{"files":[{"ato":{"id":12120,"numero":"8.383","dataCadastro":"2022-03-08T12:49:30.998448","dataAto":"2018-04-04T00:00:00","dataPublicacao":"2018-04-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Rosário do Catete, neste Estado, o imóvel onde funcionava a Escola Estadual Leandro Maciel, nesse mesmo Município, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8383,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDQvMjAxOF84LjM4Mw==.pdf","consolidado":false,"idAto":12120}],"content":[{"idAto":"12120","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.383 \nDE  04   DE      ABRIL      DE 2018 \n \n \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, \nmediante Cessão de Uso, ao Município de \nRosário do Catete, neste Estado, o imóvel onde \nfuncionava a Escola Estadual Leandro Maciel, \nnesse mesmo Município, pertencente ao Estado \nde Sergipe, e dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \neu sanciono a seguinte Lei. \n \nArt. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a \noutorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Rosário do Catete, \nneste Estado, o imóvel onde funcionava a Escola Estadual Leandro \nMaciel, localizado na zona urbana, bem como a utilização de todos os \nseus equipamentos e mobiliários existentes, nesse mesmo Município, \npertencente ao Estado de Sergipe. \n \nArt. 2º A Cessão de Uso autorizada na forma do art. 1º desta \nLei deve ter por única e exclusiva finalidade o desenvolvimento de \natividades socioeducacionais, visando o atendimento à população local, \nnão podendo ceder ou sub-rogar, no todo ou em parte, os direitos e \nobrigações inerentes à mesma Cessão de Uso, sob pena de rescisão do \ninstrumento legal. \n \n§ 1º Feita a Cessão de Uso, o referido imóvel somente pode \nvir a ser utilizado de acordo com o disposto no “caput” deste artigo, em \nrazão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou \nnão for obedecido o prazo previsto para seu início, ou, ainda, se ocorrer \ndesvio na utilização, ou a transferência a terceiros, o referido imóvel, ou \nmesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, ou \ntransferida, tem que reverter à propriedade ou patrimônio do Estado de \nSergipe, sem ônus algum para o cedente e sem que caiba qualquer \nindenização ao cessionário. \n   \n   § 2º A reversibilidade legal do citado imóvel, ou mesmo de \nparte  da  área,  à  propriedade  ou  patrimônio  do  Estado,  no  caso     de \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n ocorrência das condições de que trata o § 1º deste artigo, deve constar do \nTermo de Cessão de Uso, em cláusula específica de reversão. \n \nArt. 3º O prazo da Cessão de Uso de que trata esta Lei deve \nser de até 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, conforme \nnormas, condições e exigências a critério da Secretaria  de Estado da \nEducação - SEED, a serem fixadas no respectivo Termo de Cessão. \n \nArt. 4º A SEED, a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e a \nSecretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, \natravés da sua Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado – \nSUPAT, devem promover, juntamente com a Prefeitura Municipal de \nRosário do Catete, neste Estado, as medidas necessárias para que seja \nefetuada, na forma legal, a Cessão de Uso autorizada por esta Lei. \n \nArt. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,   04    de        abril          de 2018; 197º da Independência e \n130º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                                     AUTORIZA 0305042018 \n \n \n \n \n PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE ABRIL DE 2018. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12120,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}