{"files":[{"ato":{"id":11906,"numero":"3.150","dataCadastro":"2022-03-08T12:44:05.765951","dataAto":"1992-04-13T00:00:00","dataPublicacao":"1992-04-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Seguran ça Pública, e dã providências corre latas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":3150,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMDQvMTk5Ml8zLjE1MA==.pdf","consolidado":false,"idAto":11906}],"content":[{"idAto":"11906","conteudo":"\n:K \nL E I Nu à^o \nDE J 3 DE 00^/2\n DE\n 1992 \nDispõe sobre a organização básica \nda Secretaria de Estado da Seguran \nça Pública, e dã providências corre \nlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ \ntado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. lo. A Secretaria de Estado da Segurança Pu \nblica - SSP, integrante da Administração Direta do Poder Exe \ncutivo do Estado de Sergipe, nos termos do art. 9o, § 30, in \nciso VIII, da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, passa a \nter a organização básica disposta nesta Lei. \nArt. 20. A SSP ê dirigida pelo Secretário de \nEstado da Segurança Pública, nomeado, em comissão, de livre \nescolha, pelo Governador do Estado, e reger-se-á pela Lei no \n2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada com a Lei no \n2.960, de 09 de abril de 1991, pelo disposto nesta Lei, e pe \nIas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. \nArt. 30. A Secretaria de Estado da Segurança \nPública - SSP, tem por finalidade a organização, promoção , \nexecução e acompanhamento da política de segurança pública do \nGoverno Estadual, concernente ao desempenho e expansão da se \ngurança interna e da preservação da ordem pública, e demais \natividades relacionadas com os assuntos que constituem as \nsuas áreas de competência. \nParágrafo único. São áreas de competência da \nSSP: \nI - Segurança interna e ordem pública; \nII - Polícia Militar; \nIII - Polícia Civil; \nIV - Defesa e proteção contra sinistros; e \nV - Trânsito. \nArt. 40. A estrutura organizacional básica da \nSecretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, compreende: \n/? \nL E I NU vso \nDE I 3 DE $é$/^ DE 1992 \nI - ÓRGÃO COLEGIADO: \nConselho Superior de Segurança Pu \nbuca - CONSEP \nII - ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO: \nGabinete do Secretário - GS; \nAssessoria de Planejamento - ASPLAN; \nCorregedoria de Polícia Civil - CPC; \nCentro de Operações Conjuntas - COC. \nIII - ÓRGÃO INSTRUMENTAL: \nDepartamento de Administração e Fi \nnanças - DAF. \nIV - ÓRGÃOS OPERACIONAIS: \nCoordenadoria Geral de Perícias; \nPolícia Civil; e \nPolícia Militar. \nV - ENTIDADE VINCULADA DA ADMINISTRAÇÃO \nESTADUAL INDIRETA: \nDepartamento Estadual de Trânsito \nDETRAN. \nArt. 50. O Conselho Superior de Segurança Publi \nca - CONSEP, é órgão colegiado, consultivo e normativo dos \nassuntos relacionados com a segurança e a ordem públicas, e \nde assessoramento, â Secretaria de Estado da Segurança Publi \nca na formulação da política e diretrizes relativas â manuten \nção da ordem e segurança pública do Estado de Sergipe. \n§ lo. A composição, as competências e as nor \nmas de funcionamento do Conselho Superior de Segurança Publi \nca - CONSEP, serão fixadas em Decreto do Poder Executivo e de \ntalhadas no seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Gover \nnador do Estado. \n§ 2°. Os membros do Conselho Superior de Se \ngurança Pública farão jus a jetton de presença, em valor e de \nacordo com os termos fixados por Decreto do Poder Executivo. \nArt. 6Q. Ao Gabinete do Secretário - GS, órgão \nde subordinação direta da Secretaria de Estado da Segurança \nPública, compete prestar apoio e assistência ao Secretário de \nEstado da Segurança Pública, no desempenho de suas atividades \nadministrativas, políticas e de representação social, organi \nLE I Nu 3J50 \nDE J3 DE AflUl DE 1992 3 \nsempenhar as atividades de relações públicas da Secretaria, \nalém de exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. \nParágrafo único. O Gabinete do Secretário é d.L \nrígido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de \nChefe de Gabinete I. \nArt. 70. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, \nórgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Segu \nrança Pública, compete prestar assessoramento ao Secretário \nde Estado da Segurança Pública, no desempenho de suas atribui \nções administrativas, bem como promover, coordenar e executar \nas atividades de planejamento da Secretaria nas áreas de esta \ntística, gerencial, institucional, informática, de orçamento, \nde finanças, além de desempenhar outras atribuições que lhe \nforem conferidas. \nParágrafo único. A ASPLAN é dirigida pelo ocu \npante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Assesso \nria de Planejamento. \nArt. 80. A Corregedoria de Polícia Civil, órgão \nde subordinação direta da SSP, compete prestar assistência e \nassessoramento ao Secretário de Estado da Segurança Pública \nno trato de assuntos junto às autoridades judiciárias, apurar \nas infrações penais e administrativo-disciplinares dos servi, \ndores policiais civis, executar as atividades de correição em \ntodas as unidades policiais civis, e exercer a centralização \ne distribuição dos processos e inquéritos policiais, bem como \ndesempenhar outras atividades que lhe forem conferidas, espe \ncialmente as correlatas a correição das atividades policiais \ncivis. \nParágrafo único. A Corregedoria de Polícia Ci \nvil será dirigida pelo ocupante do cargo em comissão de Corre \ngedor de Polícia Civil, preferencialmente Delegado de Polícia \nde carreira. \nArt. 9Q. O Centro de Operações Conjuntas - COC, \nórgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Segu \nrança Pública, tem por finalidade a harmonização e o planeja \nmento global de ações policiais e a promoção da integração \ndos diferentes órgãos policiais, para realização de operações \nconjuntas, com as competências que serão detalhadas e defini \ndas em Decreto do Poder Executivo. \nParágrafo único. O COC é dirigido pelo ocupante \ndo cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro de \nOperações Conjuntas, preferencialmente Delegado de Polícia de \ncarreira. \nL E I Ni 3150 \nDE J3 DE ftMll DE 1992 \nArt. 10. Ao Departamento de Administração e Fi \nnanças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de \nEstado da Segurança Pública, compete promover, coordenar, exe \ncutar e controlar as atividades-meio da Secretaria, compreen \ndendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recur \nsos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento , \nfinanças, transportes, serviços gerais e manutenção de edifi \ncações, e desempenhar outras atribuições que lhes forem confe \nridas. \n§ 10. O DAF funciona como órgão instrumental, \nestruturado em divisões ou seções que atuam como subunida \ndes orgânicas. \n§ 20. O DAF é dirigido pelo ocupante do car \ngo de provimento em comissão de Diretor de Departamento. \nArt. 11. A Coordenadoria Geral de Perícias, ór \ngão de subordinação direta, integrante da estrutura organiza \nclonal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, tem sua \norganização, finalidade, estrutura e competências estabeleci \ndas em Lei Complementar, específica, nos termos da Constitui \nção Estadual. \nArt. 12. A Polícia Civil, órgão de subordinação \ndireta, integrante da estrutura organizacional da Secretaria \nde Estado da Segurança Pública, é regida por Lei Complementar \nespecífica, de acordo com a Constituição Estadual, que estabe \nlece a sua organização, finalidade, estrutura e competências. \nArt. 13. A Polícia Militar, órgão de administra \nção direta, integrada nas atividades de segurança pública, pa \nrá os fins e com as competências que a Constituição Estadual \nestabelece, é regida por Lei específica, ficando sujeita a \nvinculação, orientação, planejamento e controle operacional \nda Secretaria de Estado da Segurança Pública, sem prejuízo da \nsubordinação administrativa ao Governador do Estado. \nArt. 14. O Departamento Estadual de Trânsito \nDETRAN, entidade da Administração Estadual Indireta, vincula \ndo ã Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, é regi. \ndo por Lei específica e supervisionado pela mesma Secretaria \nde Estado nos termos e para os fins da Lei no 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, combinada com a Lei nO 2.960, de 09 de \nabril de 1991. \nParágrafo único. A entidade a que se refere o \n\"caput\" deste artigo, respeitadas as respectivas áreas de com \npetência, prestará ã Secretaria de Estado da Segurança Publi \nca - SSP, o apoio técnico-administrativo necessário ao desem \npenho de suas atividades. v7 \nLE I N^ 3150 \nDE J3 DE 00/UL DE 1992 \nArt. 15. As atividades de assistência jurídica \ne representação judicial da Secretaria de Estado da Segurança \nPública - SSP, serão exercidas pela Procuradoria Geral do E^ \ntado. \nArt. 16. Para atender as necessidades de fune ió \nnamento da SSP, o Secretário de Estado da Segurança Pública \npoderá solicitar a cessão, remoção ou redistribuição do pes^ \nsoai indispensável aos serviços de seus órgãos, setores ou uni \ndades orgânicas, observadas as normas legais e regulamentares \npertinentes, ficando-lhes assegurados os direitos adquiridos \nnos órgãos ou entidades de origem. \nParágrafo único. No caso de cessão, considerar \n-se-ã como de efetivo exercício no órgão ou entidade de ori. \ngem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste \nartigo. \nArt. 17. O detalhamento e a definição da organi \nzação e das competências dos órgãos de subordinação direta da \nSecretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e das atri \nbuições dos seus dirigentes, bem como as respectivas altera \nções ou modificações que se fizerem necessárias, serão estabe \nlecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto \nnesta Lei. \nArt. 18. A movimentação de recursos financeiros \nda Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, far-se-á \nde acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema \nFinanceiro do Estado, especialmente no que se refere â Conta \nÚnica Estadual. \nArt. 19. Os servidores lotados ou que se encon \ntrarem servindo na SSP, serão localizados ou distribuídos nos \ndiversos órgãos, setores ou unidades de sua estrutura orgâni \nca por Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública. \nArt. 20. O Secretário de Estado da Segurança \nPública será substituído, nas suas ausências ou afastamentos \nlegais, pelo respectivo Adjunto de Secretário, ou, na falta , \nausência ou afastamento deste, pelo Superintendente da Poli \ncia Civil. \nArt. 21. As competências e atribuições estabele \ncidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que lé \ngalmente se constituam necessárias ao alcance das finalidades \nda Secretaria de Estado da Segurança Pública e dos órgãos cen \ntrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos Sistemas \na que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a \nestar vinculadas. \nL E I N° 3150 \nD E 13 DE $QJUL DE 1992 \nArt. 22. Fica definida a reestruturação dos Car \ngos em Comissão e das Funções de Confiança específicos da Se \ncretaria de Estado da Segurança Pública, integrantes do Qua \ndro de Pessoal do Poder Executivo, os quais ficam inalterados, \ntransformados ou criados na forma da respectiva consolidação \nconstante do Anexo I desta Lei. \nParágrafo único. Em decorrência do disposto no \n\"caput\" deste artigo, os Quadros de Cargos em Comissão e de \nFunções de Confiança específicos da Secretaria de Estado da \nSegurança Pública, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder \nExecutivo, passam a ser os fixados nos Anexos II e III desta \nLei, assim estabelecido: \nI - Anexo II - Quadro de Cargos em Cornis \nsão, que serão providos por Decreto \ndo Governador do Estado; \nII - Anexo lili - Quadro de Funções de Con \nfiança, que serão exercidas por servi \ndores designados por Portaria do Se \ncretário de Estado da Segurança Pu \nblica. \nArt. 23. Fica criada, na Secretaria de Estado \nda Segurança Pública, a Comissão Permanente de Disciplina , \nsubordinada ã Corregedoria de Polícia Civil, que terá sua \nconstituição, composição, designação dos respectivos membros \ne competências definidas em ato do Secretário de Estado da Se \ngurança Pública, coma finalidade de, no âmbito da mesma Secreta \nria, promover e realizar a apuração de irregularidades admi. \nnistrativas e disciplinares, bem como promover, instruir e ré \nlatar processo disciplinar, e propor a adoção das medidas ne \ncessãrias, observada a legislação pertinente, para encaminha \nmento ao referido Secretário de Estado. \nArt. 24. As despesas decorrentes da aplicação \ndesta Lei correrão ã conta das dotações próprias consignadas \nno Orçamento do Estado para o Poder Executivo. \nArt. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nArt. 26. Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju, JS de CJLAJ/ de 1992; 171Q da \nIndependência e 104Q da Republica. \n5AO^ÂL^2^FILHO \n)VERNADOR DO ESTADO \nL E I N° 3i?o \nC x \nD E (3 DE Omtl \n) \nL \nD E 1992 \ny \nFlamariok dVavila Fontes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \nJosé A \nSecret \nde Governo \nAntônio Manoel de Carvalho Dantas \nSecretário dei Estado da Fazenda \n^X4 \nieá Freiíe \nAntônio Carlos Borge: \nSecretário de Estado do Planejamento \n-4(XJUU (JUU^ U L\n,( x\n4r\"^ \nPaulo César da Silva Gonçalves \nSecretário de Estado da Administração, \nEm Exercício \nLEI Ne JJ^O \nDE J3 DE /%%%,/ DE 1992 \nANEXO I - FI. 01/03 \nrn \nPODER EXECUTIVO \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nALTERAÇÃO. TRANSFORMADO, CRIAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nSITUAÇÃ O A \nDENOMINAÇÃO \n:ARGOS EM COMISSÃO \n)iretor de Departamento \n^hefe de Assessoria de Planejamento \n:hefe de Gabinete I \nassessor II \n)iretor de Unidade de Serviço \nassessor III \nliefe de Serviços Especiais I \nJiefe de Serviços Especiais II \nassistente de Serviços Especiais I \n)ficial de Gabinete \nuxiliar de Gabinete \nN T E R I \nSÍMBOLO \nCCS-11 \nCCS-11 \nCCS-08 \nCCS-04 \nCCS-04 \nCCS-03 \nCCS-03 \nCCS-02 \nCCS-02 \nCCS-02 \nCCS-01 \nO R \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nLOTAÇÃO \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSITUAÇÃ O \nDENOMINAÇÃO \n1. CARGOS EM COMISSÃO \nCorregedor de Polícia Civil \nDiretor do Centro de Operações Con \njuntas \nDiretor de Departamento \nChefe de Assessoria de Planejamen \nto \nAssessor Técnico-Administrativo I \nChefe de Gabinete I \nAssessor Administrativo \nChefe de Gabinete II \nAssessor II \nAssessor III \nChefe de Serviços Especiais I \nChefe de Serviços Especiais II \nOficial de Gabinete \nAuxiliar de Gabinete \nNOV A \nSÍMBOLO \nCCE-06 \nCCE-05 \nCCS-11 \nCCS-11 \nCCS-10 \nCCS-08 \nCCS-06 \nCCS-05 \nCCS-04 \nCCS-03 \nCCS-03 \nCCS-02 \nCCS-02 \nCCS-01 \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nA \nLOTAÇÃO \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC^ \nSSP/PC -\n -\nSSP/PC \nSSP/^I \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \n- Secretaria de Estado da Segurança Publica \nPC - Policia Civil \nUBI N9 3)50 \nD E J3 DE âgjQfl DE 1992 \nANEJO ) I - FI. 02/03 \nPODER EXECUTIVO \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO. CRIAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EM CCKLSSÀO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nSITUAÇÃ O A \nDENOMINAÇÃO \nINÇQKS DE CONFIANÇA \nefe de Seção \nefe de Subcoordenadoria \nudante de Ordem \ncretário IV \ncarregado de Serviços Espaciais \ncarregado de Serviço I \ncarregado de Serviço II \ncarregado de Serviço III \ncarregado de Serviços Gerais \nN T E R I \nSÍMBOLO \nFCO-09 \nFCO-08 \nFCO-06 \nFCO-06 \nFCO-05 \nFCO-04 \nFCO-03 \nFCO-02 \nFCO-01 \nO R \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\nLOTAÇÃO \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSSP \nSITUAÇÃ O \nDENOMINAÇÃO \n2. FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nAjudante de Ordem \nAuxiliar Tecnico-Administrativo \nChefe de Divisão de Pessoal \nChefe de Divisão de Material e \ntrimônio \nChefe de Divisão de Orçamento e \nnanças \nChefe de Divisão de Serviços \nrais \nChefe de Divisão de Transporte \nChefe de Divisão de Manutenção \nEdificações \nI \nPa \nFi \nGe \ne \nChefe de Divisão de Armas e Produ \ntos Controlados \nChefe de Divisão \nChefe de Núcleo de Planejamento \nOrçamento e Finanças \nt \nNOV A \nSÍMBOLO \nFCO-12 \nFCO-12 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nLOTAÇÃO \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSecretaria de Estado da Segurança Publica \nZ - Polícia Civil \nLEI Ne 3) SÓ \nDE j3 DE 06^ 2, DE 1992 \nANEXO I - FI. 03/03 \nPODER EXECUTIVO \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA \nALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EM OOMISSAO E^FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nSITUAÇÃ O ANTERIOR \nDENOMINAÇÃO SÍMBOLO \nQUANTI \nDADE \nLOTAÇÃO \nSITUAÇÃ O \nDENOMINAÇÃO \nChefe de Núcleo de Desenvolvimento \nInstitucional \nChefe de Núcleo de Informações Es \ntatísticas \nChefe de Núcleo de Informática \nChefe de Núcleo de Relações PubH \ncas \nChefe de Núcleo de Inspetoria da \nCorreição \nChefe de Cartório da Corregedoria \nde Polícia Civil \nCondutor de Veículos Especiais I \nChefe de Seção \nSecretario I \nCondutor de Veículos Especiais III \nSecretario II \nEncarregado de Serviços Especiais \nEncarregado de Serviço I \nEncarregado de Serviço II \nEncarregado de Serviço III \nEncarregado de Serviços Gerais \nNOV A \nSÍMBOLO \nFCO-10 \nPCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-09 \nFCO-09 \nFCO-08 \nFCO-08 \nFCO-05 \nFCO-04 \nFCO-03 \nFCO-02 \nFCO-01 \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nLOTAÇÃO \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC ^ \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \nSSP/PC \n- Secretaria de Estado da Segurança Publica \n?C - Polícia Civil \nL E I NU 3 iso \nD E M DE fWtil DE 1992 \nANEXO II \nPODER EXECUTIVO \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO \nDENOMINAÇÃ O \nCorregedor de Polícia Civil \nDiretor do Centro de Operações Conjuntas \nDiretor de Departamento \nChefe de Assessoria de Planejamento \nAssessor Técnico-Administrativo I \nChefe de Gabinete I \nAssessor Administrativo \nChefe de Gabinete II \nAssessor II \nAssessor III \nChefe de Serviços Especiais I \nChefe de Serviços Especiais II \nOficial de Gabinete \nAuxiliar de Gabinete \nSÍMBOLO \nCCE-06 \nCCE-05 \nCCS-11 \nCCS-11 \nCCS-10 \nCCS-08 \nCCS-06 \nCCS-05 \nCCS-04 \nCCS-03 \nCCS-03 \nCCS-02 \nCCS-02 \nCCS-01 \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nLE I N° 3)S0 \nD E Í3 DE fttifill DE 1992 \nANEXO III \nPODER EXECUTIVO \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nQUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nAjudante \nAuxiliar \nChefe de \nChefe de \nChefe de \nChefe de \nChefe de \nChefe de \nChefe de \nChefe de \nlados \nChefe de \nFinanças \nChefe de \ncional \nChefe de \nChefe de \nChefe de \nChefe de \nChefe de \nCivil \nCondutor \nChefe de \nDENOMINAÇÃ O \nde Ordem \nTécnico-Administrativo I \nDivisão de Pessoal \nDivisão de Material e Patrimônio \nDivisão \nDivisão de Orçamento e Finanças \nDivisão de Serviços Gerais \nDivisão de Transportes \nDivisão de Manutenção e Edi \nDivisão de Armas e Produtos \nficaçoes \nContro \nNúcleo de Planejamento, Orçamento e \nNúcleo de Desenvolvimento \nNúcleo de Informações Estat. \nNúcleo de Informática \nNúcleo de Relações Públicas \nInstitu \n!sticas \nNúcleo de Inspetoria de Correição \nCartório da Corregedoria de \nde Veículos Especiais I \nSeção \nSecretário I \nCondutor de Veículos Especiais III \nSecretário II \nEncarregado de Serviços Especiais \nEncarregado de Serviço I \nEncarregado de Serviço II \nEncarregado de Serviço III \nEncarregado de Serviços Gerais \nPolícia \n— — ^ \nSÍMBOLO \nFCO-12 \nFCO-12 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-09 \nFCO-09 \nFCO-08 \nFCO-08 \nFCO-05 \nFCO-04 \nFCO-03 \nFCO-02 \nFCO-01 \np \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}