{"files":[{"ato":{"id":12273,"numero":"4.273","dataCadastro":"2022-03-08T12:53:23.177198","dataAto":"2000-06-29T00:00:00","dataPublicacao":"2000-06-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual, por intermédio do IPÊS, a doar, ao Município de Aracaju, área de terra localizada no Conjunto Cidade dos Funcionários - Bairro Grageru, em Aracaju — Sergipe, para construção e implantação de Praça Pública.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4273,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDYvMjAwMF80LjI3Mw==.pdf","consolidado":false,"idAto":12273}],"content":[{"idAto":"12273","conteudo":"i E i rn hi3 \nDE â 3 DE xflc ofH-0 DE 2000 \nAutoriza o Poder Executivo Estadual, \npor intermédio do IPÊS, a doar, ao \nMunicípio de Aracaju, área de terra \nlocalizada no Conjunto Cidade dos \nFuncionários - Bairro Grageru, em \nAracaju — Sergipe, para construção e \nimplantação de Praça Pública. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Fica o Poder Executivo, por intermédio do \nInstituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, Autarquia \nEstadual, autorizado a doar, ao Município de Aracaju, uma área de \nterra, de propriedade do mesmo IPÊS, situada no Conjunto \nHabitacional Cidade dos Funcionários e destinada a localização de \numa praça, no Bairro Grageru, em Aracaju - Sergipe. \nParágrafo único. A área de terra a que se refere este \nartigo, atualmente chamada Praça Oliveira Bélio, tem um formato \ncircular, com diâmetro aproximado de l?O,OOm (cento e setenta \nmetros) e aproximadamente 22.698,00m\n2\n (vinte e dois mil, seiscentos \ne noventa e oito metros quadrados), circundada pela Rua Humberto \nPinto do Vale, Rua Tatiana de Castro e Rua \"C\", tendo como acessos, \nconvergindo para a mesma área, a Rua Mariquinha Seixas Dórea, no \nsentido Norte-Sul, e a Rua Pascoal Maynard, no sentido Leste-Oeste. \nArt. 2\no\n. A área de terra a ser doada ao Município de \nAracaju, na forma desta Lei, destina-se à construção e implantação, \nconvenientemente urbanizada, de uma Praça Pública. \n§ I\no\n. A destinação referida no \"caput\" deste artigo deve \nconstar da respectiva escritura de doação, como obrigação a ser \ncumprida pelo donatário, com previsão de início dentro do prazo de 2 \n(dois) anos, a contar da data da mesma escritura, cuja área de terra \nL EI Nfl Im \nDE 2.9 DE J^WK O DE 2000 \nnão poderá ser transferida, sob qualquer forma de alienação, a \nterceiros. \n§ 2\no\n. Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser \nutilizada de acordo com o disposto no \"caput\" deste artigo, em razão \ndo que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não \nfor obedecido o prazo previsto pará o seu início, ou, ainda, se ocorrer \ndesvio na utilização, ou transferência a terceiros, a referida área de \nterra, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, \nou transferida, deve reverter à propriedade do Instituto de Previdência \ndo Estado de Sergipe - IPÊS, sem ônus algum para o doador e sem \nque caiba qualquer indenização ao donatário. \n§ 3\no\n. A reversibilidade legal da área de terra ao patrimônio \ndo IPÊS, no caso de ocorrência das condições de que trata o § 2\no\n deste \nartigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula \nespecífica de reversão. \nArt. 3\no\n. O Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -\nIPÊS, através da sua Presidência, com a participação da sua \nProcuradoria e do seu órgão de controle do Patrimônio, e a Prefeitura \nMunicipal de Aracaju, devem promover as medidas necessárias para \nque seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei. \nArt. 4\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 3% de J^-Jl o de 2000; 179° da Independência \ne 112° da República. \nxW%^ // \nALBANO FRANCO \nGOVERNADO R DO ESTADO \nLE I ND 4-233 \nDE^9 DE,^tuLoT^O DE 2000 \nJM \nMaria Isabel Carvalho Nabuco D Ávila \nSecretária de Estado da Administração \nJorge \nSecretário^Chefe da Casa Civil \nAUTORLZA032000 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}