{"files":[{"ato":{"id":10896,"numero":"8.241","dataCadastro":"2022-03-08T12:19:27.276218","dataAto":"2017-07-05T00:00:00","dataPublicacao":"2017-08-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece piso salarial do advogado empregado, no âmbito do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8241,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMDcvMjAxN184LjI0MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":10896}],"content":[{"idAto":"10896","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.241 \nDE  05  DE     JULHO     DE 2017 \n \nEstabelece piso salarial do advogado \nempregado, no âmbito do Estado de Sergipe \ne dá providências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica estabelecido o piso salarial profissional do \nadvogado empregado,  no âmbito do Estado de Sergipe, que passa a ser \nregido por esta Lei, observados os seguinte valores: \n \nI – de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais para a jornada de \ntrabalho de até 20 (vinte) horas semanais; \n \nII – de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para a jornada de \ntrabalho de até 40 (quarenta) horas semanais. \n \n   Art. 2º O piso salarial de que trata esta Lei ganha um acréscimo \nde acordo com a titulação e/ou tempo de efetivo exercício profissional, \nrespeitando a seguinte majoração: \n \n   I – 20% (vinte por cento) para advogados com pós graduação ou \nque possuam entre 02 (dois) anos e 01 (um) dia e 04 (quatro) anos de \nefetivo exercício profissional; \n \n   II – 30% (trinta por cento) para advogados com mestrado ou que \npossuam entre 04 (quatro) anos e 01 (um) dia e 08 (oito) anos de efetivo \nexercício profissional; e \n \n   III – 40% (quarenta por cento) para advogados com doutorado \nou que possuam mais de 08 (oito) anos e 01 (um) dia de efetivo exercício \nprofissional. \n \n   Parágrafo único. Considera-se efetivo exercício profissional, \npara fins de majoração de piso, a atuação comprovada em 10 (dez)    ou \nmais processos judiciais por cada ano civil. \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n   Art. 3º O piso salarial de que trata esta Lei é reajustado \nanualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – \nINPC, sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente. \n \nParágrafo único. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional \nSergipe – OAB/SE, fica autorizada a divulgar através de Diário Oficial, no \ninício de cada ano, o valor do piso salarial corrigido na forma do “caput” \ndeste artigo. \n \nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,   05    de    julho     de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                ESTABELECE 01200617  \n \nIniciativa do Poder Executivo \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2017 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":10896,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}