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo os efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju, Â0 de x^ W J^ de 2001; 180° da Independência \ne 113° da República. ^ ^ \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMar cós Antônio de Alelo \nSecretário ié Estado do Planejamento \ne da Ciência e Tecnologia \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°^? \nDEÃO DE AvSvi%L \nDE 2000 \nFernando Stoq$s da Mota \nSecretário de Estado^ Fazenda \nAugusto Pinheiro píachado \nSecretário-Chefe dp Câ$a Civil \nJRNC. \n^UTORIZA01200) \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}