{"files":[{"ato":{"id":12431,"numero":"6.980","dataCadastro":"2022-03-08T12:57:40.021568","dataAto":"2010-11-04T00:00:00","dataPublicacao":"2010-11-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE PRESERVAÇÃO À NATUREZA - IMBA, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":6980,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMTEvMjAxMF82Ljk4MA==.pdf","consolidado":false,"idAto":12431}],"content":[{"idAto":"12431","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°. 6.§fD \nDE Otf DE UõVCtyfyCO DE 2010 \nReconhece de Utilidade Pública Estadual o \nINSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE \nPRESER VA ÇÃO À NA TU REZA -\nIMBA, com sede e foro na Cidade de São \nCristóvão-SE. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica reconhecido de Utilidade Pqblica Estadual o \nINSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE PRESERVAÇÃO A NATUREZA \n— IMBA, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçada na Av. \nFélix Pereira, n° 169 - Centro. \nArt. 2\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, O\n1\n/ de nwsj^buO de 2010; 189° da Independência e 122° \nda República. j^ ^J^ \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGO VERNADQRMOESTADO \nSecretário de Estado de Governo \nJRNC. \nimapn \nW^:^:^-tS..^ Jr, rtiiniiraJn flnratti ffüic - fiFXf \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12431,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}