{"files":[{"ato":{"id":12242,"numero":"8208","dataCadastro":"2022-03-08T12:52:37.990136","dataAto":"2017-03-30T00:00:00","dataPublicacao":"2017-04-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a Doar ao Município de Riachuelo, neste Estado, o imóvel de propriedade do Estado de Sergipe, situado na Praça Getúlio Vargas, s/n, no Município de Riachelo – SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8208,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDMvMjAxN184MjA4.pdf","consolidado":false,"idAto":12242}],"content":[{"idAto":"12242","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.208 \nDE   30   DE      MARÇO      DE 2017 \n \n \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a Doar ao \nMunicípio de Riachuelo, neste Estado, o imóvel \nde propriedade do Estado de Sergipe, situado na \nPraça Getúlio Vargas, s/n, no Município de \nRiachuelo - SE, e dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei. \n \nArt. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a doar ao \nMunicípio de Riachuelo, o imóvel situado na Praça Getúlio Vargas, s/n, \nmedindo 2.139,45m² (dois mil, cento e trinta e nove, vírgula quarenta e \ncinco metros quadrados), nesse mesmo município, registrado no Cartório \ndo 1° Ofício da Comarca de Riachuelo, sob o n° 5763, Livro n° 2-R, de \npropriedade do Estado de Sergipe. \n \nArt. 2º A destinação do imóvel a ser doado, na forma desta \nLei, servirá para ampliação da oferta do ensino fundamental maior e \nmenor, com o objetivo de buscar o desenvolvimento e a inclusão \nsocioeducacional, fortalecendo o processo educativo da população local, \npor meio do funcionamento da Escola Municipal Leonor Barreto Franco, \ndevendo tal obrigação constar da respectiva escritura de doação como \nobrigação a ser cumprida pelo donatário, sendo esta  a única e exclusiva \nfinalidade, proibida a sua destinação para outros fins, não podendo ser \ntransferido a terceiros, sob qualquer forma de alienação. \n \n§ 1º Feita a doação, o imóvel somente pode vir a ser utilizado \nde acordo com o disposto no “caput” deste artigo, em razão do que, se \nnão for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o \nprazo previsto para seu início, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização \nou transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte \ncuja destinação venha a ser desviada ou transferida, tem que reverter à \npropriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o \ndoador e sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias \nrealizadas pelo donatário. \n \n \n \n\n \n \n \n \n§ 2º A reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo de parte \ndele, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das \ncondições de que trata o § 1º deste artigo, deve constar da própria \nescritura de doação, em cláusula específica de reversão. \n \nArt. 3º A Procuradoria-Geral do Estado – PGE e a Secretaria \nde Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, através de \nsua Superintendência de Gestão de Patrimônio do Estado – SUPAT, \ndevem promover, juntamente com o Município de Riachuelo, neste \nEstado, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a \ndoação autorizada por esta Lei. \n \nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,   30   de    março     de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJoão Batista Santos Júnior \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                AUTORIZA/02300317  \n \nIniciativa do Poder Executivo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 ABRIL DE 2017 \n \n \n \n \n\n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}