{"files":[{"ato":{"id":12013,"numero":"6.950","dataCadastro":"2022-03-08T12:46:47.109002","dataAto":"2010-06-21T00:00:00","dataPublicacao":"2010-06-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Crédito Especial no valor de até R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6950,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMDYvMjAxMF82Ljk1MA==.pdf","consolidado":false,"idAto":12013}],"content":[{"idAto":"12013","conteudo":"mt \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. 6\". 3 SÓ \nDE ai DE JUfJtfO DE 2010 \nAutoriza o Poder Executivo a abrir, em \nfavor da Secretaria de Estado da Fazenda -\nSEF AZ , Crédito Especial no valor de até \nR$ 5.000.000,00, para os fins que \nespecifica. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em \nfavor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , Crédito Especial destinado \na se fazer a reinclusão da seguinte Atividade: \"Encargos de Atividades \nCentralizadas\" no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na \nFR (000) tendo sua localização no Território de Planejamento 99 - Estado de \nSergipe, a fim de que o mesmo seja incluído no Orçamento-programa do \nEstado para o corrente exercício de 2010. \nArt. 2\no\n Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais \nde que trata o art. I\no\n desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem \nser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, \nobservado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de \nmarço de 1964. \nArt. 3\no\n A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que \ncouber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o \nperíodo 2008-2011. \nArt. 4\no\n Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, dl âeilUiíLo de 2010; 189° da Independência e 12^ \nda República. ^ \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. Ç^?O \nDE i i DE J U h/H-0 DE 2010 \nia Lúcia de Oliveira \nMaria \nSecretária de Estado do Planefài \ne do Desenvolvimento. \nJoão A \nSecretário de, \nFalcón \nento, Habitação \nrbano \nira da Silva \nr\nBstadoÜa Fazenda \nJoão Bosco de Mendonça \nSecretário de Estado de Governo \nJRNC \nIniciativa do Poder Executivo \nAutoriza072010 SEF AZ \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12013,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}