{"files":[{"ato":{"id":12046,"numero":"8.494","dataCadastro":"2022-03-08T12:47:36.947187","dataAto":"2018-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2019-01-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":" Revê o vencimento básico dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8494,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTIvMjAxOF84LjQ5NA==.pdf","consolidado":false,"idAto":12046}],"content":[{"idAto":"12046","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº 8.494 \nDE  28  DE  DEZEMBRO  DE 2018 \n \nRevê o vencimento básico dos Cargos \nEfetivos do Quadro de Pessoal dos \nServiços Auxiliares do Ministério \nPúblico do Estado de Sergipe, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Cargos \nEfetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério \nPúblico do Estado de Sergipe ficam revistos, no percentual de 3,56% (três \ninteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de \n2019. \n \nParágrafo único. Estende-se às Vantagens Pessoais \nNominalmente Identificadas – VPNI’s a revisão estabelecida no “caput” \ndeste artigo. \n \nArt. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem \ncorrer à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado \npara o Ministério Público, no exercício de 2019. \n \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nAracaju,  28  de  dezembro   de  2018; 197° da Independência e \n130° da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \nREVÊ 0426122018 MP \nJRNC. \n \nIniciativa do Ministério Público de Sergipe \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2019 \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}