{"files":[{"ato":{"id":12381,"numero":"6.190","dataCadastro":"2022-03-08T12:56:16.909482","dataAto":"2007-09-14T00:00:00","dataPublicacao":"2007-09-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Educação, Crédito Especial no valor de até R$ 25.000.000,00 para os fins que especifica.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6190,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDkvMjAwN182LjE5MA==.pdf","consolidado":false,"idAto":12381}],"content":[{"idAto":"12381","conteudo":"3,% \nGOVERNO DE SERGIPE \nO \nLEI N° CIS O \nDE Jj DE $ereAiWO DE 2007 \nAutoriza o Poder Executivo a abrir, \nem favor da Secretaria de Estado da \nEducação, Crédito Especial no valor \nde até RS 25.000.000,00 para os fins \nque especifica. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em \nfavor da Secretaria de Estado da Educação, através do Fundo de \nManutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da \nEducação - FUNDEB, Crédito Especial no valor de até R$ \n25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), destinado a fazer com \nque os Projetos / Atividades: Coordenação e Supervisão Geral do \nEnsino, Manutenção e Supervisão da Rede Ensino Médio, \nManutenção de Centros de Educação Profissional, Manutenção e \nSupervisão da Rede da Educação de Jovens e Adultos, Manutenção e \nSupervisão Rede Educação Especial, Manutenção de Ações \nFortalecimento da Escola - FUNDESCOLA, Recuperação de \nUnidades Escolares do Ensino Médio, Reforma de Unidades \nEscolares do Ensino Médio, Implantação dos Centros de Excelência, \nAmpliação das Unidades Escolares do Ensino Médio, Construção de \nUnidades Escolares de Ensino Médio, Construção de Centros de \nEducação Profissional, Manutenção do Plano de Reforma da \nEducação Profissional, Construção do Centro Regional de \nCapacitação e Treinamento do SEMI-ÁRIDO, Implementação do \nPlano Estadual de Melhoria e Expansão do Ensino Médio, \nCapacitação de Recursos Humanos, Transporte Escolar para Alunos \ndo Ensino Médio; Aquisição de Acervos Bibliográficos do Ensino \nMédio, sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o \ncorrente exercício de 2007. \nArt. 2\no\n. Os recursos necessários à abertura do Crédito \nEspecial de que trata o artigo I\no\n desta Lei e a respectiva classificação \nda despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder \n,,,y t-\no \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE 7-4 DE $éTéMdftO DE 2007 \nExecutivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) \nn° 4.320, de 11 de março de 1964. \nArt. 3\no\n. As ações autorizadas nesta Lei, passam a \nincorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do \nGoverno do Estado para o periodo 2004-2007. \nArt. 4\no\n. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, l^ de AS$UUJX?V de 2007; 186° da Independência \ne 119\no\n da República. \ncsM%i^ \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nrvascin Nilson\n1\n TVascimento Lima \nSecretário de Estado da Fazenda \nCio vi/f Barbosa de Melo \nSecretário de Estado Ae Governo \nAUTORIZA/062007 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12381,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}