{"files":[{"ato":{"id":11789,"numero":"8.239","dataCadastro":"2022-03-08T12:41:28.348887","dataAto":"2017-07-05T00:00:00","dataPublicacao":"2017-07-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Monte Alegre de Sergipe, o imóvel situado na Praça Presidente Médici, nº 35, neste mesmo Município, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8239,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMDcvMjAxN184LjIzOQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":11789}],"content":[{"idAto":"11789","conteudo":" \n \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.239 \nDE   05   DE      JULHO        DE 2017 \n \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a \ndoar, ao Município de Monte Alegre de \nSergipe, o imóvel situado na Praça \nPresidente Médici, nº 35, neste mesmo \nMunicípio, e dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,  \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao \nMunicípio de Monte Alegre de Sergipe, o imóvel, constituído de terreno \ne prédio, de propriedade do Estado de Sergipe, situado na Praça \nPresidente Médici, nº 35, neste mesmo Município. \n \nParágrafo único. O imóvel a que se refere o “caput” deste \nartigo, compreende uma casa, com uma área de aproximadamente \n555,50m² (quinhentos e cinquenta e cinco vírgula cinquenta metros \nquadrados), medindo 10,10m (dez vírgula dez metros) de largura por \n55,00m (cinquenta e cinco metros) de comprimento. \n \nArt. 2º O imóvel a ser doado, na forma desta Lei, destina-se à \ninstalação da Sede da Câmara Municipal de Vereadores do Município de \nMonte Alegre de Sergipe, devendo tal obrigação constar da respectiva \nescritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, \ndentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da mesma escritura, \nnão podendo o mesmo ser transferido a terceiros, sob qualquer forma de \nalienação. \n \n§ 1º Feita a doação, o imóvel somente pode vir a ser utilizado \nde acordo com o disposto no “caput” deste artigo, em razão do que, se \nnão for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o \nprazo previsto para seu início, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização \nou transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte \ncuja destinação venha a ser desviada ou transferida, tem que reverter à \npropriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o \ndoador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário. \n \n \n\n \n \n \n \n \n§ 2º A reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo de parte \ndele, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das \ncondições de que trata o § 1º deste artigo, deve constar da própria \nescritura de doação, em cláusula específica de reversão. \n \nArt. 3º A Procuradoria-Geral do Estado – PGE e a Secretaria \nde Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, através da \nsua Superintendência de Gestão de Patrimônio – SUPAT, devem \npromover, juntamente com o Município de Monte Alegre de Sergipe, \nneste Estado, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma \nlegal, a doação autorizada por esta Lei. \n \nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente a Lei nº 7.210, de 12 de setembro de 2011. \n \n  Aracaju,   05   de    julho    de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nRosman Pereira dos Santos \nSecretário de Estado do Planejamento, \nOrçamento e Gestão \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                AUTORIZA/03200617  \n \nIniciativa do Poder Executivo \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2017 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":11789,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}