{"files":[{"ato":{"id":10803,"numero":"5.512","dataCadastro":"2022-03-08T12:17:13.436707","dataAto":"2004-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2004-12-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera estruturas organizacionais da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios e da Secretaria de Estado da Comunicação Social, extinguindo os respectivos Departamentos de Administração e Finanças, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":5512,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTIvMjAwNF81LjUxMg==.pdf","consolidado":false,"idAto":10803}],"content":[{"idAto":"10803","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°f:SM \nDE J% DE ifc^eMêW DE 2004 \nAltera estruturas organizacionais da \nSecretaria de Estado da Articulação com os \nMunicípios e da Secretaria de Estado da \nComunicação Social, extinguindo os \nrespectivos Departamentos de \nAdministração e Finanças, e dá \nprovidências correlatas. \n\nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Ficam extintos os seguintes órgãos da Administração \nDireta do Poder Executivo Estadual: \n\nSecretaria de Estado da Articulação com os Municípios -\nSEAM; e \nII - o Departamento de Administração e Finanças — DAF, da \nSecretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM. \nParágrafo único. Os serviços e atribuições relativos a \npromover e realizar a organização, execução, coordenação, \nacompanhamento e controle das atividades-meio, compreendendo os \nserviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, \npatrimônio, contabilidade, orçamento, finanças, serviços ou atividades \nauxiliares, e outras áreas inerentes, bem como de outras atividades \ncorrelatas, ou das que, nessas áreas, forem regularmente conferidas ou \ndeterminadas, da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios -\nSEAM, e da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, \npassam a ser exercidos ou desempenhados, passando a ser de sua \ncompetência, pelo Departamento de Administração e Finanças — DAF, da \nSecretaria de Estado da Coordenação Política e\n7\n Assuntos Institucionais \nSECPAI. \nArt. 2\no\n. Extintos de acordo conVo art. I\no\n desta Lei, os referidos \nDepartamentos de Administração e Finanças - DAFs, deixam de ser \nUnidades Orçamentárias das respectiva^/ Secretaria de Estado da \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI NT-Xte \nDE 8$ DE OeZemêVO DE 2004 \nArticulação com os Municípios \nComunicação Social - SECOM. \nSEAM, e Secretaria de Estado da \nArt. 3\no\n. O cargo de provimento em comissão de Diretor do \nDepartamento de Administração e Finanças, Símbolo CCS-16, do Quadro \nde Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Comunicação Social — \nSECOM, fica transformado no cargo de igual provimento em comissão de \nAdministrador de Programas e Projetos Especiais, também Símbolo CCS-\n16, e transposto para o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de \nEstado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais — SECPAI. \nArt. 4\no\n. Ficam transpostos, com as mesmas denominações e os \nmesmos símbolos, e ligados às respectivas atividades de administração-\ngeral, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da \nArticulação com os Municípios - SEAM, para o Quadro de Cargos em \nComissão da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos \nInstitucionais — SECPAI, os cargos de provimento em comissão \nespecificados e quantificados no demonstrativo a seguir: \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nEM COMISSÃO \nDiretor do Departamento de \nAdministração e Finanças \nGerente de Pessoal \nGerente de Execução \nOrçamentária e Financeira \nGerente de Material e \nPatrimônio \nGerente de Atividades \nAuxiliares \nAssessor Técnico-\nAdministrativo I \nSÍMBOLO \nCCS-16 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-10 \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\nQUADRO DE CARGOS \nEM COMISSÃO \nSituação \nAnterior \nSEAM \nSEAM \nSEAM \nSEAM \nSEAM \nSEAM \nSituação \nNova \nSECPAI \nSECPAI \nSECPAI \nSECPAI \nSECPAI \nSECPAI \nArt. 5\no\n. O Poder Executivo deve promover as medidas \nnecessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros \ndecorrentes da execução ou aplicação desta Lescorrendo, as respectivas \ndespesas, à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do \nEstado para o mesmo Poder Executivo, que ttia/autorizapo a proceder às \ndevidas transferências de dotações, orçamentar)^ e financeiras, e, se for o \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°f.$íZ \nDEJ$ DE ôe^EMêfr? DE 2004 \ncaso, de projetos e atividades, constantes do Orçamento-programa do \nEstado, e de saldos de recursos, para a Secretaria de Estado da \nCoordenação Política e Assuntos Institucionais — SECPAI, que devam ser \nfeitas em decorrência da extinção dos Departamentos de Administração e \nFinanças - DAFs, da Secretaria de Estado da Articulação com os \nMunicípios - SEAM, e da Secretaria de Estado da Comunicação Social -\nSÉC OM , e da supressão dos mesmos DAFs como Unidades Orçamentárias \ndas mesmas Secretarias de Estado. \nArt. 6\no\n. As normas, instruções e orientações regulares, que se \nfizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser \nexpedidas mediante atos do Poder Executivo. \nArt. 7\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $g de dd%w^Ae de 2004; 183° da Independência e \n116° da República. \nFILHO \nDO ESTADO \nJosé Alves Ao Nascimento. \nSecretário de Estado da Coordenação Potítipa \ne Assuntos Institucionais \nJosé de Âf aujo Mendtms^a-SpSrinht \nSecretárMde Mstado^ãaS^fmnistra/ão \nNicuuej/nos^^rrem^F^cai \nSecretário de Estado de Governo \nALTERA/212004 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}