{"files":[{"ato":{"id":11826,"numero":"8.236","dataCadastro":"2022-03-08T12:42:17.495141","dataAto":"2017-07-05T00:00:00","dataPublicacao":"2017-07-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 6.342, de 02 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito as Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8236,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMDcvMjAxN184LjIzNg==.pdf","consolidado":false,"idAto":11826}],"content":[{"idAto":"11826","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.236 \nDE  05  DE    JULHO    DE 2017 \n \nAltera o § 1º do art. 2º da Lei nº  6.342, de 02 \nde janeiro de 2008, que institui, no âmbito da \nSecretaria de Estado da Segurança Pública – \nSSP, o Programa Estadual de Parcerias no \nCombate à Violência, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 6.342, de 02 de janeiro de \n2008, com alterações introduzidas pelas Leis nºs 7.178, de 06 de julho de \n2011, e 8.079, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a redação \nseguinte: \n \n“Art. 2º  ... \n \n§ 1º A  compensação de que trata o \"caput\" deste \nartigo, em relação aos créditos tributários vincendos, não pode \nultrapassar a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS a \nrecolher pelo participante do programa em cada período de \napuração.  \n.........................................................................................” (NR) \n \nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n  Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n   Aracaju,   05  de      julho     de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \nJRNC.                                                                                                                             ALTERA 13030717  \n \nIniciativa do Poder Executivo \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2017 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":11826,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}