{"files":[{"ato":{"id":10884,"numero":"4.299","dataCadastro":"2022-12-02T09:16:02.2778","dataAto":"2000-11-16T00:00:00","dataPublicacao":"2000-11-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n° 2.407, de 15 de dezembro de 1982, que cria o Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4299,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO 4299 de 16 nov 2000 (1).pdf","consolidado":false,"idAto":10884}],"content":[{"idAto":"10884","conteudo":"GEN ERNO DI SIRGJPI\nN\n790\n>\n© 2000\nAltera os\nart1gos\n1\\\". 2° e\n3°\nda Lei n\\\" 2.407, de\nque\ncr1a o Fundo\nI-stadual\npara\no Desenvolvimento Cientifico e\nl\necnolög1co,\ne dä\nprovidenc1as\ncorrelatas.\nOGOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:\nFaco\nsaber\nque\na Assembleta\nl.eg1slativa\ndo I:stado\naprovou\ne\nque\neu\nKANCIONno a\ncguinte\nl.c1\nArt. 1\\\". F1ca alterado o art. I° da Lei n®\n2.407,\nde 15 de dezembro de\n08. com\nmod1ficagäo\ndos seus inc1sos Ill e\nIV,\ne\npassa\na ser 0\n\\\"caput\\\"'\ndo mesmo\nam1po. com a 1nclusäo do\nparägrafo unico, cujo artigo\n1°\nvigora\ncom a\nseguinte\nredayäu\n\\\"Art. T°. ...\nII-...\nIH\n-\nProjetos que sejam\nconsiderados de releväncia\npara\ndesenvolvimento\nhumano, social, econömico, cientifico\ne\ntecnolögico\ndo\nEstado; (NR)\nIV\n-\nProjetos\nde\nformacäo, capacitacäo\ne\naperfeicoamento\nde\nrecursos\nhumanos,\ndiretamente vinculados aos incisos\nI,\nII e III\ndeste\n\\\"caput\\\"\nde\nartigo. (NR)\nParägrafo\nünico. O\nFUNTEC\nfica\nvinculado institucional e\norgamentariamente\nä Secretaria de Estado do\nPlanejamento\ne da\ne\nTecnologia\n-\nSEPLANTEC.\\\"\nArt. 2°. O art. 2° da Lei n°\n2.407,\nde 15 de dezembro de\n1982,\ncom\nalteragäo\ndo seu inc1so\nI,\ne\npassando\na ser o\n\\\"caput\\\"\ndo mesmo\nartigo,\ncom a\n1nclusäo dos\nparägrafos 1°, 2°, 3°,\n4° e\n5°, passa\na\nvigorar\ncom a\nseguinte redagäo:\n\\\"Art. 2°. ...\n/-Dotagdo\nanual\nconsignada\nno\nOrcamento\ndo\nEstado,\n2\nUUVFRNU 1YISLKC1WV\n0\n700\n4\nDI 46\n>\n4\ncorrespondente\na,\nno minimo, 0,5% (meiopor\ncento)\nda\narrecadagdo\ntributäria do Estado, dela deduzidas\nas\ntransferencias feitas\naos\nMunicipios, conforme\nestabelece\n2\n$\n2° do Art. 235 da\nConstituigäo\nEstadual, bem como creditos adicionais\nque\nIhe\nsejum\ndestinados;\n(NR)\nIT\n$\n1% A\ndotacdo\nanual\nconsignada\nno\nOrgamento\ndo Estado\npara\no\nFUNTEC, conforme\nestabelecido no inciso I do\n\\\"caput\\\"\ndeste\nartigo,\ndeverd ser\ntransferida\nmensalmente\npela\nSecretaria de Estado\nda Fazenda\npara\na conta\nespecifica\ndo mesmo\nFundo,\ndevendo o\nrespectivo\nvalor ser calculado sobre a\narrecadacäo\ndo mes de\nreferencia\neser\ndepositado\nno mes\nsubsequente\nimediato.\n$\n2°. Os recursos do FUNTEC seräo\naplicados\nou utilizados\nexclusivamente na\nrealizagäo\nde\ndespesas\ncom as atividades de\npesquisas\ne\nexperimentagöes cientlficas\ne\ntecnolögicas\ne os\nprojelos\npara\nos\nquaisfoi\ncriado o mesmo\nFundo, conforme\nestabelecido no\nart.\n1°,\n\\\"caput\\\"\neseus\nincisos,\ndesta Lei.\n$\n3°.\nQuando\nnäo estiverem sendo\nutilizados\nnos\nobjetivos\ndo\nFundo,\nos recursos\nfinanceiros\ndo FUNTEC\npoderäo\nser mantidos\nem\naplicagäo\nno mercado de\ncapitais,\nde acordo com a\nposicäo\ndas\nrespectivas disponibilidades, objetivando\no aumento das receitas do\nFundo, cujos\nresultados a ele reverteräo.\n$\n4% Os recursos do FUNTEC seräo\nobrigatoriamente\ndepositados\ne movimentados no Banco do Estado de\nSergipe\nS.A.\n-\nBANESE,\nressalvados os casos de\nexigöncia legal\nou\nregulamentar,\nou de norma\noperacionalregular\nde\nalgumafonte repassadora, para\nmunutengäo\ndos\nrespectivos\nrecursos em estabelecimento\nfinanceiro\noficial\nvinculado ao Governo\nFederal,\nsempre, porem,\nem conta\nespecifica\ndo mesmo Fundo.\n$5°.A movimentagdo\nda conta bancdria\nespecifica\ndo\nGOVERNO DI u\nN'\nDE 2000\nFUNTEC serd\nfelta pela\nentidade\na\nquem\ncabe a\ngestäo\nadministrativa do Fundo, de\nIgual forma\ncomo movlmenta\npröprios\nrecursos, observadas as normas\nlegals\ne\nregulamentures.\n'\nArt. 3°. O ar 3\\\"dalan\\\"2.407, de 15 de dezembro de 1987,\nque\nteve\na seu\nparagrafo\n1\\\" moctfieado\npela\nLei m\\\" 2.619,\nde 07 de\njulho\nde\n1987,\nfica\nnovamente alterado, com a\nintrodugdo\nde um novo\n\\\"enput,\npassando o seu\n\\\"caput\nat1al e os seus\nparäprafos\nI\\\" e 2\\\" a serem os\nparäprafos\n1\\\",\n2° €\n3°,\nrespechivamente,\ne com a 1nclusäo dos\nparägrafos\n4°, 5\\\",\n6° &\n7\\\", cujo\nart. 3°\npassa\na\nvigorar\ncom a\nredagädo\na\nsepui\n\\\"Art. 3°. O Fundo Estadual\npara\no Desenvolvimento\nClentiflco\ne\nTecnolögico\n-\nFUNTEC,\ndeverd ter\norgamento especiflco\n€\ncontabilidade\npröpria,\nvinculados,\npordm,\nd Secretarla de Estado do\nPlanejamento\ne da Ciöncia e\nTecnologia\n-\nSEPLANTEC.\n$\n1°. A\norientagdo,\nas diretrizes\ne a\nuprovagdo\nda\ncaptagdo\ne da\naplicacdo\ndos recursos do\nFUNTIEC,\nde acordo com a\nrespectiva\npolitica\nestadual,\nserdo da\ncompet@ncia\ndo Conselho Estadual de\nCiencia e\nTecnologia\nde\nSergipe\n-\nCONCIT/SE.\n$\n2° A\ngestäo\nadministrativa e tambem o controle e a\ncoordenagdo\nexecutiva e tecnica das\naplicagdes\ndo FUNTEC\ncaberdo a\nFundagdo\nde\nAmparo\na\nPesquisa\ndo Estado de\nSergipe\n-\nFAP/SE,\nvinculada aSEPLANTEC.\n$\n%. A\ngestdo financeira\ndo FUNTEC caberd ao Banco do\nEstado de\nSergipe\nS.A.\n-\nBANESE.\n$\n4°. A\nexecugdofinancelra\ndo FUNTECobservard as normas\nregulares\nde Contabilldade\nPublica,\nbem como a\nlegislagdo referente\nao Sistema Financelro Estadual e a relativa a\nlicitagdo\ne\ncontratos,\ne\nestard\nsujelta\nao\nefetivo\ncontrole dos\nörgäos pröprios\nde controle\ninterno do Poder\nExecutlvo,\nsendo\nque\na receita e a\naplicagdo\ndos\nrespectivos\nrecursos\nserdo,\nperlodicamente, objeto\nde\ninformagdo\ne\nprestagdo\nde contas.\n5\n4\n3\nGOVERNO DE SERGIPL\nL N®\n%.299\nsel\nDE 2000 DE\n{6\nDEM\n$\n5°. Caberd ao\ngestor\nadministrativo do FUNTEC\napresentar,\na Secretaria de Estado da\nFazenda\ne ao Tribunal de Contas do\nEstado, mensalmente, balancete,\ncom demonstrativo de receitas e\ndespesas, e, anualmente, balango geral,\ncom relatörio de\natividades,\nobservadas a\nlegislagäo\ne as normas\npertinentes.\n$\n6°. O exercicio\nfinanceiro\ndo Fundo Estadual\npara\n0\nDesenvolvimento\nCientifico\ne\nTecnolögico\n-\nFUNTEC,\ncoincidird\ncom 0 ano civil.\n<\n$\n7%\nO saldo\npositivo\ndo\nFUNTEC,\napurado\nem\nbalango,\nem\ncada exercicio\nfinanceiro,\nserd\ntransferidopara\nseguinte,\na credito do mesmo Fundo.\nArt. 4°. Para atendimento ao\ndispositivo\nno inciso I do\n\\\"caput\\\"\ndo art.\n2° da Lei\n2.407,\nde 15 de dezembro de\n1982,\ncom a nova\nredagäo\ndada\npelo\nart.\n2°\ndesta\nLei,\no Poder\nExecutivo,\nse no corrente exercicio de\n2000,\ne no exercicio de\n2001,\nos\nrespectivos\nvalores\nconsignados\nno\nOrgamento\ndo Estado\npara\no FUNTEC\nforem inferiores ao estabelecido no referido inciso\nI,\nfica autorizado a\nabrir,\nnos\ncitados\nexercicios,\nos cr&ditos adicionais\nque\nse fizerem\nnecessärios,\nat& o limite\nque\nfor\npreciso para completar\no novo valor indicado\nnaquele\nmesmo inciso\nI,\nobservado o\nque\na\nrespeito\nconsta daLei Federal n°\n4.320,\nde 17 de\nmarco\nde\n1964,\ne das demais\ndisposigöes legais\ne\nregulamentares.\nArt. 5° Esta Lei entra em\nvigor\nna data de sua\npublicagäo.\nArt. 6°.\nRevogam-se\nas\ndisposigöes\nem\nconträrio, especialmente\na Lei\n2.619,\nde 07 de\njulho\nde 1987.\nAracaju, 46\nde de\n2000;\n179° da\nIndepend£ncia\ne 112\n°\nda Repüblica.\nALBANO FRANCO\nGOVERNADOR DOESTADO\nMarkösAntonio de\nSecretärio de Estado do\nPlanejamento\ne da Ciencia\nogia\nAugusto Pinheivd\nMachado\nSecretärio-Chefe\nla Casa Civil\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}