{"files":[{"ato":{"id":11354,"numero":"8.173","dataCadastro":"2022-07-29T20:29:33.779121","dataAto":"2016-12-21T00:00:00","dataPublicacao":"2016-12-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 49 da Lei nº 5.728, de 13 de outubro de 2005, que promove adequação da Lei Orgânica do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Sergipe – IPLESE, às normas constitucionais, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8173,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTIvMjAxNl84LjE3Mw==.pdf","consolidado":false,"idAto":11354}],"content":[{"idAto":"11354","conteudo":" \n \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.173 \nDE  21  DE      DEZEMBRO      DE 2016 \n \nAltera o art. 49 da Lei nº 5.728, de 13 de outubro \nde 2005, que promove adequação da Lei Orgânica \ndo Instituto de Previdência do Legislativo do \nEstado de Sergipe – IPLESE, às normas \nconstitucionais, e dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º O art. 49 da Lei nº 5.728, de 13 de outubro de 2005, passa a vigorar \ncom a seguinte redação: \n \n“Art. 49. O contribuinte aposentado que vier a ser investido em \nmandato eletivo remunerado, da União ou dos Estados, não perceberá o \nbenefício previsto nesta Lei enquanto perdurar o respectivo mandato, \nficando-lhe, entretanto, assegurado o direito a recálculo do valor da \naposentadoria. \n \nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. \n \n  Aracaju,   21  de    dezembro     de 2016; 195º da Independência e \n128º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJeferson Dantas Passos \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2016. \n \nJRNC.                                                                                                              ALTERA/31201216 ALESE \n      \nIniciativa da Assembleia Legislativa \n \n \n \n\n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":11354,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}