{"files":[{"ato":{"id":11087,"numero":"3.242","dataCadastro":"2025-01-21T12:32:18.039248","dataAto":"1992-11-04T00:00:00","dataPublicacao":"1992-11-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a organização básica da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, e dá outras pro videncias.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":3242,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMTEvMTk5Ml8zLjI0Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":11087},{"ato":{"id":11087,"numero":"3.242","dataCadastro":"2025-01-21T12:32:18.039248","dataAto":"1992-11-04T00:00:00","dataPublicacao":"1992-11-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a organização básica da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, e dá outras pro videncias.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":3242,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-3242-1992-atualizado-LO-9606-2024.pdf","consolidado":true,"idAto":11087}],"content":[{"idAto":"11087","conteudo":"LEI W3.2Ú \nDE Cy DE tfQlÁsMteKQ DE 1992 \nDispõe sobre a organização básica \nda Fundação Renascer do Estado de \nSergipe - RENASCER, e dá outras pro \nvidencias. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do \nEstado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. l\nfi\n. A Fundação Renascer do Estado de \nSergipe - RENASCER, resultante de alteração e mudança de deno \nruinação da anterior Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor -\nFEBEM, criada pela Lei n\n9\n 2.009, de 30 de abril de 1976, cuja \nalteração e nova denominação se deu por força da Lei n^ 2.960, \nde 09 de abril de 1991, é uma Fundação Publica, integrante da \nAdministração Estadual Indireta, vinculada a Secretaria de Es \ntado da Ação Social - SEAS, que passa a ter a organização bási \nca disposta nesta Lei. \nParágrafo único. A RENASCER é dotada de per \nsonalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio \ne autonomia administrativa, financeira e técnica, e reger-se-á \npela Lei n\ne\n 2.960, de 09 de abril de 1991, pela presente Lei, \npelo seu Estatuto e pelas demais disposições legais e regula \nmentares que lhe forem aplicáveis. \nArt. 22. A Fundação Renascer do Estado de \nSergipe - RENASCER, terá seu Estatuto, aprovado pelo seu Conse \nlho de Administração, homologado por Decreto do Poder Executi \nvó e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documen \ntos e de Pessoas Jurídicas. \nArt. 3\nfl\n. A Fundação Renascer do Estado de \nSergipe - RENASCER, tem sede e foro na Cidade de Aracaju, com \natuação e competência, na sua área de ação, em todo o territó \nrio do Estado de Sergipe. \nArt. 4\nfi\n. A Fundação Renascer do Estado de \nSergipe - RENASCER, tem por objetivo ou finalidade, operaciona \nlizar e executar a política do Governo Estadual relativa ã as \nsistencia social e a proteção especial da Criança e do Adoles \ncente carentes e em situação de risco pessoal e social, me \ndiante atuação no desempenho das seguintes atividades, que \nconstituem as suas áreas de competência: \n/%? \nLE I N° 3. ^ \nDE Q$ DEI^Üi/iw^^CJDK 1992 \nI - Promover estudos, pesquisas e in \nterpretação sistemática da realida \nde da Criança e do Adolescente no \nEstado de Sergipe, de forma a per \nmitir a formulação de programas de \ntrabalho e avaliação dos seus ré \nsultados; \nII - Prestar assistência social e educa \nclonal à criança e ao adolescente carentes \ne em situação de risco pessoal e \nsocial, inclusive promover e man \nter programas de creches, pré-casu \nlo, e atendimento de crianças de O \n(zero) a 6 (seis) anos de idade; \nIII - Promover estudos, cursos, semina \nrios, congressos e outros eventos \nrelacionados a promoção e assistên \ncia social da Criança e do Adoles \ncente; \nIV - Proceder o adequado treinamento e \naperfeiçoamento profissional do \npessoal técnico e auxiliar necessá \nrio, para a consecução dos objeti \nvos da entidade; \nV - Suscitar o interesse e a mobiliza \nção da comunidade para a participa \ncio conjunta na solução dos proble \nmas atinentes a Criança e ao Adô \nlescente, e ã sua família; \nVI - Proporcionar assessoramento técni \nco-profissional às entidades não-\ngovernamentais ligadas aos proble \nmas da Criança e do Adolescente , \nquando solicitado; \nVII - Prestar assessoramento técnico às \nPrefeituras Municipais, nos assun \ntos relativos ao desenvolvimento \ndas ações que assegurem o pleno \natendimento à Criança e ao Adoles-\ncente no âmbito de seus Municípios; \nVIII - Promover os necessários instrumen \ntos básicos de ação administrativa \ndescentralizada cnm n jntpninnUn \nDE \nL E I W 3., \nOf DKOÍO(/ZMKKO DE 1992 \nIX - Celebrar Convênios, Acordos e Con \ntratos com órgãos e entidades pu \nblicas e privadas, objetivando o \nbem-estar da Criança e do Adô1es \ncente; \nX - Adotar medidas preventivas capazes \nde minimizar os efeitos da desestru \nturaçao socio-economico da Crian \nça, do Adolescente e de sua f ami \nlia; \nXI - Promover a articulação institucio \nnai entre as entidades públicas e \nprivadas, visando a implantação e \na operacionalização de programas \nde trabalho destinados à assistên \ncia integral e à proteção da Crian \nça e do Adolescente; \nXII - Executar as atividades que forem \ndeterminadas pela Secretaria de \nEstado a que esteja vinculada, vi \nsando atender as diretrizes traca \ndas pelo Governo do Estado, nas \náreas de sua competência. \nArt. 5\nfi\n. A Fundação Renascer do Estado \nSergipe - RENASCER, terá a seguinte estrutura básica: \nde \nI - Orgão de Administração Colegiada: \n\nCA; \n\n\nII -\nIII -\nÓrgão de Direção Superior: \n\nÓrgãos de Assistência e Assessora \nmento: \n\n- GDP; \n\nASPLAN; \n\nLEI W3-2-/2 \nD E Oi D%tfo^/nrzt/Z$DE 1992 \nIV - Órgão Instrumental: \n\nnanceira - DIRAF; \nFi \nV - Orgão Operacional: \n\nArt. 69. O Conselho de Administração da \nRENASCER, órgão consultivo, normativo e deliberativo da entida \nde, terá a composição, as competências e as normas básicas de \nfuncionamento fixadas no Estatuto da Fundação e no Regimento \nInterno do mesmo Conselho. \nParágrafo único. Um dos membros do Conselho \nde Administração da RENASCER, e o respectivo suplente, a serem \nnomeados por Decreto Executivo, serão escolhidos e indicados \nem lista tríplice, através de processo direto de eleição pelos \npróprios servidores da Fundação, como seus representantes. \nArt. 72. A Diretoria Executiva da RENASCER \ncompreende a Presidência, a Diretoria Administrativa e Finan \nceira, e a Diretoria de Operações, que serão exercidas, respec \ntivamente, pelo Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e \nFinanceiro e Diretor de Operações, nomeados em comissão, de li \nvre escolha, pelo Governador do Estado. \nArt. 82. O Conselho Fiscal da RENASCER será \nconstituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplen \ntes, de reputação ilibida e reconhecida capacidade, designados \npelo Governador do Estado. \nParágrafo único. As competências do Conselho \nFiscal da RENASCER serão fixadas no Estatuto da Fundação. \nArt. 99. A Presidência da Fundação Renascer \ndo Estado de Sergipe - RENASCER, exercerá a direção superior \ndos serviços administrativos e operacionais da entidade. \nArt. 10. Ao Gabinete do Diretor-Presiden-\nte - GDP, compete prestar assistência e apoio administrativo \ne social á Presidência da RENASCER, bem como desempenhar ativi \ndades de comunicação social da Fundação, e exercer outras atri \nbuições que lhe forem conferidas ou determinadas. \nParágrafo único. O Gabinete do Diretor-Pre \nBidente será dirigido por ocupante do cargo em comissão de Ché \nfé de Gabinete. \nL E I m 3-2/2 \nD E 04 Wl/OuêftVbVtO DE 1992 \nArt. 11. A Assessoria de Planejamento \nASPLAN, compete prestar assessorarnento à Presidência e aos de \nmais órgãos ou setores da RENASCER, nos assuntos técnicos de \nnatureza administrativa, bem como desenvolver as atividades de \nplanejamento da Fundação, nas áreas de programação, estatísti \nca, pesquisa, gerencial, institucional, de economia e de orca \nmento, alem de exercer outras atividades correlatas e as que \nlhe forem conferidas ou determinadas. \nParágrafo único. A ASPLAN será dirigida por \nprofissional de Nivel Superior, ocupante do cargo em comissão \nde Chefe de Assessoria de Planejamento. \nArt. 12. À Coordenadoria Jurídica - COJUR, \ncompete exercer as atividades de assistência jurídica da \nRENASCER, prestando assessorarnento à Presidência e aos demais \nórgãos e setores da Fundação nos assuntos de natureza juridi \nca,bem como exercer outras atribuições correlatas que lhe se \njam conferidas. \nParágrafo único. A Coordenadoria Jurídica será di \nrígida por profissional de nível superior, formado em Direito, ocu \npante do cargo em comissão de Diretor de Coordenadoria. \nArt. 13. À Diretoria Administrativa e Finan \nceira - DIRAF, orgão instrumental encarregado de atividades-\nmeio da RENASCER, compete a promoção, execução e controle dos \nserviços de Administração Geral da Fundação, nas áreas de pes \nsoai, material, contabilidade, finanças, patrimônio, capacita \nçao de recursos humanos e serviços auxiliares, além de exercer \noutras atribuições correlatas que lhe forem conferidas. \nArt. 14. À Diretoria de Operações - DIROP, \nórgão operacional encarregado de atividades-fins da RENASCER, \ncompete a promoção, execução e controle dos serviços prestados \npela Fundação e que tenham por objetivo atender ou alcançar \nas suas finalidades, além de exercer outras atribuições corre \nlatas que lhe forem conferidas. \nArt. 15. O patrimônio da Fundação Renascer \ndo Estado de Sergipe - RENASCER, compreende: \nI - Bens que lhe forem doados ou \ntransferidos, de forma legal, por \nqualquer pessoa de direito público \nou privado; \nII - Bens móveis e imóveis, materiais, \nequipamentos ou instalações, bem \nLEI N°2.^tó \nDE 0^ DE tJOSentSKO DE 1992 \nIII -\ncomo direitos, adquiridos pela en \ntidade ou que, a qualquer título \nlegal, lhe forem assegurados ou \ntransferidos; \nOs saldos de renda propriá, quando \ntransferidos a conta patrimonial; \nIV - O que, de forma legal, vier a ser \nconstituído patrimônio da Funda \nçao. \nArt. 16. Os recursos da RENASCER serão cons \ntituídos das seguinte receitas: \nI - Dotações orçamentarias que lhe fó \nrem destinadas pelo Estado, indu \nsive créditos abertos por legisla \nção específica em favor da entida \nde ; \nII - Dotações, subvenções, contribui \nçÕes auxílios e/ou quaisquer recur \nsos que forem feitos ou concedidos \nà Fundação por pessoas físicas ou \njurídicas, de direito público ou \nprivado; \nIII - Doações e legados que lhe \nfeitos; \nforem \nIV - Receita ou renda do seu patrimo \nniô, inclusive a decorrente de ju \nros, lucros, dividendos e frutos; \nV - Receita de atividades remuneradas \nou produtos de serviços prestados \npela entidade, inclusive emolumen \ntos e taxas; \nVI - Recursos oriundos de convênios ou \noutros ajustes firmados pela Funda \ncio com órgãos ou entidades, ou \npessoas públicas ou privadas, na \ncionais ou internacionais; \nVII - Receitas eventuais; \nVIII - Outros recursos ou rendas que lé \nOE \nL E i rn zz/z \nQlf DE^C(/ê-rul^i^OBE 1992 \nArt- 17- O Pessoal da Fundação Renascer do \nEstado de Sergipe - RENASCER, compreende: \nI - Servidores já integrantes do seu \nQuadro de Pessoal, e os que vierem \na ser admitidos para o mesmo Qua \ndro, de acordo com a legislação em \nvigor, mediante concurso público; \nII - Servidores públicos redistribuí \ndos, desde que sujeitos ao mesmo \nregime jurídico do pessoal da Fun \ndação, oriundos da Administração \nDireta, das Autarquias ou das Fun-\ndações Públicas do Estado de Sergi \npe ; \nIII - Funcionários ou servidores de ou \ntros órgãos ou entidades da admi \nnistração Federal, estadual ou mu \nnicipal, cedidos ou colocados a sua \ndisposição, observada a legislação \npertinente. \nArt. 18- O detalhamento, a organização, as \ncompetências e as atribuições da Diretoria Executiva e respec \ntivas Diretorias integrantes, e dos demais órgãos ou unidades \nque integram a estrutura organico-administrativá da RENASCER, \ne a discriminação das atribuições funcionais dos respectivos \ndirigentes, observado o disposto nesta Lei e na legislação a \nplicável, serão estabelecidos no Estatuto da Fundação, submeti \ndo a aprovação do seu Conselho de Administração e homologação \ndo Governador do Estado. \nArt- 19- A Fundação Renascer do Estado de \nSergipe - RENASCER, gozará das prerrogativas e isenções ou \nimunidades tributarias que lhe forem asseguradas como Fundação \nintegrante da Administração Pública Estadual, conforme previs-\nto na legislação pertinente. \nArt. 20. A Fundação Renascer do Estado de \nSergipe - RENASCER, manterá a execução de todas as atividades \nde contabilidade patrimonial, orçamentária e financeira, e \napresentará ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal \nda mesma entidade , mensalmente, os^ respectivos balancetes, e, terminado \ncada exercício, a devida prestação de contas anual. \nArt. 21- O balanço financeiro anual da \nRENASCER, com o devido parecer do seu Conselho Fiscal, a apro \nvaçãodoseuCnnR^ihnHaA^m-:-\" J-\nLEI N°- 3.2/â \nDE Q^f DEpfa^/^fctftfDE 1992 \ne julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. \nArt. 22. A movimentação dos recursos finan \nceiros e orçamentários da RENASCER dar-se-á de acordo com a \nlegislação que regula o Sistema Financeiro Estadual. \nArt. 23. As competências e atribuições enu \nmeradas nesta Lei não excluem o exercício de outras que, legal \nou regularmente, decorram da necessidade da atuação ou funeió \nnamento da RENASCER, para a realização dos seus objetivos ou \nalcance de sua finalidade. \nArt. 24. Os membros do Conselho de Adminis \ntração e do Conselho Fiscal da RENASCER farão jus a jeton de \npresença às reuniões ou sessões dos mesmos Conselhos, de acor \ndo com o que for estabelecido, na forma legal, em Decreto do \nPoder Executivo. \nArt. 25. Os atos do Diretor-Presidente da \nFundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, revestir-\nse- ao da forma jurídica de Portaria. \nArt. 26. O Diretor-Presidente da RENASCER, \ncom aprovação prévia do Conselho de Administração da entidade, \npoderá, mediante ato fundamentado: \nI - Transformar Cargos em Comissão em \nFunções de Confiança ou em outros \nCargos em Comissão, desde que não \nresulte em aumento de despesa; \nII - Transformar Funções de Confian \nça em Cargos em Comissão ou em ou \ntrás Funções de Confiança, observa \nda a mesma condição expressa no \ninciso I. \nArt. 27. O prazo de duração da Fundação Re \nnascer do Estado de Sergipe - RENASCER, é indeterminado. \nArt. 28. Fica estabelecido, nos termos do \nAnexo I desta Lei, o Quadro de Cargos Comissionados de Direto \nres Executivos da RENASCER. \nArt. 29. O Diretor-Presidente da Fundação Re \nnascer do Estado de Sergipe - RENASCER, será substituído, nas \nsuas ausências ou afastamentos legais de natureza eventual, pe \nlo Diretor Administrativo e Financeiro ou pelo Diretor de Ope \nrações, por designação do referido titular da Presidência da \nFundação. \nLE I NU?- ^ \nD E QJf DEf/(3 l/em tutu DE 1992 \nArt. 30. Fica definida a reestruturação dos \nCargos de Provimento Efetivo, dos Cargos em Comissão e das Fun \nções de Confiança da RENASCER, integrantes dos correspondentes \nQuadros, os quais ficam alterados, transformados ou criados na \nforma das respectivas consolidações constantes dos Anexos II \ne III desta Lei. \nParágrafo único. Em decorrência do disposto \nno \"caput\" deste artigo, os Quadros de Cargos de Provimento E \nfetivo, de Cargos em Comissão, e de Funções de Confiança da \nRENASCER passam a ser os fixados nos Anexos IV, V e VI desta \nLei, assim estabelecido: \n\nto Efetivo, providos de acordo com a lé \ngislação pertinente; \n\nprovidos mediante nomeação por ato do \nDiretor-Presidente da Fundação; \n\nça, exercidas por servidores públicos de \nsignados por ato do Diretor-Presidente da \nFundação. \nArt. 31. As despesas decorrentes da aplica \nção desta Lei correrão a conta das dotações próprias consigna \ndas no orçamento da Fundação Renascer do Estado de Sergipe \nRENASCER. \nArt. 32. Esta Lei entrará em vigor na data \nde sua publicação, produzindo seus efeitos, com referência à \nalteração da denominação, ao objetivo ou finalidades e às ativi^ \ndades que constituem as áreas de competência da RENASCER, a par \ntir de 10 de abril de 1991. \nArt. 33. Revogam-se as disposições em con \ntrario. \nAracaj \nIndependência e 1049 da Republica. \nju , Çk deHs^L^od e 1992; 1712 da \nILHÓ \nDO ESTADO \nSergipe Silva Fontes \nSecretário de/ Estado da Ação Social \nLEI M!?.Z/% \nDE Qy TMtévértteVtO DE 1992 \nANEXO I \nFUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE \n- RENASCER -\nQUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE DIRETORES EXECUTIVOS \nDENOMINAÇÃO \nDiretor-Presidente \nDiretor Administrativo e Financeiro \nDiretor de Operações \nQUANTIDADE \nOi \nOI \nOI \nO H \nH , 3 \nP- 05 \nO et \nP- 4 \nIÚ C \nM d-\n\n^ 4 \na \n\nh \" \n\nP-\nC O \ne t \nT \n(D \nd -\np-\n^ \nO \nw ro \nJ ^ ui \nO M \nH) 3 \nP- 01 \nO et \np - 4 \n(D C \nP\n1\n et \n\n^ 4 \nCL \n\np -\n\np-\nc o \ne t \n\nto \ne t \np -\n^ \no \n\nco ro \n^ (Ji \ns ^ \no e \ne t X \nO P-\nT M \np - p-\nCO (1) \ne t 4 \n\na \nC D \nrn \n\n\"i) \nO \n\n\nsa \nO Q \nC D \n\nM O \nOD CO \n\no c \ne t X \nO H-\n\nP- P-\nCO (D \ne t 4 \n(U \na \nC D \nrn \n\nH) \nC D \n\n\nD) \nOQ \nC D \n\n\nP- O \nCO co \n^ \nC O \nC O \np -\nC O \nr t \nC D \n\ne t \nC D \n^ \na \n\nP-\n\nP-\nc u \ne t \n\n(u \ne t \nP-\n^ \no \no \np \" \n:P-\nD) \nc a \np-\nc a \ne t \nC D \n\ne t \nC D \n^ \na \n\np-\n\np -\n\ne t \n\nP \ne t \nP-\n^ \no \ni \no \nP\n\nÍD X OQ \nP\n1\n CU CD \nC D O 3 \nH j C et \nO et CD \n\nP- 4 ^ \nc o a \net as \n(D (DP-\n\nC/l P-\nCD CO \n\n^ T \nH- (D \nO et \nO P-\n^ \na o \nC D \n\n§ \nc \ne t \nC D \n\nO \nO i \nO \nO OM \nM r i oo o \nH O O P3 ^ \nC D n \"o x ou \nP\n1\n CD CD CD CD \nC D 1 T O 3 \nP j IB ID C et \nO (X CL (+ CD \n\np - ^ 4 \"i ^ \nc o a \net a a a 3 \nÍD (D CD CD P-\n\nH :^ oi p-\n(Pior a \nP\n1\n et 4 et \nC P ÍD ^ 4 \nX CO H- (D \nO et \nOOP -\n\nOM f i O \nM) CP \np-\nO 3 \ns § \nC \ne t \nC D \n\nO \nd) I \nO \n\nM P\nJ \no o o o ro \nP- M M oo o \n^ rn \nP- X \nOQ CD \nP- O \nP- C \n\ne t 1 \n(D \na \nC D \nC/l \nC D \n\n^ \np-\no \no \nc o \no \n•o \n(D \n\nÍD \ne t \nP-\n^ \nO \nC Q \nC O O \nO ^ \n\nP- X \nOQ CD \nP- O \nH C \nS? \net 4 \nC D \na \nC D \nC/l \nC D \n\n^ \np -\no \nO \nC O \nO \n•a \nÍD \n\nÍD \ne t \nP-\n^ \no \nC O \ni i \nai o \no ^ \no \no \nN \nP-\n\n\nÍD \nH-\nT \nO \nM \nO \nO \nO \nN \nP-\n\n3\n\nC D \nP-\n\nO \n\nP\n\nO \nO M \nO X \nCO CD \ne t O \nc e \n\nC D O \nP- T \n\no a \nC D \nc a \nC D \nT \n^ \np-\no \no \nc o \nto \nt0^ \nUI \np-\no \no \nc o \nO Ui \n^ to \no PJ \nO X \nCl (D \ne t O \nSf i \nC D O \nP- T \n\no CL \nC D \nC/1 \nC D \n\n^ \np-\niO \nO \n\nCd \nim \nc o \np-\no \no \n\n\nO Ui \n•fc CD \nO \nPJ \n\nO \n\nM \nz \n^ \nO \n:c i \no \no \na c \n^ ^ \nD Z \nPJ H \nI M \ntu \nW \nz \no \n\nM \nZ \n^ \n( O \n:o i \no \no o \n\nH 5d GOS \nADOS \nO \no a \n^ S \na 2 \nP l H \nI M \nC/1 \nM \nH \nG \n^ \no \nif i \no \n^ \ns \nH \nPJ \nSÓ \nH \nO \nw \ne n \nM \n\"-3 \nG \n^ \no \no \no \n^ \no \no \nz \nw \no \nr \nH \nD \n^ \no \no \n^ \nn \nn \n\nH O \nX \nT) o \nPd-\nM W \nx ^ \nM St \nX CO \nH ^ \nO O \níE \nH O \nH X \nH O \n^ \nO M \nO \nw \nH \n^ \no \n^ l \no \no \nn \no \n^ \na \nrn \no \nw \nc \n\n^ \no \no \n\nH \nz \n^ \ni co \no \n\nH a \nz \n^ o \nc o o \no \nH H \na co \n•6 \no \no \nH \nco \nH \n\nO \nH \nH \n^ \nX \nH \nM \nO \nH \nH \nH \nC i \n\nH \nZ \nn \nO \nw \nQ VJJ \n(O \nI LEI MS 3Sr 3, \nDE Oy DK//0tfe/WW,G DE 1992 \nANEXO II - Fls. 02/03 \nFUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE \n- RENASCER -\nCONSOLIDAÇÃO (ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS \nDE PROVIMENTO EFETIVO \nSITUAÇÃO ANTERIOR \nDENOMINAÇÃO \nDesenhista \nProfessor II \nTécnico Agrícola \nTécnico em Contabilidade \nAdministrador \nAssistente Social \nAssistente Técnico \nCirurgião Dentista \nEconomista \nMedico \nNutricionista \nProcurador Fundacional \nQUANTI \nDADE \n„ \n\n\n\n-\n\n\n\n\n\n-\n\n-\n\n\n\nSITUAÇÃO NOVA \nDENOMINAÇÃO \nOperador de Microcomputador \nDesenhista \nProfessor II \nTécnico Agrícola \nTécnico de Enfermagem \nTécnico em Contabilidade \nAdministrador \nAssistente Social \nAssistente Técnico \nCirurgião Dentista \nContador \nEconomista \nFonoaudiólogo \nMedico \nNutricionista \nProcurador Fundacional \nCARGOS \nCRIADOS \n\n-\n-\n-\n\n-\n-\n-\n-\n-\n\n-\n\n-\n-\n\" \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\ny LEI Ne 3-2yiZ \nDE Or DKfifOWS/HtetzO DE 1992 \nANEXO II - Fls. 03/03 \nFUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE \n- RENASCER -\nCONSOLIDAÇÃO (ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS \nDE PROVIMENTO EFETIVO \nSITUAÇÃO ANTERIOR \nDENOMINAÇÃO \nProfessor V \nPsicólogo \nTécnico em Educação \nQUANTI \nDADE \n\n\n\nSITUAÇÃO NOVA \nDENOMINAÇÃO \nProfessor V \nPsicólogo \nTécnico em Educação \nTerapeuta Ocupacional \nCARGOS \nCRIADOS \n\nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\nDR Ok DE W ife \nr. 3. g/ g \n.ET Ni \nVEriOifcftitovtO DE 1992 \nANEXO III \nFUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE \n- RENASCER -\nCONSOLIDAÇÃO (ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nSITUAÇÃO ANTERIOR \nDENOMINAÇÃO \nCARGOS EM COMISSÃO \nChefe de Gabinete \nFUNÇÕES DE CONFIANÇA \nChefe de Assessoria I \nAuxiliar Tecnico-Administrativo I \nAuxiliar Tecnico-Administrativo II \nChefe de Coordenadoria \nAuxiliar Tecnico-Administrativo III \nSÍMBOLO \nCCS-05 \nFCO-12 \nFCO-12 \nFCO-10 \nFCO-09 \nFCO-08 \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\nSITUAÇÃO NOVA \nDENOMINAÇÃO \nCARGOS EM COMISSÃO \nChefe da Asplan \nDiretor de Coordenadoria \nAssessor Técnico Administrativo I \nAssessor Técnico I \nDiretor de Serviços I \nChefe de Gabinete I \nFUNÇÕES DE CONFIANÇA \nCoordenador de Programas Especiais \nAuxiliar Tecnico-Administrativo I \nAuxiliar Tecnico-Administrativo II \nChefe de Divisão \nCondutor de Veiculos Especiais I \nCondutor de Veículos Especiais II \nSecretário I \nSecretario II \nSecretário III \nSÍMBOLO \nCCS-11 \nCCS-11 \nCCS-10 \nCCS-08 \nCCS-08 \nCCS-08 \nFCO-12 \nFCO-12 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-09 \nFCO-09 \nFCO-08 \nFCO-07 \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nw k \nLEI N°-3.zA \nDE Ok mtf()Jeftb^O DE 1992 \nANEXO IV \nFUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE \n- RENASCER -\nQUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO \nNÍVEL \nBásico \nMédio \nSuperior \nCATEGORIA \nB-l \nB-2 \nB-3 \nB-4 \nM-l \nM-2 \nS-2 \nDENOMINAÇÃO \nExecutor de Serviços Básicos \nCostureiro \nCozinheiro \nExecutor de Serviços Operativos \nVigilante \nAgente Administrativo \nExecutor de Serviços de Manutenção \nOperador de Artes Gráficas \nOperador de Telex \nTelefonista \nAssistente Administrativo \nAuxiliar de Enfermagem \nMotorista \nInstrutor \nOficial Administrativo \nOperador de Microcomputador \nDesenhista \nProfessor II \nTécnico Agrícola \nTécnico de Enfermagem \nTécnico em Contabilidade \nAdministrador \nAssistente Social \nAssistente Técnico \nCirurgião Dentista \nContador \nEconomista \nFonoaudiólogo \nMedico \nNutricionista \nProcurador Fundacional \nProfessor V \nPsicólogo \nTécnico em Educação 1 \nTeraneu-f-a nfima^í ^=i \nQUANTIDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nLEI M3.26 \nD E Ofy mrfCtémteWti% 1992 \nANEXO V \nFUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE \n- RENASCER -\nQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO \nDENOMINAÇÃO \nChefe de Assessoria de Planejamento \nDiretor de Coordenadoria \nAssessor Tecnico-Administrativo I \nAssessor Técnico I \nDiretor de Serviços I \nChefe de Gabinete I \nSÍMBOLO \nCCS-11 \nCCS-11 \nCCS-10 \nCCS-08 \nCCS-08 \nCCS-08 \nQUANTIDADE \n\n\n\n\n\n\nJ%r \nL E I Nu 3. 2/l \nDE QÍf VKrf?l^/W$ittf DE 1992 \nANEXO VI \nFUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE \n- RENASCER -\nQUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nDENOMINAÇÃO \nCoordenador de Programas Especiais \nAuxiliar \nAuxiliar \nChefe de \nCondutor \nCondutor \nTecnico-Administrativo I \nTecnico-Administrativo II \nDivisão \nde Veículos Especiais I \nde Veículos Especiais II \nSecretário I \nSecretário II \nSecretario III \nSÍMBOLO \nFCO-12 \nFCO-12 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFC0-09 \nFCO-09 \nFC0-08 \nFCO-07 \nQUANTIDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}