{"files":[{"ato":{"id":12222,"numero":"8.272","dataCadastro":"2022-03-08T12:52:05.043524","dataAto":"2017-09-06T00:00:00","dataPublicacao":"2017-09-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre alterações no regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos das Carreiras Policiais Civis; reestrutura o Quadro de Cargos em Comissão da Polícia Civil; e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8272,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDYvMDkvMjAxN184LjI3Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":12222},{"ato":{"id":12222,"numero":"8.272","dataCadastro":"2022-03-08T12:52:05.043524","dataAto":"2017-09-06T00:00:00","dataPublicacao":"2017-09-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre alterações no regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos das Carreiras Policiais Civis; 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\n \nII – não podem ser escalados para o exercício de atividades de \nplantão os servidores da Carreira de Delegado de Polícia Civil ocupantes de \ncargos de Direção Superior de Polícia Civil, assim entendidos os de \nDelegado-Geral, de Corregedor-Geral e de Diretor da Academia de Polícia \nCivil; \n \nIII – o plantão eventual não pode ter menos de 04 (quatro) horas, \nobservado o pagamento proporcional da parcela de retribuição financeira. \n \nArt. 3º A situação transitória de acumulação profissional de \nDelegacias no Interior do Estado enseja o pagamento de retribuição \nfinanceira  transitória  pela   acumulação   inerente,  a   qual   não   pode   ser \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \nincorporada à remuneração e nem aos proventos do servidor Policial Civil, \nconstituindo, pois, parcela indenizatória. \n \n  § 1º A acumulação de delegacias é limitada ao máximo de 03 \n(três) unidades, desde que integrando municípios cuja população somada \nnão ultrapasse 50.000 (cinqüenta mil) habitantes. \n \n  § 2º É admitida a designação de até 30 (trinta) Delegados de \nPolícia Civil, para fins de situações transitórias de acumulação de \nDelegacias de que trata este artigo. \n \n  § 3º Para cada Delegado de Polícia Civil, nas situações \ntransitórias de acumulação de Delegacias, fica estabelecida, para fins de \npercepção da retribuição de que trata este artigo, como equipe máxima, \naquela integrada por: \n \n  I – 01 (um) servidor ocupante do cargo efetivo de Escrivão de \nPolícia; \n \n  II – 02 (dois) servidores ocupantes dos cargos efetivos de \nAgente de Polícia Judiciária ou de Agente Auxiliar de Polícia Judiciária. \n \n  § 4º A designação para acumulação de Delegacias ocorre \nmediante ato do Delegado-Geral da Polícia Civil, a ser submetido à \nconvalidação pelo Conselho Superior da Polícia Civil, e publicado no Diário \nOficial do Estado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. \n \n  § 5º O valor da parcela de retribuição financeira transitória pela \nacumulação de Delegacia fica definido nos termos do Anexo I desta Lei. \n \n  Art. 4º Para organização e funcionamento da Polícia Civil fica \nestabelecida a reestruturação dos respectivos Cargos em Comissão e \nFunções de Confiança na forma da consolidação constante do Anexo II desta \nLei. \n \n  Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste \nartigo, o Quadro de Cargos em Comissão da Polícia Civil passa a ser o \nrelacionado no Anexo III desta Lei. \n \n  Art. 5º Ficam extintas as funções de confiança de Chefe de \nCaptura, Chefe de Serviço, Chefe de Cartório e Auxiliar Administrativo, \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \nexistentes no âmbito da Polícia Civil do Estado de Sergipe na conformidade \ndo Anexo II desta Lei. \n \n  Art. 6º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Polícia Civil de \nSergipe 33 (trinta e três) cargos de provimento em comissão, Símbolo CCS-\n13, denominados de Gerente Operacional PC AISP, privativos de ocupantes \ndos cargos de Escrivão de Polícia, Agente de Polícia Judiciária e Agente \nAuxiliar de Polícia Judiciária, na forma do Anexo II desta Lei. \n \n  Parágrafo único. Os cargos em comissão criados na forma do \n“caput” deste artigo têm como atribuições básicas coordenar, gerenciar, \norganizar, controlar e fiscalizar o trânsito de pessoas, objetos e documentos, \nbem como por zelar pela higidez da infraestrutura predial das Áreas \nIntegradas de Segurança Pública – AISP para a qual for designado.  \n \n  Art. 7º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta \nLei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento \ndo Estado para o Poder Executivo. \n \n  Art. 8º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se \nfor o caso, se fizerem necessárias à execução ou aplicação desta Lei, devem \nser expedidas mediante atos do Poder Executivo. \n \nArt. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. \n \n  Aracaju,   06   de   setembro   de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJoão Eloy de Menezes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \nDISPÕE 06220817 PC \nIniciativa do Poder Executivo \n \nJRNC. \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2017 \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \nANEXO I \n \nTABELA 1 \n \nVALOR DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA TRANSITÓRIA PELO \nEXERCÍCIO EVENTUAL DE ATIVIDADE DE PLANTÃO \n \nCARGO VALOR DE REFERÊNCIA PARA \nCADA PLANTÃO DE 12 HORAS \n(R$) \nDelegado de Polícia Civil 900,00 \nEscrivão de Polícia 400,00 \nAgente de Polícia Judiciária 400,00 \nAgente Auxiliar de Polícia Judiciária 400,00 \n \n \nTABELA 2 \n \nVALOR DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA TRANSITÓRIA PELA \nACUMULAÇÃO DE DELEGACIA \n \nCARGO VALOR DE \nREFERÊNCIA \nPARA 01 \nACUMULAÇÃO \nVALOR DE \nREFERÊNCIA \nPARA 02 \nACUMULAÇÕES \nDelegado de Polícia Civil 10% do Subsídio \nEscrivão de Polícia  \n10% do Subsídio Agente de Polícia Judiciária \nAgente Auxiliar de Polícia \nJudiciária \n \n \n \n \n \nANEXO II \nPODER EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃO DIRETA \nÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA/POLÍCIA CIVIL \nCONSOLIDAÇÃO (TRANSFORMAÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA \n \nSITUAÇÃO ANTERIOR \n \nSITUAÇÃO NOVA \n \nDENOMINAÇÃO \n \nSÍMBOLO \nQUAN\nTI \nDADE \n \nLOTAÇÃO \n \nDENOMINAÇÃO \n \nSÍMBOLO \nQUAN\nTI \nDADE \n \nLOTAÇÃO \n- CARGOS EM COMISSÃO - \n   \n- CARGOS EM COMISSÃO - \n   \nDelegado-Geral da Polícia Civil CCE-11 01 PC Delegado-Geral da Polícia Civil CCE-13 01 PC \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXX XXX Diretor da Academia de Polícia \nCivil \n \nCCE-11 \n \n\n \nPC \nCorregedor-Geral de Polícia Civil CCE-07 01 PC Corregedor-Geral da Polícia Civil CCE-11 01 PC \nDiretor da Coordenadoria de Polícia \nCivil da Capital \n \nCCE-07 \n \n\n \nPC \nDiretor da Coordenadoria de \nPolícia Civil da Capital \n \nCCE-08 \n \n\n \nPC \nDiretor da Coordenadoria de Polícia \nCivil do Interior \n \nCCE-07 \n \n\n \nPC \nDiretor da Coordenadoria de \nPolícia Civil do Interior \n \nCCE-08 \n \n\n \nPC \nDiretor-Adjunto da Coordenadoria de \nPolícia Civil da Capital \n \nCCE-06 \n \n\n \nPC \nCoordenador Operacional da \nCoordenadoria da Polícia Civil da \nCapital \n \n \nCCE-06 \n \n \n\n \n \nPC \nDiretor-Adjunto da Coordenadoria de \nPolícia Civil do Interior \n \nCCE-06 \n \n\n \nPC \nCoordenador Operacional da \nCoordenadoria da Polícia Civil do \nInterior \n \n \nCCE-06 \n \n \n\n \n \nPC \nDiretor do Centro de Operações \nPoliciais Especiais \n \nCCE-07 \n \n\n \nPC \nDiretor do Centro de Operações \nPoliciais Especiais \n \nCCE-08 \n \n\n \nPC \nDiretor do Departamento de Homicídios        \n \n \ne Proteção à Pessoa CCE-06 01 PC XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX XXX XXX \nDiretor do Departamento de Narcóticos CCE-06 01 PC XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX XXX XXX \nDiretor do Departamento de Crimes \nContra a Ordem Tributária e à \nAdministração Pública \n \n \nCCE-06 \n \n \n\n \n \nPC \n \n \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXX \n \n \nXXXXX \n \n \nXXX \n \n \nXXX \nDiretor do Departamento de \nAtendimento a Grupos Vulneráveis \n \n \nCCE-06 \n \n \n\n \n \nPC \n \n \nXXXXXXXXXXXXXxXXXXX \n \n \nXXXXX \n \n \nXXX \n \n \nXXX \nDiretor do Departamento de \nDefraudações e Combate à Pirataria \n \n \nCCE-06 \n \n \n\n \n \nPC \n \n \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXX \n \n \nXXXXX \n \n \nXXX \n \n \nXXX \nDiretor do Departamento de Roubos e \nFurtos de Veículos \n \nCCE-07 \n \n\n \nPC \n \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXX \n \nXXXXX \n \nXXX \n \nXXX \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXX Assessor Especial da \nSuperintendência da Polícia Civil \n \nCCE-08 \n \n\n \nPC \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXX Diretor da Divisão de Inteligência \ne Planejamento Policial \n \nCCE-07 \n \n\n \nPC \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXX Delegado Regional CCE-07 06 PC \nChefe de Gabinete da SUPCI  CCE-06 01 PC Chefe de Gabinete da \nSuperintendência da Polícia Civil \n \nCCE-07 \n \n\n \nPC \nDiretor da Coordenadoria de Estatística \ne Análise Criminal \n \nCCE-06 \n \n\n \nPC \nDiretor da Coordenadoria de \nEstatística e Análise Criminal \n \nCCE-07 \n \n\n \nPC \n \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXX XXXX Diretor do Grupo Especial de \nRepressão e Buscas \n \nCCE-07 \n \n\n \nPC \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXX XXXX Assessor Executivo da \nSuperintendência da Polícia Civil \n \nCCE-06 \n \n\n \nPC \nChefe da Custódia Legal da Polícia    Diretor da Custódia Legal da    \n \n \nCivil CCE-06 01 PC Polícia Civil CCE-06 01 PC \n \nAuxiliar de Gabinete \n \nCCS-01 \n \n\n \nPC \n \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXX \n \nXXXXX \n \nXXX \n \nXXXX \n \nConsultor Técnico I \n \nCCE-05 \n \n\n \nPC \n \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXX \n \nXXXXX \n \nXXX \n \nXXXX \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXX XXXX Gerente Operacional PC AISP CCS-13 33 PC \n-FUNÇÕES DE CONFIANÇA - \n   \n- FUNÇÕES DE CONFIANÇA - \n   \nAuxiliar Administrativo FCO-12 05 PC XXXXXXXXXXXXXXXXXXX  XXXXX XXX XXXX \nChefe de Cartório FCO-10 89 PC XXXXXXXXXXXXXXXXXXX  XXXXX XXX XXXX \nChefe de Serviço     FCO-09 98 PC XXXXXXXXXXXXXXXXXXX  XXXXX XXX XXXX \nChefe de Captura FCO-08 24 PC XXXXXXXXXXXXXXXXXXX  XXXX X XXX XXXX \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \n \nPODER EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃO DIRETA \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA/POLICIA CIVIL \n \nQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO \n \n \nDENOMINAÇÃO \n \n \nSÍMBOLO \n \nQUANTIDADE \n \nDelegado-Geral da Polícia Civil CCE-13 01 \nDiretor da Academia da Polícia Civil CCE-11 01 \nCorregedor-Geral da Polícia Civil CCE-11 01 \nDiretor da Coordenadoria de Polícia Civil da \nCapital \n \nCCE-08 \n \n\nDiretor da Coordenadoria de Polícia Civil do \nInterior \n \nCCE-08 \n \n\nCoordenador Operacional da Coordenadoria \nde Polícia Civil da Capital \n \nCCE-06 \n \n\nCoordenador Operacional da Coordenadoria \nde Polícia Civil do Interior \n \nCCE-06 \n \n\nDiretor do Centro de Operações Policiais \nEspeciais \n \nCCE-08 \n \n\nAssessor Especial da Superintendência da \nPolícia Civil \n \nCCE-08 \n \n\nDiretor da Divisão de Inteligência e \nPlanejamento Policial \n \nCCE-07 \n \n\nDelegado Regional CCE-07 06 \nChefe de Gabinete da SUPCI CCE-07 01 \nDiretor da Coordenadoria de Estatística e \nAnálise Criminal \n \nCCE-07 \n \n\nDiretor do Grupo Especial de Repressão e \nBuscas \n \nCCE-07 \n \n\nAssessor Executivo da Superintendência da \nPolícia Civil \n \nCCE-06 \n \n\nDiretor da Custódia Legal da Polícia Civil CCE-06 01 \nGerente Operacional PC AISP CCS-13 33 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12222,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}