{"files":[{"ato":{"id":12005,"numero":"3.369","dataCadastro":"2022-03-08T12:46:38.219987","dataAto":"1993-08-25T00:00:00","dataPublicacao":"1993-08-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Concede adicional provisório aos servidores ativos e inat^ vos do Quadro de Pessoal da Se cretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e da outras providencias.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":3369,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDgvMTk5M18zLjM2OQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":12005}],"content":[{"idAto":"12005","conteudo":"L E I M 3.369 \nDE 2-5\"DE rf(SOsrO DE 1993 \nConcede adicional provisório \naos servidores ativos e inat^ \nvos do Quadro de Pessoal da Se \ncretaria Geral do Tribunal de \nContas do Estado de Sergipe, \ne da outras providencias. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaco saber que a Assembléia Legislativa do Es \ntado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\n9\n- Os servidores ativos e inativos de \ncargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal \nde Contas do Estado de Sergipe, perceberão no mês de agosto de \n1993, um adicional provisório equivalente a um valor fixo de \nCR$ 2.231,00 (dois mil, duzentos e trinta e hum cruzeiros ré \nais ) . \n§ ia. O adicional provisório a que se réfé \nré o \"caput\" deste artigo não será considerado para calculo \nde adicionais, gratificações ou quaisquer outras vantagens do \nservidor, e nem para efeito de contribuição previdenciaria. \n§ 2a. O Abono estabelecido na forma do \n\"caput\" e do § 1e deste artigo ficará automaticamente revogado \na partir de l\n5\n de setembro de 1993. \nArt. 29. As despesas decorrentes da aplicação \ndesta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no \norçamento do Estado pará o Tribunal de Contas, ficando o Poder \nExecutivo autorizado a abrir, no corrente exercício de 1993, \npara atender o respectivo acréscimo, os créditos suplementares \nque se fizerem necessários, até o limite de CR$ 800.000,00 (oó. \ntocentos mil cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 \nda Lei n\ne\n 4.320, de 17 de março de 1964. \nsua publicação. \nrio . \nArt. 32. Esta Lei entrara em vigor na data de \nArt. 49. Revogam-se as disposições em contra \n\npendênci a e 105$ da República. \nJOSÉ CARLOS M^SQUÍÍA TEIXEIRA \nGOVERNADOR DO ESTADO, \n:N EXERCÍCIO \nMenezes Barreto \nSdteftTtãrio Geral de Governo, \nLE I \nDE 25\" DE frú?O 99 3 \nAntônio Ca \nSecretário de \nqrgesl Freire \nPlanejamento \nAntônio Manoel\"dfe/Carv)ilho Dantas \nSecretári o de Esta(Wda Fazenda \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}