{"files":[{"ato":{"id":12239,"numero":"5.489","dataCadastro":"2022-03-08T12:52:32.157758","dataAto":"2004-12-15T00:00:00","dataPublicacao":"2004-12-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Estado de Sergipe a oferecer parte dos royalties, pela exploração de petróleo, como garantia de implantação do Sergipe Parque Tecnológico — Sergipe Tec, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":5489,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMTIvMjAwNF81LjQ4OQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":12239}],"content":[{"idAto":"12239","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE / \nLEI N°j:m \nD E / f DE J)entr/niü,KC D E 2004 \nAutoriza o Estado de Sergipe a oferecer \nparte dos royalties, pela exploração de \npetróleo, como garantia de implantação \ndo Sergipe Parque Tecnológico — \nSergipe Tec, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGD?E, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Fica o Pode Executivo Estadual autorizado a, em nome \ndo Estado de Sergipe, oferecer parte dos royalties, fruto da sua participação \nno resultado da exploração de petróleo no território sergipano, como \ngarantia de implantação do Sergipe Parque Tecnológico - Sergipe Tec. \nArt. 2\no\n. A autorização de que trata o art. I\no\n desta Lei fica \ncondicionada à instauração de processo licitatório objetivando selecionar \nempresa que, dentre os critérios objetivos fixados no instrumento \nconvocatório, apresente a proposta mais vantajosa para a elaboração de \nestudos técnicos, a execução da infra-estrutura básica e a administração e \nmanutenção do Sergipe Tec. \nArt. 3\no\n. A autorização disposta nesta Lei deve ter o prazo \nmáximo de 10 (dez) anos, contado da assinatura do concernente Contrato \nde Administração de Recursos e/ou de Prestação de Serviços. \nArt. 4\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^d e áap^J^o de 2004; 183° da Independência e \n116° da República. O \nGOVERN, \nILHÓ \nORDO ESTADO \nAntônio Carlos Borges Freire . \nSecretário de Estado do Planejamento, y^J \ne da Ciência e Tecnologia \n--AS \nGOVERNO DE SERGIPE \nifCMNw u e aenvãire / \nLEI N° 5n9 \nDE ifD E -TÁeten^O DE 2004 \n^ Antônio \nSecretário délEstaqb da \n%ntos borrei \n\"Secretário de Estado de \nComércio \nf\nno \nAUTORIZA/092004 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}