{"files":[{"ato":{"id":11971,"numero":"8.263","dataCadastro":"2024-06-27T12:55:25.193824","dataAto":"2017-07-17T00:00:00","dataPublicacao":"2017-07-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara a “Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegante”, na Cidade de Propriá, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8263,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-8263-2017.pdf","consolidado":false,"idAto":11971},{"ato":{"id":11971,"numero":"8.263","dataCadastro":"2024-06-27T12:55:25.193824","dataAto":"2017-07-17T00:00:00","dataPublicacao":"2017-07-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara a “Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegante”, na Cidade de Propriá, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8263,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-8263-2017-atualizado-LO-9030-2022.pdf","consolidado":true,"idAto":11971}],"content":[{"idAto":"11971","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.263 \nDE   17  DE      JULHO      DE 2017 \n \nDeclara a “Festa Religiosa do Bom Jesus \ndos Navegantes”, na Cidade de Propriá, \ncomo Patrimônio Cultural e Imaterial do \nEstado de Sergipe e a inclui no Calendário \nOficial de Eventos do Estado de Sergipe. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei. \n \nArt. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do \nEstado de Sergipe a “Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes”, que \nocorre anualmente, no dia 21 de janeiro, no Município de Propriá, Sergipe. \n \nArt. 2º A “Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes” fica \ninserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. \n \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas \nas disposições em contrário. \n \n  Aracaju,   17   de     julho     de 2017; 196º da Independência e 129º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JULHO DE 2017 \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                       DECLARA 03140717 \n \nIniciativa da Deputada Silvia Fontes – PDT \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":11971,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}