{"files":[{"ato":{"id":12123,"numero":"6.504","dataCadastro":"2022-03-08T12:49:34.52544","dataAto":"2008-12-02T00:00:00","dataPublicacao":"2008-12-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.116, de 19 de dezembro de 1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":6504,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMTIvMjAwOF82LjUwNA==.pdf","consolidado":false,"idAto":12123}],"content":[{"idAto":"12123","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° 6. ?(Xí \nDE OS- D E Pe^euôRO DE 2008 \nAltera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei \nn° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, que cria o \nConselho Estadual dos Direitos e Proteção do \nIdoso. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n O inciso XI do art. 3\no\n da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de \n1991, passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art 3\no\n... \nXI - estudar os problemas, receber e analisar sugestões da \nsociedade, bem como receber denúncias e encaminhar à rede de \nproteção do idoso; \n\"(NR ) \nArt. 2\no\n O art. 4\no\n da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, com \nalteração introduzida pela Lei n° 6.412, de 02 de maio de 2008, passa a vigorar \ncom a seguinte redação: \n\"Art 4\no\n O Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do \nIdoso será integrado por 17 (dezessete) membros, titulares e \nrespectivos suplentes, representantes de órgãos ou entidades \ngovernamentais e não-governamentais, na forma que dispuser \nDecreto do Poder Executivo.\" (NR) \nArt. 3\no\n O art. 12 da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, passa \na vigorar com a seguinte redação: \n\"Art. 12. As atividades de apoio administrativo, \nnecessárias ao desempenho dos trabalhos, relativos ao \nfuncionamento e a atuação do Conselho Estadual dos Direitos e \nProteção do Idoso, e da sua Secretaria Executiva, serão prestadas \npela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do \nDesenvolvimento Social - SEIDES.\" (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°€. so^ \nD E O ^ DE VezêMB(KOXVE. 2008 \nArt. 4\no\n Ficam acrescentados os incisos XV, XVI e XVII ao art. 3\no \nda Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, com a seguinte redação: \n\"Art 5°... \nXV - zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos \ndireitos dos idosos; \nXVI - assegurar, continuamente, a divulgação dos direitos \ndo idoso e dos mecanismos para sua proteção, bem como dos \ndevedores da família, da sociedade e do Estado; \nXVII - manter atualizado banco de dados,\" (NR) \nArt. 5\no\n Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário, em especial os \nincisos I a IX e o parágrafo único do art. 4\no\n da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro \nde 1991. \nAracaju, ft2 de Auf^iauO de 2008; 187° da Independência e 120° \nda República. ^ \n^— ^ \n1\n MARCELO DEDA CHAGA. \nJÓ VERNADOJt)DOMSTy \nB^Renato Vieira Brandão \nSecretário dkMstado da Juventude, do Trabalho \nPromoção da Igualdade Social \nAna Lúcia Vieira^Menezes \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nClóvis Barbosa de Mj \nSecretário de Estado dtuoverno \nAltera082008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12123,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}