{"files":[{"ato":{"id":11633,"numero":"4.272","dataCadastro":"2022-03-08T12:37:32.737573","dataAto":"2000-06-29T00:00:00","dataPublicacao":"2000-06-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 3o da Lei n° 3.871, de 26 de setembro de 1997, que acrescenta atribuições e tarefas aos Cargos do Grupo Ocupacional Fisco, entre outras medidas, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4272,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDYvMjAwMF80LjI3Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":11633}],"content":[{"idAto":"11633","conteudo":"LEI N°- (m \nDEffl DE jEu,tfHO DE 2000 \nera o art. 3\no\n da Lei n° 3.871, de 26 de \nsetembro de 1997, que acrescenta atribuições \ne tarefas aos Cargos do Grupo Ocupacional \nFisco, entre outras medidas, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu \nsanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Fica alterado o art. 3\no\n da Lei n° 3.871, de 26 de setembro de \n1997, passando a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art 3\no\n. O Secretário de Estado da Fazenda Jicá autorizado \na designar Fiscais de Tributos Estaduais I, mediante \nprocedimento seletivo interno, avaliativo da qualidade do \nconhecimento específico, para exercer, em caráter de \ntransitoriedade, por período de até 02 (dois) anos, prorrogável \numa única vez por até igual duração, atividades de fiscalização de \nestabelecimentos, cujas atribuições estão definidas no Anexo XI \nda Lei n° 2.804, de 22 de junho de 1990, alterada por esta Lei \n§ I\no\n. O procedimento seletivo, de que trata o \"caput\" deste \nartigo, tem validade de 2 (dois) anos, prorrogável por até igual \nperíodo, por ato do Secretário de Estado da Fazenda. \n§2°. Expirado o prazo de duração da designação prevista no \n\"caput\" deste artigo, ou se comprovada a inabilidade para as \ncitadas atividades, o funcionário, sem que nenhum direito lhe \ndeva ser deferido em razão do exercício das mesmas atividades de \nfiscalização, deve ser removido para desenvolver outras tarefas \ninerentes ao cargo, em qualquer unidade da Secretaria de Estado \nda Fazenda.\" \nArt 2\no\n. Os Fiscais de Tributos Estaduais I atualmente designados \npara o desenvolvimento das atividades de fiscalização estabelecidas de acordo \ncom as atribuições e tarefas decorrentes da redação dada pela Lei n° 3.871 de 26 \nde setembro de 1997, que demonstrarem interesse em continuar exercendo tais \natividades, devem se submeter, também, às novas regras de seleção, previstas \n•^í^á \nLEI W Ú?l \nDE S 3 DE J ^ ^ffO DE 2000 \nnesta Lei, não sendo assegudo qualquer direito após a cessação do prazo de \nduração da respectiva designação. \nArt. 3\no\n. O Poder Executivo deve expedir os atos regulamentares \nque se fizerem necessários à fiel aplicação e execução desta Lei. \nArt. 4\no\n. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta \nLei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento \nEstadual para o Poder Executivo. \nArt. 5\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo os seus efeitos a partir do inicio da vigência da respectiva \nregulamentação.\n l \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, â-Q dej^-^ o de 2000; 179° da Independência e \n112° da República.\n C\n V^ \n/^%^X-\nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR $O ESTADO \nFernandoT$tmrei da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nMaria Isabel Carvalho Nabuco D\ny\nÁvila \nSecretária de Esúdo da Administração \nme \nSecretárioiChefe da Casa Civil \ni i T C D íivilfirm \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}