{"files":[{"ato":{"id":12079,"numero":"7.642","dataCadastro":"2022-03-08T12:48:30.997535","dataAto":"2013-05-20T00:00:00","dataPublicacao":"2013-05-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revalida o reconhecimento de Utilidade Público Estadual e altera para “CENTRO EDUCACIONAL CASA SERENA”, a denominação do então Orfanato Casa Serena, de que trata a Lei n° 3.088, de 20 de novembro de 1991, com sede na Cidade de Itaporanga D’Ajuda e fora na Comarca de Salgado-SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":7642,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDUvMjAxM183LjY0Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":12079}],"content":[{"idAto":"12079","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE\nL E I   Nº. 7.642\nDE  20  DE   MAIO  DE 2013\nRevalida o reconhecimento de Utilidade \nPública Estadual e altera para “CENTRO \nEDUCACIONAL CASA SERENA”, a \ndenominação do então Orfanato Casa \nSerena, de que trata a Lei nº 3.088, de 20 de \nnovembro de 1991, com sede na Cidade de \nItaporanga D’Ajuda e foro na Comarca de \nSalgado-SE.\n  \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\n Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei:\n Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de \ndezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de \ndezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para \n“CENTRO EDUCACIONAL CASA SERENA”, CNPJ Nº 32.741.365/0001-63, a \ndenominação do então Orfanato Casa Serena, de que trata a Lei nº 3.088, de 20 de \nnovembro de 1991, com sede à Rua Estância, s/nº - Centro, Cidade de Itaporanga \nD’Ajuda e foro na Comarca de Salgado-SE.\n Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\n Aracaju,  20  de   maio      de 2013; 192º da Independência e 125º da \nRepública. \nMARCELO DÉDA CHAGAS\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJRNC.\nrcecs      \nIniciativa da  Deputada Conceição Vieira – PT\nDocumento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade,\nacesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle:  136.915.1\n05.539.3\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12079,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}