{"files":[{"ato":{"id":11940,"numero":"4.281","dataCadastro":"2022-03-08T12:44:56.387765","dataAto":"2000-08-31T00:00:00","dataPublicacao":"2000-08-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estrutura a Central de Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça de Sergipe, cria a Secretaria da 2a Câmara Cível do TJ/SE e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4281,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMDgvMjAwMF80LjI4MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":11940}],"content":[{"idAto":"11940","conteudo":"-^rii-í \nLEI N^ ^IU \nDE3 i DE frÇQyTD DE 2000 \nEstrutura a Central de Protocolo e \nRegistro do Tribunal de Justiça de \nSergipe, cria a Secretaria da 2\na\n Câmara \nCível do TJ/SE e dá outras providências. \n\nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n - Fica criada a Central de Protocolo e Registro do Tribunal \nde Justiça do Estado de Sergipe com as atribuições inerentes aos cargos dos seus \ntitulares. \ndo Tribunal de \nintegrante da \nrespectivo Tribunal e compõe \nArt. 2\no\n - A Central de Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça \nde Sergipe é coordenada por um Chefe de Secretaria. \nArt. 3\no\n - Incumbe ao Chefe de Secretaria da Central de Protocolo e \nRegistro do Tribunal de Justiça: \n\nseu ofício; \nII - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo \nque saiam da Central a seu cargo, exceto quando enviados aos Cartórios. \nIII - anotar, à margem do registro de cada processo, o que lhe for \ndeterminado; \nIV - registrar, autuar, numerar e rubricar todas as folhas dos autos \nem que funcione; \nV - manter em ordem a respectiva Secretaria, inclusive com \nindicação numérica dos feitos; \nVI - certificar nos autos as ocorrências processuais e informar, de \nimediato, ao Secretário Judiciário, outras ocorrências havidas fora dos feitos, \nmas que com eles tenham relação; \nVII - cadastrar os processos e recursos da competência do Tribunal \nde Justiça, inclusive seus órgãos fracionados; \nVIII - dar às partes, independentemente de despacho, as certidões \nque pedirem. / \n%f^ \nLEI N°- 4-t?i \nX)Y3Á DE AGOSTO DE2000 \nParágrafo único - No caso de impedimento ou afastamento do \nChefe de Secretaria da Central de Registro e Protocolo, será designado um \nservidor para substituí-lo. \nArt. 4\no\n - O art. 2\no\n, inciso II, item I, da Lei Estadual n° 3.608, de 17 \nde maio de 1995, passa a constar com a seguinte redação: \ncl \nd) Secretarias das Câmaras Cíveis; \nei \nf) Central de Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça de \nSergipe.\" \nArt. 5\no\n - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário \ndo Estado de Sergipe os seguintes cargos em comissão: \nI - um cargo de Chefe de Secretaria da 2\na\n Câmara Cível do \nTribunal de Justiça de Sergipe, Símbolo CCE-05, privativo de bacharel em \ndireito; \nII - um cargo de Chefe de Secretaria da Central de Protocolo e \nTribun \" \" \" • \" • — i — \nbacharel em direito; \nRegistro do Tribunal de Justiça de Sergipe, Símbolo CCE-05, privativo de \neh: \nIII - seis cargos de Assessor Técnico de Desembargador, Símbolo \nCCE-02, privativos de bacharel em direito; \nIV - três cargos de Secretário de Desembargador, Símbolo CCE-\n04; \nV - dois cargos de Coordenador da Escola Superior da \nMagistratura do Estado de Sergipe, símbolo CCE-05, privativos de nível \nsuperior; \nParágrafo único - O provimento dos cargos criados neste artigo \nserá feito por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça. \nArt. 6\no\n - Os cargos de provimento em comissão de Chefe de \nSecretaria do Tribunal Pleno, símbolo CCS-02, e das Câmaras Cível e Criminal \ndo Tribunal de Justiça, símbolo CCS-03, passam ao símbolo CCE-05, \nP\nrivativos de bacharel em direito; os cargos de Chefe de Gabinete da Vice-\nresidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, símbolo CCS-0, passam ao \nsímbolo CCE-05, privativos de nível superior; o cargo de Diretor Geral da \nBiblioteca Central, símbolo CCS-0, passa ao símbolo CCE-05, privativo de \nbacharel em biblioteconomia; e o cargo de Diretor do Departamento de \nDivulgação Judiciária, símbolo CCS-0, passa ao símbolo CCE-05, privativo de \nnível superior. \nK \n^ií \nLEI w- 4M \nDE3ÍDE AGOSTO DE 2000 \nArt. T - O Tribunal de Justiça baixará as Resoluções que se fizerem \nnecessárias para o integral cumprimento da presente Lei. \nArt. 8\no\n - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das \ndotações próprias consignadas no orçamento do Poder Judiciário. \nArt. 9\no\n - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de a^tJà^ de 2000; 179° da Independência \ne 112° da República. \nr^^L /t \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nifréto de Lima \nSecretário defêstado da Justiça e da Cidadania \nFernando Suores da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nJ \nSecretário \nefe da Casa Civil \nESTRUTURAO12000 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}