{"files":[{"ato":{"id":1189,"numero":"28.269","dataCadastro":"2022-03-07T15:39:13.456436","dataAto":"2011-12-22T00:00:00","dataPublicacao":"2011-12-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que regulamenta a Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe o acesso na hierarquia policial militar mediante a promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28269,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMTIvMjAxMV8yOC4yNjk=.pdf","consolidado":false,"idAto":1189}],"content":[{"idAto":"1189","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°S$-3^9 \nDE Aí DE pezemRom 2011 \nAltera e revoga dispositivos do Decreto \nn° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, \nque regulamenta a Lei n° 2.101, de 11 de \noutubro de 1977, que dispõe sobre os \ncritérios e as condições que asseguram \naos oficiais da ativa da Polícia Militar do \nEstado de Sergipe o acesso na hierarquia \npolicial militar mediante a promoção de \nforma seletiva, gradual e sucessiva, e dá \nout \"as providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \nsuas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Constituição do Estado de \nSergipe, de acordo com o disposto na Lei n° 2.101, de 11 de outubro de \n1977, e tendo em vista o que consta na Lei n° 7.116, de 25 de março 2011, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Os arts. 26 e 28 do Decreto n° 3.874, de 15 de \ndezembro de 1977, passam a vigorar com as seguintes redações: \n\"Art 26 A promoção por merecimento será feita com \nbase no Quadro de Acesso por Merecimento, estando aptos \ntodos os oficiais que constarem no referido Quadro. \nI-(REVOGADO); \nII - (REVOGADO); \nIII - (REVOGADO). \nParágrafo único. (REVOGADO).\" (NR) \n\"Art 28. O Governador do Estado, nos casos de \npromoção por merecimento, apreciará livremente o mérito de \ntodos os oficiais contemplados na proposta encaminhada peto \nComandante-Geral e decidirá por quaisquer dos nomes \nconstantes no Quadro de Acesso por Merecimento. \" (NR) \n6K^ ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â%ã^S \nDE M DE T)éJíEMbHO DE 2011 \nArt. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nda República. \nArt. 3\no\n Ficam revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, of^decWíu^U2 de 2011, 190° da Independência e 123° \niiblica. C? \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO-ESTADO \nJoão Eloy de ivienezes \nSecretário de Estado déHÉryuranç(T \nr\nrfthcisco de pssis \nSecretário de Est \nJRNC \nALTERA0I22122011 SSP \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":1189,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}