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I\no\n Fica criada a Coordenadoria da Mulher em Situação de \nViolência Doméstica e Familiar, órgão permanente e integrante da estrutura \nadministrativa da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe. \nArt 2\no\n A Coordenadoria deve ser composta por um magistrado-\ncoordenador, com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área, \num psicólogo e um assistente social. \n§ I\no\n O Juiz-Coordenador deve ser designado pelo Presidente do \nTribunal de Justiça dentre os Juízes-Auxiliares da Presidência do Tribunal e da \nCorregedoria-Geral da Justiça, ou dentre os Juízes de Direito da mais elevada \nentrância, hipótese em que, a critério do Chefe do Poder Judiciário, pode ser \ntemporariamente dispensado dos serviços da Vara, Comarca ou Juizado em que \natue. \n§ 2\no\n O Psicólogo e o Assistente Social, da Coordenadoria da Mulher \nem Situação de Violência Doméstica e Familiar, referidos no \"caput\" deste artigo, \ndevem ser designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre servidores \nocupantes de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do \nEstado de Sergipe, com reconhecida aptidão e conhecimento na área, \npreferencialmente aqueles que já compõem a estrutura de Vara Especializada. \n§ 3\no\n A Coordenadoria deve contar com a necessária estrutura de \napoio, compreendendo espaço físico, equipamentos e pessoal auxiliar. \n§ 4\no\n A Coordenadoria pode contar com a colaboração ou assessoria de \noutros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional, e deverá contar com a \nestrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, já disposta no \nquadro de servidores. ^ .\n à\n ,sa^ \n— . \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. ¥J83 \nDEjj DE JUl/jO DE 2011 \n§ 5\no\n Fica vedada qualquer remuneração extraordinária em função das \natividades desenvolvidas. \n§ 6\no\n As nomeações dos membros da Coordenadoria devem ser \nrealizadas por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça. \nArt. 3\no\n Compete à Coordenadoria da Mulher em Situação de \nViolência Doméstica e Familiar assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça, \npara traçar políticas judiciárias no tratamento adequado da prevenção e repressão à \nviolência doméstica, observados os seguintes objetivos, dentre outros: \nI - atuar, sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, na \ncoordenação de políticas públicas para o resguardo dos direitos da mulher; \nII - coordenar e orientar as atividades dos Juízes de Direito, assim \ncomo servidores e equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação \njurisdicional; \nIII - promover articulação e interlocuçao entre o Tribunal de Justiça e \nos Juízes de Direito, assim como com organizações governamentais e não-\ngovernamentais; \nIV - elaborar propostas de treinamento em articulação com a Escola \nSuperior da Magistratura do Estado de Sergipe - ESMESE e com a Escola de \nAdministração Judiciária - ESAJ, para formação inicial, continuada e especializada \nde magistrados e servidores na área de prevenção e combate à violência doméstica \ne familiar contra as mulheres; \nV - intermediar proposições de Juízes de Direito com competência na \nárea de violência doméstica contra a mulher, bem como de servidores, a fim de \natender às necessidades, além de elaborar projetos para supri-las; \nVI - elaborar projetos em articulação com o setor responsável pelã \nmodernização judiciária e intermediar a celebração de convênios com instituições \ngovernamentais e não-governamentais, para fins de captar recursos destinados a \nviabilizar a implantação das metas de ação do Poder Judiciário na área de violência \ndoméstica contra a mulher; \ny \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N\". ¥.183 \nDElljDE JU^ffO DE 2011 \nVII - recepcionar dados, sugestões e reclamações referentes aos \nserviços de atendimento à mulher em situação de violência, inclusive da Ouvidoria \nGeral, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes; \nVIII - fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a \nLei (Federal) n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, ao Conselho Nacional de Justiça \nde acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do \nPoder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos \nsistemas de controle e informação processuais existentes; \nIX - remeter, anualmente, ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao \nCorregedor Geral da Justiça, relatórios de suas atividades; \nX - criar e manter atualizado banco de dados com legislação, \njurisprudência, doutrina e demais informações voltados à violência doméstica \ncontra a mulher; \nXI - elaborar e editar textos, cartilhas, manuais e formulários, visando \nuniformizar procedimentos e entendimentos, em articulação com o setor do \nTribunal de Justiça responsável pelã modernização judiciária; \nXII - viabilizar a realização de encontros, seminários, congressos, \ncursos e atividades afins, com a finalidade de trocar informações, experiências e \nconhecimentos entre os seus participantes; \nXIII - propor à Corregedoria Geral da Justiça as medidas necessárias \nao desenvolvimento, implementação e aprimoramento dos projetos relacionados à \nviolência doméstica contra a mulher no âmbito daquele órgão; \nXIV - desempenhar outras atribuições previstas em lei ou \nregulamento. \nArt 4\no\n A Presidência do Tribunal de Justiça deve expedir os atos \nregulamentares necessários à aplicação ou execução desta Lei. \nArt. 5\no\n As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei \ndevem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do \nEstado para o Poder Judiciário. \nArt 6\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 75\"^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N\". ?J83 \nDEjÁjDE JULHO DE2Ú11 \nArt. 7\no\n Ficam revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, J4 ÚQJMULO de 2011; 190° da lndepend \n123° da República. ^ \nMARCEL BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJosé/deiOliveira Júnior \nstada do Planejamento, \nento e Gestão \nene i a e \n-y \nJi ? Vi i 7 \nBenedito dk Figueiredo \nSecretário de)E^tado da Justiça e de \nDefesso Çensumtdor \n^ra^íciscq de Assis Dantat \noverno Secretário de \nJRNC. \nIniciativa do Tribuna! de Justiça \nInstitutos 20/1 TJ \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12000,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}