{"files":[{"ato":{"id":10916,"numero":"6.568","dataCadastro":"2022-08-25T16:19:37.903619","dataAto":"2008-12-23T00:00:00","dataPublicacao":"2008-12-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2009, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6568,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-6568-2008.pdf","consolidado":false,"idAto":10916}],"content":[{"idAto":"10916","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°G.fGX \nDE 33 DE DezcMSPio DE 2008 \nDispõe sobre o Orçamento do Estado de \nSergipe para o Exercício de 2009, \nestimando a Receita e fixando a Despesa, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nTÍTULO ÚNICO \nDO ORÇAMENTO DO ESTADO \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \nArt. I\no\n Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de \nSergipe para o Exercício de 2009, compreendendo: \ní - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus \nFundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive \nFundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual; \nII - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os \nÓrgãos e Entidades a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem \ncomo os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público \nEstadual; \nIII - o Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado \nde Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com \ndireito a voto. \nCAPÍTULO II \nDO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO \nDA SEGURIDADE SOCIAL \nSeção I \nDa Estimativa da Receita \nSubseção I \nDa Receita Total \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°e. %Tf \nDE 3.3 DE J)éZCMbQO DE 2008 \nArt. 2\no\n A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2009, é \nestimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.212.610.020,00 (cinco \nbilhões, duzentos e doze milhões, seiscentos e dez mil e vinte reais). \nSubseção II \nDa Receita Estimada \nArt. 3\no\n A receita decorrente de arrecadação de Tributos, \nContribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação \nvigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte \ndesdobramento: \nRECEITA TOTAL ESTIMADA (Valorem R$ 1,00) \nCódigo \n1000.00.00 \n\n1200.00 00 \n1300.00.00 \n1600.00.00 \n1700.00 00 \n1900.00.00 \n2000.00.00 \n2100.00.00 \n2200.00.00 \n2400.00.00 \n2500.00.00 \nEspecificação \nReceitas Correntes \nReceita Tributária \nReceita de Contribuições \nReceita Patrimonial \nReceita de Serviços \nTransferências Correntes \nOutras Receitas Correntes \nReceitas de Capital \nOperações de Crédito \nAlienação de Bens \nTransferências de Capital \nOutras Receitas de Capital \nTOTA====^=======-^ \nTotal \n4.836.883.169 \n1.452.096.000 \n506.J72 010 \n\n66.032.832 \n2.676 045.755 \n73.829.950 \n375.726.851 \n172.893.850 \n4.253.000 \n\n2.080.000 \n5.212.610.020 \nRecursos do \nTesouro \n4.174.825.219 \n1.402.011.000 \n510.000 \n57.374 914 \n727.000 \n2.676.045 755 \n38.156.550 \n369.696.851 \n172.893.850 \n\n196.500 001 \n300.000 \n4.544.522.070 \nRecursos \nPróprios \n662.057.950 \n50.085.000 \n\n5.331 708 \n\n\n35.673.400 \n6.030.000 \n\n4.250 000 \n\n1.780 000 \n668.087.950 \nSeção II \nDa Fixação da Despesa \nSubseção I \nDa Despesa Total \nArt. 4\no\n A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2009, no \nmesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.212.610.020,00 \n(cinco bilhões, duzentos e doze milhões, seiscentos e dez mil e vinte reais), \ndistribuída segundo os seguintes orçamentos: \nI - No Orçamento Fiscal, em R$ 3.880.153.218 (três bilhões, \noitocentos e oitenta milhões, cento e cinqüenta e três mil e duzentos e dezoito \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°6.G6? \nDE 23 DE $ezewsRO DE 2008 \nreais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$ 2.000.000,00 \n(dois milhões de reais); \nII - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.332.456.802,00 \n(um bilhão, trezentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil \ne oitocentos e dois reais). \nSubseção II \nDa Fixação da Despesa \nArt. 5\no\n A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por \ncategoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: \nDESPESA POR FUNÇÃO \nDISCRIMINAÇÃO \nLEGISLATIVA \nJUDICIÁRIA \nESSENCIAL A JUSTIÇA \nADMINISTRAÇÃO \nSEGURANÇA PÚBLICA \nASSISTÊNCIA SOCIAL \nPREVIDÊNCIA SOCIAL \nSAÚDE \nTRABALHO \nEDUCAÇÃO \nCULTURA \nDIREITOS DA CIDADANIA \nURBANISMO \nHABITAÇÃO \nSANEAMENTO \nGESTÃO AMBIENTAL \nCIÊNCIA E TECNOLOGIA \nAGRICULTURA \nINDÚSTRIA \nCOMÉRCIO E SERVIÇOS \nCOMUNICAÇÕES \nENERGIA \nTRANSPORTE \nDESPORTO E LAZER \nENCARGOS ESPECIAIS \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA \nTOTAL \nTESOURO \n213.751.986 \n278.798.850 \n90.754.000 \n544.360 638 \n394.293.160 \n71.972.256 \n171.984.636 \n570.791.240 \n6.959.668 \n681.446.000 \n22.674.177 \n\n49.654.825 \n33.200.600 \n89.848.025 \n55.250.517 \n59.398.089 \n171.098.100 \n39.342.766 \n34.536.002 \n13.569.000 \n7.000.000 \n176.648.850 \n17.707.214 \n\n2.000.000 \n4.544.522.070 \n(Valor em R$ 1,00) \nOUTRAS FONTES \n\n10.910.000 \n200.000 \n\n\n35.001.000 \n433.892.670 \n48.815.000 \n\n\n\n\n\n\n\n1.943 352 \n\n\n\n1.887 500 \n856.970 \n\n1.716.000 \n\n\n\n668.087.950 \nTOTAL \n\n289.708.850 \n90.954.000 \n637.896.096 \n\n106.973.256 \n605.877 306 \n619.606 240 \n6.959.668 \n681.446.000 \n\n73.499 546 \n49.6546 825 \n33.200 600 \n89.848.025 \n57.193 869 \n61.068.089 \n171.098 100 \n39.342.766 \n36.423.502 \n14.425 970 \n\n178.364.850 \n17.707.214 \n674.181 925 \n2.000.000 \n5.212.610.020 \nV^\n\n^^ \" \nu \n„ u. \ni \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° €• ff? \nDE SL3 DE Pézen$fio DE 2008 \nDESPESA POR PODER E POR ORGÃO (Valor em R$ 1,00) \nPODER/ORGAO TESOURO \nOUTRAS \nFONTES \nTOTAL \n1. PODER LEGISLATIVO \nAssembleia Legislativa \nTribunal de Contas do Estado \n2. PODER JUDICIÁRIO \nTribunal de Justiça de Sergipe \n3. MINISTÉRIO PÚBLICO \nMinistério Público de Sergipe \n\nSecretaria de Estado de Governo \nProcuradoria Geral do Estado \nVice-Governadoria do Estado \nSecretaria de Estado da Casa Civil \nSecretana de Estado do Planejamento \nSecretaria de Estado da Administração \nSecretaria de Estado da Fazenda \nSecretaria de Estado da Agricultura e do \nDesenvolvimento Agrário \nSecretaria de Estado da Educação \nSecretaria de Estado do Desenvolvimento \nEconômico e da Ciência e Tecnologia \nSecretaria de Estado da Saúde \nSecretaria de Estado da Justiça e da \nCidadania \nSecretana de Estado da Segurança Pública \nCorpo de Bombeiros Militar do Estado de \nSergipe \nSecretaria de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nPolicia Militar do Estado de Sergipe \nSecretaria de Estado da Jnfra-Estrutura \nSecretaria de Estado da Cultura \nDefensoria Publica do Estado de Sergipe \nSecretaria de Estado da Comunicação Social \nSecretaria de Estado das Cidades e da \nIntegração Municipal \nSecretaria de Estado do Esporte e do Lazer \nSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos \nRecursos Hídricos \nSecretaria de Estado do Turismo \nSecretaria de Estado do Trabalho, da \nJuventude e da Promoção da Igualdade Social \nSecretaria de Estado dos Transportes e da \nIntegração Metropolitana \nControladoria Geral do Estado \nInstituto de Previdência dos Servidores do \nEstado de Sergipe \n5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA \nReserva de Contingência^^^^^^^^^^^^ \n\n139.370.000 \n86.481.986 \n247.700.000 \n247.700.000 \n98.020.000 \n98.020.000 \n\n10.102 558 \n29.993 540 \n1.160.300 \n64.430.285 \n\n83.838.023 \n884.011.835 \n\n685.953.320 \n\n565.873 240 \n\n137.135 850 \n27.635.100 \n59.971 246 \n225.645.500 \n362.057.552 \n14.626.800 \n13.105.310 \n\n16.436.700 \nI 1 238 800 \n45.905.070 \n47.409.900 \n6.959.668 \n9.438.230 \n4.726.261 \n140.000.000 \n2.000.000 \n2.000.000 \n\no \no \n10.860.000 \n10.860.000 \n200.000 \n200.000 \n657.027.950 \n\n\n\n\n\n104.084.458 \n15.200.000 \n\n744.470 \n2.170.000 \n\n200.000 \n4.770.000 \n3.590 000 \n35.001.000 \n4.770.000 \n760.000 \n6.250.000 \n50.000 \n\nO \no \n1.943.352 \n\n\n42-187.000 \n\n433.892 670 \n225.851 996 \n139.370.000 \n86.481.986 \n258.560.000 \n258.560.000 \n98.220.000 \n98.220.000 \n4.627.978.034 \n10.102.558 \n29.993.540 \n1.160.300 \n64.430.285 \n184.437.819 \n187.922.481 \n899.211.835 \n158.561.020 \n686.697.790 \n87.046.911 \n567.288.240 \n71.499.546 \n\n\n94.972.246 \n230.415.500 \n362.817.552 \n20.876.800 \n13.155.310 \n24.119.700 \n16.436.700 \n\n47.848.422 \n47.409.900 \n6.959 668 \n51.625 230 \n4.726 261 \n573.892 670 \n2.000.000 \n2.000.000 \nTOTAL GLOBAL 4.544.522.070 668.087.950 5.212.610.020 \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° e, $68 \nDE 30 DE frezeMsno DE 2008 \nDESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA \nGRUPO DE DESPESA \nDESPESA CORRENTE \n- Pessoal e Encargos Sociais \n- Juros e Encargos da Dívida \n- Outras Despesas Correntes \nDESPESA DE CAPITAL \n- Investimentos \n- Inversões Financeiras \n- Amortização da Dívida \nRESERVA DE CONTIGENCIA \n- Reserva de Contingência \nTOTAL \nTESOURO \n3.740.362.097 \n2.115 074.759 \n71.371.568 \n1.553.915.770 \n802.159.973 \n570.058.719 \n\n121.693.436 \n2.000.000 \n2.000.000 \n4.544.522.070 \n(Valor em RS (EM RS 1,00) \nOUTRAS \nFONTES \n612.297.439 \n461.864.187 \n\n150.433.252 \n55.790.511 \n55.790.511 \n\n\n\n\n668.087.950 \nTOTAL \n4.352.659.536 \n2.576.938.946 \n71.371.568 \n1.704.349.022 \n857.950.484 \n625.849.230 \n110.407 818 \n121.693.436 \n2.000.000 \n2.000.000 \n5.212.610.020 \n§ I\no\n Integram esta Lei, nos termos do § 2\no\n do art. 6\no\n da Lei n° 6.447, \nde 16 de julho de 2008, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento \n2009, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por \nórgão, unidades orçamentárias, função, subfunções, programas, projetos, \natividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva \nesfera orçamentária e as fontes de recursos. \n§ 2\no\n Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, \nmediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, \ndotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o \nrespectivo grupo de despesas e fonte de recursos. \nCAPITULO IH \nDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS \nArt. 6\no\n A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, \npara o Exercício de 2009, de acordo com a programação constante de Anexo \ndesta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, \nquinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte \ndesdobramento por Entidade: \nDESPESAS DE 1NVENTIMENTOS POR ENTIDADE \nCódigo \n\n\n\nEmpresas \nServiços Gráficos de Sergipe \nEmpresa Sergipana de Tecnologia da \nInformação \nEmpresa de Desenvolvimento Sustentável \ndo Estado de Sergipe \nRecursos de Todas as Fontes \nTesouro Próprios \n5.368.048 2.485.000 \n13.901.954 0 \n21.363.533 \n(R$ 1,00) \nTotal \n7.853.048 \n13.901.954 \n\" \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°e.?ÇZ \nDE SL3 DE pezcMB^O DE2008 \nDESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE \nCódigo \n\n\n\n\n\n\n\nEmpresas \nBanco do Estado de Sergipe S/A \nEmpresa de Desenvolvimento \nAgropecuário de Sergipe \nEmpresa de Desenvolvimento de \nRecursos Hídricos e Irrigação de Sergipe \nCompanhia de Desenvolvimento \nIndustrial e de Recursos Minerais de \nSergipe \nCompanhia Estadual de Habitação e \nObras Públicas \nCompanhia de Saneamento de Sergipe \nEmpresa Sergipana de Turismo \nTOTAL GERAL \nRecursos d \nTesouro \n\n73.760 000 \n43.678.000 \n26.026.500 \n66.306.245 \n66.380.853 \n\n323.009.133 \ne Todas as Fontes (R$ 1,00) \nPróprios \n2.540.000 \n2.559.000 \n300.000 \n395.600 \n\n\n\n8.559.600 \nTotal \n2.540.000 \n76.319 000 \n43.978.000 \n\n66.306 245 \n66.380 853 \n6.504 000 \n331.568.733 \nCAPITULO IV \nDA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE \nCRÉDITOS SUPLEMENTARES \nArt. 7\no\n Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do \nExercício de 2009, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos \nSuplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de \nacordo com o art. 4\no\n desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) \nn° 4.320, de 17 de março de 1964. \nParágrafo único. As aberturas de Créditos Suplementares por \nanulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do \nsuperávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no \n\"caput\" deste artigo. \nCAPITULO V \nDA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO \nArt. 8\no\n Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução \norçamentária do Exercício de 2009, autorizado a realizar Operações de Crédito \npor antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição \nEstadual. \nArt. 9\no\n Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as \noperações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao \nExercício de 2009. „ \nv^° \n%U ^ \nu \n,\n...sf \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° Ç.ttS \nDE $3 DE Deze%AfhRO DE 2008 \nCAPÍTULO VI \nDOS OUTROS PROCEDIMENTOS \nAr t 10. Na execução orçamentária, do Exercício de 2009, fica o \nPoder Executivo Estadual autorizado a criar elementos de despesa nos projetos, \natividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual. \nArt. 11. Objetivando manter a operacionalização do processo de \nexecução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, \nmediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de \nrecursos por outra já existente nos projetos e atividades, pará custear programas \nde Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta. \nArt. 12. Os créditos especiais e extraordinários autorizados no \nexercício financeiro de 2008, ao serem reabertos, no Exercício de 2009, na \nforma do § 2\no\n do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à \nclassificação adotada nesta Lei. \nCAPITULO VII \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS \nArt. 13. Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento \nEstadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I\no\n de janeiro de \n2009, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período \nde julho a dezembro de 2008, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° \n6.447, de 16 de julho de 2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). \nArt. 14. O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende \ntambém os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os \nrecursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os \nprovenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. \nParágrafo único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos \ndas Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos \ndesta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, \ndeve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual. \nArt. 15. A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, no \nprazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve \ndivulgar a programação das ações de cada Orgão e Entidade que integram os \nOrçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o \ndetalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e \nfinanceiras, bem como os elementos de descer, ^ — \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°6. f%-f \nDE â3 DE Dezeww DE 2008 \ndentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2\no\n do art. 58 da Lei n° \n6.447, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias \n(LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o \nExercício de 2009. \nArt. 16, Ficam incorporados ao Piano Plurianual 2008-2011 as \nalterações de Programas e/ou Ações ocorridas, bem como novas Ações \nincluídas, todos devidamente revisados, em conformidade com o disposto na Lei \nn° 6.302, de 19 de dezembro de 2007, que instituiu o referido Plano (PPA \n2008/2011). \nArt. 17. Esta Lei entra em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2009. \nArt. 18. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, â5 de ALO$MJ^ de 2008; 187° da Independência e \n^^k „ \n120° da República. ^ \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGO VERNADOR DO ESTADO \nMaria Lúciaide Oliveira Falcón \nSecretária (%e Estado do Planejamento \nNilsohlNascipnento Lima \nSecretário de Estado da Fazenda \nClóvis \nSecretário de Estado d Governo \nDispóe402 OOSOrçamenro \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":10916,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}