{"files":[{"ato":{"id":11460,"numero":"6.663","dataCadastro":"2022-03-08T12:33:26.03524","dataAto":"2009-08-28T00:00:00","dataPublicacao":"2009-08-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde – SES, para a reintegração ao FUNDO ESPECIAL DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO SUS, e à Atividade “Manutenção da Escola Técnica de Saúde do SUS/ETSUS”, Crédito Especial no valor de até R$ 530.000,00, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6663,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDgvMjAwOV82LjY2Mw==.pdf","consolidado":false,"idAto":11460}],"content":[{"idAto":"11460","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°. 6. €63 \nDE ^ ^ DE ^e03^0 DE 2009 \nAutoriza o Poder Executivo a abrir, em \nfavor da Secretaria de Estado da Saúde \n- SES, para a reintegração ao FUNDO \nESPECIAL DE MANUTENÇÃO DA \nESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO \nSUS, e à Atividade \"Manutenção da \nEscola Técnica de Saúde do SUS / \nETSUS\", Crédito Especial no valor de \naté R$ 530.000,00, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, \nem favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, para a reintegração \nao FUNDO ESPECIAL DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA \nTÉCNICA DE SAÚDE DO SUS, e à Atividade \"Manutenção da \nEscola Técnica de Saúde do SUS / ETSUS\", Crédito Especial no \nvalor de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), sendo R$ \n350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) na FR (000), R$ \n170.000,00 (cento e senta mil reais) na FR (025) e R$ 10.000,00 (dez \nmil reais) na FR (027), todos com localização no Território de \nPlanejamento (99) — Estado de Sergipe, sendo os mesmos incluídos \nno Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2009. \nArt. 2\no\n Os recursos necessários à abertura do Crédito \nEspecial de que trata o art. I\no\n desta Lei e a respectiva classificação da \ndespesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder \nExecutivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei \n(Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964. \nArt. 3\no\n As ações autorizadas nesta Lei passam a \nincorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) \ndo Governo do Estado, para o período 2008-2011. \nÊ/ \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. Ç-€Gb \nDEÍ?D E (^eCôrO DE 2009 \nArt. 4\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, â$ de cx^CO^o de 2009; 188° da Independência e \n121° da República \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nia Lúcia ãeutíveii \nMaria Lúcia de Oliveira Falcõn \nSecretária de Estado do Planejamento, Habitação \ne do Desenvolvimento Urbano \nJoão Andrade vieira da Silva \nSecretário ue Eifàldo da Fazenda \nRogério Xiinvajho Santos \nSecretário de. Estqdvda Saúde \nJorge A raujo \nSecretário de Estado de Governo \nJRNC \nAutoriza 102009-CreSUS \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":11460,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}