{"files":[{"ato":{"id":10932,"numero":"7.688","dataCadastro":"2022-03-08T12:20:25.266584","dataAto":"2013-07-17T00:00:00","dataPublicacao":"2013-08-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a reestruturação da Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju – SUPEROMA, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável – SEINFRA, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":7688,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDcvMjAxM183LjY4OA==.pdf","consolidado":false,"idAto":10932}],"content":[{"idAto":"10932","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEINO. ^Ç$$ \nDE tf DE JUÁ HO DE 2013 \nDi spõe sobre a reestruturação da \nSuperintendência Executiva de Estruturas \nda Orla Marítima de Aracaju -\nSUPEROMA, integrante da estrutura da \nSecretaria de Estado da Infraestrutura e \ndo Desenvolvimento Energético \nSustentável - SEINFRA, e dá outras \nprovidências. \n^ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de \nSergipe aprovou: \nTÍTULO ÚNICO \nDA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE ESTRUTURAS \nDA ORLA MARÍTIMA DA ATALAIA \nCAPÍTULO I \nDA REESTRUTURAÇÃO \nArt. I\no\n Fica reestruturada, nos termos desta Lei, a \nSuperintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de \n. ^ Aracaju - SUPEROMA, instituída pela Lei n° 5.845, de 15 de março \nv^ de 2006, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da \nInfraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável -\nSEINFRA, que, a partir da publicação desta Lei, passa a denominar-\nse de Superintendência Executiva da Orla Marítima da Atalaia — \nSUPEROMA, e a fazer parte integrante da Estrutura orgânico-\nadministrativa da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR. \nArt. 2\no\n A SUPEROMA é um órgão operacional da \nSecretaria de Estado do Turismo - SETUR, integrante da^? \nAdministração Direta do Poder Executivo Estadual. ^ \na \nGOVERNO DE SERGIPE \nV -\nLEI N°. ¥.€$$ \nDEÍYDE JUl HO DE 2013 \nParágrafo único. A SUPEROMA é diretamente \nsubordinada ao Secretário de Estado do Turismo, sendo dirigida pelo \nSuperintendente Executivo de Estruturas da Orla Marítima da Atalaia. \nCAPÍTULO n \nDA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA \nArt. 3\no\n A SUPEROMA tem por finalidade a realização das \natividades de administração de estruturas, incluindo edificações, \nequipamentos e demais obras ou empreendimentos físicos construídos \nou implantados pelo Governo do Estado na Orla Marítima da Atalaia, \ne o exercício de outras atividades correlatas ou inerentes, e as que lhe \nforem regularmente conferidas ou determinadas. \nArt. 4\no\n Para consecução de sua finalidade, compete, à \nSUPEROMA, programar, organizar, executar, acompanhar e \ncontrolar as atividades de administração, compreendendo as ações e \nserviços concernentes a supervisão, manutenção, conservação, \nfuncionamento, paisagismo, utilização de espaços, serviços gerais, \nfiscalização e outros, com referência às estruturas construídas ou \nimplantadas na Orla Marítima da Atalaia, objeto de sua finalidade, \nbem como exercer outras atribuições correlatas ou inerentes, e as que, \nde forma regular, forem colocadas à sua responsabilidade. \nCAPÍTULO i n \nDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL \nArt. 5\no\n A SUPEROMA deve funcionar com as seguintes \nUnidades Orgânicas: \nI - Gabinete do Superintendente Executivo - G/SUPER; \nII — Diretoria de Manutenção e Conservação — \nDIMACON; \nIII - Diretoria de Controle de Espaços - DICOESP. \naí \nGOVERNO OE SERGIPE \nLEIW. f 6W \nDEÍ^DE JULHO DE2013 \nCAPITULO IV \nDA COMPETÊNCIA E DIREÇÃO DOS ÓRGÃOS \nSeção I \nDo Gabinete do Superintendente Executivo \nArt. 6\no\n O Gabinete do Superintendente Executivo -\nG/SUPER, tem por competência promover e realizar a prestação de \napoio e assistência ao Superintendente Executivo, no \ndesenvolvimento de suas atividades administrativas e de \nrepresentação, na organização do seu expediente e da pauta de suas \naudiências e reuniões, bem como desempenhar outras atividades ou \natribuições correlatas ou inerentes, e as que forem regularmente \ndeterminadas. \nSeção II \nDa Diretoria de Manutenção e Conservação \nArt. 7\no\n A Diretoria de Manutenção e Conservação -\nDIMACON, tem por competência auxiliar ou prestar assessoramento \nao Superintendente Executivo de Estruturas da Orla da Atalaia, nos \nassuntos referentes à área operacional de manutenção e conservação \ndos espaços públicos e equipamentos turísticos da Orla Marítima da \nAtalaia; promover a organização, execução, acompanhamento e \ncontrole das atividades operacionais que compreendem ações e \nserviços referentes a manutenção, conservação, funcionamento, \npaisagismo, incluindo jardinagem, serviços gerais, fiscalização e \noutras, das estruturas cuja administração é objeto da finalidade da \nmesma Superintendência Executiva; e exercer outras atividades ou \natribuições correlatas ou inerentes, bem como as que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. \n§ I\no\n A DIMACON, é subordinada diretamente ao \nSuperintendente Executivo de Estruturas da Orla da Atalaia de \nEstruturas da Orla Marítima da Atalaia, sendo dirigida pelo ocupante \nraíta \nGOVERNO OE SERGIPE \nLEI N°. Y.Ç?$ \nDE l? DE J UsC ffC DE 2013 \ndo cargo de provimento em comissão de Diretor de Manutenção e \nConservação. \n§ 2\no\n Junto à DIMACON, deve atuar 05 (cinco) assessores, \nocupantes do cargo de provimento em comissão de Assessor \nExecutivo. \n§ 3\no\n O Diretor de Manutenção e Conservação, bem como \ntodo o pessoal pertencente ao seu quadro funcional, nomeados para \nexercerem cargos de assessoramento, detêm Poder de Polícia para \natuar preventiva e repressivamente, nos moldes preconizados nesta \nLei e demais diplomas normativos correlates, no exercício de suas \natividades. \nSeção HI \nDa Diretoria de Controle de Espaços \nArt- 8\no\n A Diretoria de Controle de Espaços - DICOESP, \ntem por competência auxiliar e prestar assessoramento ao \nSuperintendente Executivo de Estruturas da Orla da Atalaia, nos \nassuntos referentes à área do controle de utilização dos espaços e \nequipamentos turísticos da Orla Marítima da Atalaia, e promover a \norganização, execução, acompanhamento e controle das atividades \nque compreendem ações e serviços referentes a utilização temporária \nou permanente, fiscalização, conservação, funcionamento, e outras, \ndas estruturas cuja administração é objeto da finalidade da mesma \nSuperintendência Executiva, e exercer outras atividades ou \natribuições correlatas ou inerentes e as que lhe forem regularmente \nconferidas ou determinadas. \n§ I\no\n A DICOESP, é subordinada diretamente ao \nSuperintendente Executivo de Estruturas da Orla Marítima da Atalaia, \nsendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de \nDiretor de Controle de Espaços. J^? \nGOVERNO OE SERGIPE \nLEI N\". fé W \nDEl^DE 7UAtfO DE2013 \n§ 2\no\n Junto a DICOESP, deve atuar 05 (cinco) assessores, \nocupantes do cargo de provimento em comissão de Assessor \nExecutivo. \n§ 3\no\n O Diretor de Controle de Espaços, bem como todo o \npessoal pertencente ao seu quadro funcional, nomeados para \nexercerem cargos de assessoramento, detêm Poder de Polícia para \natuar preventiva e repressivamente, nos moldes preconizados nesta \nLei e demais diplomas normativos correlates, no exercício de suas \natividades. \nCAPÍTULO V \nDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES \nSeção I \nDas Atribuições do Superintendente Executivo \nArt. 9\no\n São atribuições do Superintendente Executivo de \nEstruturas da Orla Marítima da Atalaia: \nI - dirigir, supervisionar, acompanhar e controlar \nsuperiormente as ações, atividades e serviços da SUPEROMA; \nII - prestar assessoramento ao Secretário de Estado do \nTurismo, nos assuntos da área de competência da SUPEROMA; \nIII - promover os meios ou medidas necessárias ao pleno \nfuncionamento da SUPEROMA; \nIV - elaborar e submeter à decisão do Secretário de Estado \ndo Turismo, quando for o caso, programas e projetos da \nSuperintendência Executiva; \nV - desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as \nque vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que \nforem regularmente designadas pelo Secretário de Estado do Turismo. \n/BCK. \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. y-g?d \nDE l%DE TV J, tf O DE 2013 \nSeção II \nDas Atribuições Comuns dos Dirigentes de Órgãos \nArt. 10, São atribuições comuns dos Dirigentes de \nunidades orgânicas da SUPEROMA, além daquelas previstas em leis, \ndecretos, regulamentos e outras normas regulares: \nI - dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as \natividades e serviços afetos à respectiva unidade orgânica; \nII - responder, perante o superior hierárquico, pela \ndisciplina administrativa na unidade orgânica, propondo medidas \ndisciplinares, se for o caso, para servidores que atuarem na mesma \nunidade; \nIII - propor, à autoridade competente, normas de \nprocedimento administrativo, visando melhorar o desempenho da \nunidade orgânica; \nIV - promover meios ou medidas administrativas \nnecessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das \natividades da unidade orgânica; \nV - desempenhar outras atribuições afins ou inerentes ao \nórgão, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, \ne as que forem regularmente designadas pela autoridade competente; \nVI - utilizar Poder de Policia, nos limites da lei, quando \nnecessário. \nCAPÍTULO VI \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS \nArt. 11. As competências e atribuições estabelecidas nesta \nLei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam \nnecessárias ao alcance da finalidade e dos objetivos da SUPEROMA. \nfljSK \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. ?.G?? \nDE df DE J(JltfC DE 2013 \nArt. 12. Pará atender as necessidades do funcionamento da \nSUPEROMA, o Superintendente Executivo de Estruturas da Orla da \nAtalaia, através do Secretário de Estado do Turismo, pode solicitar a \ncessão ou colocação à disposição, ou mesmo a remoção, conforme o \ncaso, de servidores indispensáveis aos serviços da mesma \nSuperintendência Executiva, ou de qualquer de suas unidades \norgânicas, observadas a qualificação do servidor, a conveniência da \nAdministração e as normas legais e regulamentares pertinentes. \nParágrafo único. No caso de cessão ou colocação à \ndisposição, considera-se como de efetivo exercício, no órgão ou \nentidade de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido ou \ncolocado à disposição na forma deste artigo. \nArt. 13. O Poder Executivo Estadual deve adotar as \nprovidências necessárias no sentido de constituir a SUPEROMA, \ncomo Unidade Orçamentária da SETUR, com observância das \nnormas legais e regulamentares pertinentes. \nArt. 14. Para a implantação e o funcionamento da \nSUPEROMA, reestruturada na forma desta Lei, ficam transformados \ne remanejados os cargos em comissão da Secretaria de Estado da \nInfraestrutura e do Desenvolvimento Sustentável — SEINFRA, para o \nQuadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado do Turismo -\nSETUR, na forma consolidada no Anexo I desta Lei. \n§ I\no\n Com a consolidação de que trata o \"caput\" deste \nartigo, ficam definidas, também, a nomenclatura e a simbologia dos \ncargos em comissão, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, \nconforme situação resultante indicada na coluna Situação Nova do \nmesmo Anexo. \n§ 2\no\n Com a consolidação referida no \"caput\" deste artigo, \nfazem parte integrante do Quadro de Cargos em Comissão da \nSecretaria de Estado do Turismo - SETUR, parte integrante do \nQuadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração \"f^ \ntéK \nGOVERNO DE SERGIPE ^ ^ ^. 8 \nLEIN°. y.^w \nBEj?DE IVlHO DE2013 \nDireta, os cargos resultantes, na forma constante do Anexo II desta \nLei. \nArt. 15. O detalhamento e a definição, se for o caso, de \norganização e de competência da SUPEROMA, e respectivas \nunidades orgânicas, além de atribuições dos seus dirigentes, e ainda, \nas respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, \ndevem ser estabelecidas em decreto do Poder Executivo Estadual, \nobservado o disposto nesta Lei. \nArt. 16. As atividades de apoio administrativo, necessárias \nà implantação, funcionamento e atuação da SUPEROMA, como \nórgão integrante da respectiva estrutura orgânico-administrativa, \ndevem ser prestadas pela SETUR, diretamente ou mesmo, mediante \nsolicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e \nentidades da Administração Estadual. \nArt. 17. As normas, instruções e orientações regulares que \nse fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, ou sobre \nfuncionamento e atuação da SUPEROMA, ou de qualquer de suas \nunidades orgânicas, devem ser expedidas por atos do Poder Executivo \nEstadual. \nArt. 18. O Poder Executivo Estadual deve promover as \nmedidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários \ne financeiros decorrentes da execução ou aplicação desta Lei, \ncorrendo, as respectivas despesas, à conta de dotações apropriadas \nconsignadas no Orçamento do Estado para o mesmo Poder Executivo \nEstadual. \nArt. 19. Para execução ou aplicação desta Lei, de acordo \ncom o disposto no seu art. 19, fica o Poder Executivo Estadual, no \ncaso de despesas também resultantes desta mesma Lei, que não \nestejam previstas no Orçamento do Estado, autorizado a abrir os \ncréditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ \n100.000,00 (cem mil reais), no corrente exercício, na forma-\"í^ \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDEl¥DE TUÁ,ffU DE2013 \nlegalmente prevista, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei \n(Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964. \nArt, 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 21. Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente a Lei n° 5.845, de 15 demarco de 2006. \nAracaju, ^pfde \n125° da República. \n192° da Independência e \nTO DE LIMA \nDO ESTADO, \nCÍCIO \na^Estado do/Turism \nPearoMafcos \nSecretário de Estado di Governo, \nem exercício \nJRNC \nIniciativa do Poder Executivo \nDispõe OS100713 SUPER OMÃ \n( \nGOVERNO DE SERGIPE \nDEJ,?DE •JVJLtjU OE2013 \n, \"• \nANEXO I \nPODER EXECUTIVO ESTADUAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA \nÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO SETUR/SUPEROMA \nCONSOLIDAÇÃO (TRANSFORMAÇÃO, ALTERAÇÃO E REMANEJAMENTO) DE CARGOS EM COMISSÃO \nSITUAÇÃO ANTERIOR \nDENOMINAÇÃO SÍMBOLO \nQUANTI \nDADE\" \nLOTAÇÃO \n- CARGOS EM COMISSÃO -\nSuperintendente Executivo de Estruturas da \nOrla Marítima de Aracaju \nAssessor Extraordinário para Assuntos \nAdministrativo-Opcracionais \nDiretor-Chefe de Gabinete da \nSUPEROMA/SEINFRA \nGeTente-Geral de Operações da \nSUPEROMA/SEINFRA \nGerente de Manutenção e Conservação da \nSUPEROMA/SEINFRA \nAssessor para Atividades Administrativo \nOperacionais \nGerente de Ações de Segurança da \nSUPEROMA/SEINFRA \nGerente de Serviços Gerais da \nSUPEROMA/SEINFRA \nAssessor Técnico-Operacíonal I \nAssessor Técnico-Administrativo I \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx \nCCE-13 \nCCE-09 \nCCS-12 \nCCS-15 \nCCS-13 \nCCS-12 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-12 \nCCS-10 \nxxxxxxx \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nxxxxx \nSETUR \nSEINFRA \nSEINFRA \nSEINFRA \nSEINFRA \nGE \nSEINFRA \nSEINFRA \nSEÜNFRA \nSEINFRA \nxxxxxx \nSITUAÇÃO NOVA \nDENOMINAÇÃO SÍMBOLO \nQUANTI \nDADE \nLOTAÇÃO \n- CARGOS EM COMISSÃO -\nSuperintendente Executivo de Estruturas da \nOrla Marítima da Atalaia \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx \nDiretor de Manutenção e Conservação da \nSUPEROMA/SETUR \nDiretor de Controle de Espaços da \nSUPEROMA/SETUR \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx \nGerente da SUPEROMA/SETUR \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx \nAssessor Executivo da \nSUPEROMA/SETUR \nCCE-09 \nxxxx \nxxxx \nxxxx \nCCE-07 \nCCE-07 \nxxxx \nCCS-13 \nXXXX \nXXXX \nCCE-06 \n\nXX \nxx \nxx \n\n\nxx \n\nxx \nxx \n\nSETUR \nxxxx \nxxxx \nxxxx \nSETUR \nSETUR \nXXXX \nSETUR \nXXXX \nxxxx \nSETUR \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nLEIN\". jfcéW \nDE df DE J(J/ ffO DE 2013 \nANEXOU \nii \nPODER EXECUTIVO ESTADUAL \nADMINISTRAÇÃO DIRETA \nSECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR/SUPEROMA \nTABELA DE CARGOS EM COMISSÃO \nDenominação do Cargo \nSuperintendente Executivo de Estruturas da \nOrla Marítima da Atalaia \nDiretor de Manutenção e Conservação da \nSUPEROMA/SETUR \nDiretor de Controle de Espaços da \nSUPEROMA/SETUR \nAssessor Executivo da SUPEROMA/SETUR \nGerente da SUPEROMA/SETUR \nSímbolo \nCCE-09 \nCCE-07 \nCCE-07 \nCCE-06 \nCCS-13 \nQuanti \ndade \n\n\n\n\n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":10932,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}