{"files":[{"ato":{"id":11862,"numero":"8.162","dataCadastro":"2022-03-08T12:43:02.907828","dataAto":"2016-12-01T00:00:00","dataPublicacao":"2016-12-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Tobias Barreto, neste Estado, o imóvel situado na Rua Getúlio Vargas, s/n, nesse mesmo Município, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8162,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMTIvMjAxNl84LjE2Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":11862}],"content":[{"idAto":"11862","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.162 \nDE  01  DE  DEZEMBRO  DE 2016 \n \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a doar \nao Município de Tobias Barreto, neste \nEstado, o imóvel situado na Rua Getúlio \nVargas, s/n, nesse mesmo Município, \npertencente ao Estado de Sergipe, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao \nMunicípio de Tobias Barreto, o imóvel situado na Rua Getúlio Vargas, s/n, \nnesse mesmo Município, matriculado no Cartório do 1º Ofício da Comarca \nTobias Barreto sob o nº 3717, Livro nº 2, R-1-3717, de propriedade do Estado \nde Sergipe, com a descrição constante a seguir: \n \nParágrafo primeiro. Partindo do Vértice 1, fazendo limite e \ndefinido pela coordenada geográfica de Latitude 11°11'31,98'' Sul e Longitude \n38°00'10,54'' Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada pela UTM \n8.762.578,839m Norte e 608.858,466m Leste, referida ao meridiano central \n39° Wgr; deste, confrontando neste trecho com TERRENO BALDIO/CAMPO \nDE FUTEBOL, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 53,185m e \nazimute plano de 205°01'06'' chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM \n8.762.530,645m Norte e 608.835,973m Leste; deste confrontando neste trecho \ncom ACESSO AO CAMPO DE FUTEBOL, no quadrante Sudoeste, seguindo \ncom distância de 28,503m e azimute plano de 295°49'22'', chega-se ao Vértice \n3, com coordenadas UTM 8.762.543,060m Norte e 608.810,317m Leste; deste \nconfrontando neste trecho com PÁTIO SEFAZ, no quadrante Noroeste, \nseguindo com distância de 38,477m e azimute plano de 25°01'06'', chega-se ao \nVértice 4, com coordenadas UTM 8.762.577,927m Norte e 608.826,589m \nLeste; deste confrontando neste trecho com RUA JOÃO ALEGARIO DE \nMATOS, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 31,890m e \nazimute plano de 88°21'39'', chega-se ao Vértice 1, Ponto Inicial da descrição \ndeste perímetro, perfazendo uma área total de 1.306,180m². \n \nArt. 2º A destinação do imóvel a ser doado, na forma desta Lei, \nservirá para construção de uma quadra poliesportiva, e deve constar da \nrespectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, \nsendo esta a única e exclusiva finalidade, proibida a sua destinação para outros \nfins, não podendo ser transferido a terceiros, qualquer que seja a forma de \nalienação. \n \n \n \n \n \n \n 2 \n \n§ 1º Feita a doação, este imóvel somente pode vir a ser utilizado de \nacordo com o disposto no “caput” deste artigo, em razão do que, se não for \ncumprida a destinação ou obrigação legal, no prazo de 02 (dois) anos, se \nocorrer desvio na utilização ou transferência a terceiros, o referido imóvel será \nrevertido ao patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e \nsem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas \npelo donatário. \n \n§ 2º A reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo de parte da área, \nà propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, no caso de ocorrência das \ncondições de que trata o § 1º deste artigo, deve constar da própria escritura de \ndoação, em cláusula específica de reversão. \n \nArt. 3º A Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e a Secretaria de \nEstado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, através da sua \nSuperintendência de Gestão de Patrimônio – SUPAT, juntamente com a \nPrefeitura Municipal de Tobias Barreto, neste Estado, devem promover as \nmedidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação \nautorizada por esta Lei. \n \nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,  01  de  dezembro   de 2016; 195º da Independência e \n128º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJoão Augusto Gama da Silva \nSecretário de Estado do Planejamento, \nOrçamento e Gestão \n \nMaria Aparecida Santos Gama da Silva \nProcuradora-Geral do Estado \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \nJRNC.                                                                                                                AUTORIZA/06141116  \nIniciativa do Poder Executivo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2016. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":11862,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}