{"files":[{"ato":{"id":11589,"numero":"3.141","dataCadastro":"2022-03-08T12:36:27.64912","dataAto":"1991-12-30T00:00:00","dataPublicacao":"1991-12-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre inserção da Disciplina TOXICOLOGIA no Currículo Escolar da Rede Estadual de Ensino.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":3141,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMTIvMTk5MV8zLjE0MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":11589}],"content":[{"idAto":"11589","conteudo":"L E I N° 3Jh \nDE 30 DE T%Z$IÕXO DE 1991 \nDispõe sobre inserção da Disciplina \nTOXICOLOGIA no Currículo Escolar da \nRede Estadual de Ensino. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ \ntado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. 10. Deverá ser inserida, no Currículo Ess \ncolar da Rede Estadual de Ensino, a partir do ano letivo de \n1992, a disciplina TOXICOLOGIA. \nParágrafo único. A disciplina a que se refere \no \"caput\" deste artigo terá como objetivo oferecer ao adoles \ncente urna visão global das principais drogas, seus aspectos \nsõcio-culturais seus efeitos e suas conseqüências danosas ao \nindivíduo e a sociedade. \nArt. 20. A disciplina TOXICOLOGIA, deverá ser \ninserida a partir da 53 série do lo grau, e será ministrada \npor professores da Rede Estadual de Ensino, que tenham, tam \nbem, formação de nível superior em medicina, psicologia, bio \nlogia ou outras áreas análogas de habilitação profissional. \nArt. 30. Para a elaboração do plano de curso , \nos Técnicos da Secretaria de Estado da Educação e Cultura , \nobservarão prioritariamente os seguintes assuntos: \nI - tabagismo e alcoolismo; \nII - psicotrõpicos e entorpecentes; \na) sedativos (psicolépticos); \n\n\n\nseus efeitos; \nb) excitantes (psicoanalépticos): \n\n\nc) narcóticos e alucinógenos ( psicodis \nlépticos): \n\n\nLE I M SMJ \nDE Já DE S%ZfrtôRO DE 1991 2 \n\n\nIII - causas e motivações mais prováveis \nque levam ao uso dos tóxicos; \na) aspecto cultural; \nb) aspecto sõcio-político; \nc) estrutura social-Classe Social; \nd) estrutura da personalidade; \nIV - cuidados necessários e o acompanha \nmento familiar; \na) orientação familiar; \nb) abordagem ao indivíduo quanto às im \nplicações no uso do tóxico - seus efeitos nocivos; \nc) orientação profissional; \nd) terapia individual e grupal; \nV - conseqüências pelo uso de tóxicos; \na) intoxicação; \nb) dependência física e mental; \nc) deterioração da personalidade; \nd) delinqüência; \ne) marginalização; \nVI - repressão estatal - crime - Lei de \nEntorpecentes, (breves noções); \nVII - o papel da Polícia Federal no comba \nte ao tráfego de drogas; \nVIII - necessidade de auxílio da população \nna repressão aos traficantes. \nArt. 49. Os assuntos a que se refere o art. 30 \ndesta Lei deverão ser complementados com temas que eviden \nciem para os estudantes, a transformação do ser humano com \nrelação ã família e ã sociedade, além das conseqüências orga \nnicas suscitadas pelas drogas. \n§ 19. Para o cumprimento deste artigo, os \nTécnicos da Secretaria de Estado da Educação e Cultura obser \nvarão os seguintes temas: \nI - a personalidade e o comportamento de \npendente; \nII - características da pré-dependência; \nde; \nLE I N° 3J^J \nDE 3ü DEJ%tetfõeo DE 1991 3 \nIII - relação da droga com a personalida \nIV - efeitos das drogas no cérebro; \na) como funciona o cérebro; \nb) os opiáceos e o cérebro; \nc) o álcool e o cérebro; \nd) barbitúricos, tranqüilizantes e ãl \ncool; \ne) estimulantes: cocaina e afetamina; \nf) drogas psicodélicas; \nV - emoções perigosas; \na) alucinógenos e narcóticos; \nb) sedativos e estimulantes; \nVI - distúrbios mentais: \na) depressão e mania; \nb) esquizofrenia; \nc) ansiedade, pânico e agrofobia; \nd) fobias simples e sociais; \ne) comportamento obsessivo - compulsivo; \nf) anasexia nervosa e bulimia; \ng) histeria; \nVII - comportamento sexual; \na) a excitação sexual; \nb) hormônicas: drogas naturais; \nc) afrodisíacos; realidade ou ficção; \nd) drogas psicotivas e sexo; \ne) problemas sexuais: orgânicos e psico \nlógicos; \nf) tratamento, medicamentos e terapia se \nxual; \nVIII - drama da família: \na) apresentação e começo; \nb) a primeira vez; \nc) o vício; \nIX - riscos para as mulheres; \nabuso de drogas; \na) gravidez; \nb) as drogas e o corpo: álcool, fumo \nL E I m 31M1 \nDE Só DEdeZ?rt$ftO DE 1991 4 \nc) medicamentos e aleitamentos; \nd) conseqüências para o nascimento; \nX - emoção e conseqüências: \na) natureza da emoção; \nb) aprendizado e memória; \nc) sensação e percepção; \nd) estados alternados de consciência; \nXI - uma visão histórica de drogas e cri \nmês \na) drogas e crimes nas ruas; \nb) drogas em outros ambientes; \nXII - as drogas e o sistema nervoso; \nXIII - o combate ao strass das drogas; \nXIV - principais causas do strass; \nXV - depoimentos de viciados. \n§ 20. Além dos temas expostos no § lo des^ \nte artigo, livros relacionados ao combate ou ã prevenção das \ndrogas preferencialmente daqueles que melhor se adequem ao \nmétodo de ensino de cada professor, poderão complementar os \nassuntos citados no art. 3o desta Lei. \nArt. 50. Fica autorizado a Secretaria de Esta \ndo da Educação e Cultura a determinar, mediante articulação \ndos seus órgãos Técnicos com os estabelecimentos da Rede EJS \ntadual de Ensino, a carga horária destinada â disciplina TO \nXICOLOGIA criada por esta Lei. \nArt. 60. Esta Lei entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nArt. 7o. Revogam-se as disposições em contra \nrio. \nAracaju, ^O de dtlÇ,ipÂw de 1991; 170Q da Inde \npendência e 103o da República, °/ l A \nILHÓ \nADÔ \nLoso Barreto \nSecretari o de/justado da Educação \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}