{"files":[{"ato":{"id":1204,"numero":"22.228","dataCadastro":"2022-03-07T15:39:27.727506","dataAto":"2003-09-26T00:00:00","dataPublicacao":"2003-09-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os artigos 6o e 9o e revoga os parágrafos 1º e 2º do art. 8º, do Decreto n.° 19.791, de 25 de junho de 2001.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":22228,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDkvMjAwM18yMi4yMjg=.pdf","consolidado":false,"idAto":1204}],"content":[{"idAto":"1204","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°JWÍ? \nDE JÇ DE cfrf?nwQ DE 2003 \nAltera os artigos 6\no\n e 9\no\n e revoga os \nparágrafos I\no\n e 2\no\n do art. 8\no\n, do Decreto \nn.° 19.791, de 25 de junho de 2001. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS; e \nConsiderando a necessidade de proceder à alteração e \nrevogação de dispositivos do Decreto n° 19.791, de 25 de julho de \n2001, \nDECRETA : \nAr t 1°, Ficam alterados os seguintes dispositivos do \nDecreto n° 19.791, de 25 de junho de 2001, que passam a vigorar com \na seguinte redação; \n\no\n: \n\"Art 6° Ficam vedados os benefícios de que trata \neste Decreto ao contribuinte que, mesmo apôs o decurso \nde prazo estabelecido em notificação da SEFAZ, estiver \nincurso em qualquer das seguintes situações: (NR) \nw \nII - o art. 9\no\n: \n\"Art 9\". A crithie^da Secretaria de Estado da \nFazenda, perderá o beneficio, de que trata este Decreto, o \ncontribuinte que aWxar de atender as condições e \nprocedimentos previstos neste mesmo Decreto. \"(NR) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°-tt^? \nDE $G DE -s^\"^nu? DE 2003 \nArt. 2\no\n. Ficam revogados os parágrafos I\no\n e 2\no\n do art. 8\no\n do \nDecreto n° 19.791, de 25 de julho de 2001. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,^ de ^Z%ZCo de 2003; 182° da Independência e \n115\no\n da República. \nSecretário de Estado de Governo \nALTERA/412005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}