{"files":[{"ato":{"id":11911,"numero":"6.914","dataCadastro":"2022-03-08T12:44:12.127035","dataAto":"2010-05-04T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS  DO  MUNICICÍPIO  DE  AREIA  BRANCA,  de que trata a Lei n° 4.155, de 03 de dezembro de 1999, com sede na Cidade de Areia Branca  e  foro na  Comarca   de Laranjeiras-SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":6914,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDUvMjAxMF82LjkxNA==.pdf","consolidado":false,"idAto":11911}],"content":[{"idAto":"11911","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. C 3dj \nDE Qü DE Mf)XO DE 2010 \nRevalida o reconhecimento de Utilidade \nPública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS \nMORADORES E AMIGOS DO \nMUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, de \nque trata a Lei n° 4.155, de 03 de dezembro \nde 1999, com sede na Cidade de Areia \nBranca e foro na Comarca de \nLaranjeiras-SE. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de \ndezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de \ndezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da \nASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE \nAREIA BRANCA, de que trata a Lei n° 4.155, de 03 de dezembro de 1999, \ncom sede na Rua Senador Walter Franco, s/n - Centro, Cidade de Areia \nBranca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. \nArt. 2\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, (Mf de ^AJOUX) de 2010; 189° da Independência e 122° \nda República. . ^- Q \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO^ESTADO \njvãn Bosco de Mendonça \nSecretário de Estado de Governo \nJRNC. \nrá mu ma b \nT—ltontix,n Att rtvnutn/in Arnaldo RÍKTÍO- DJEAf \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":11911,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}