{"files":[{"ato":{"id":12490,"numero":"8.478","dataCadastro":"2022-03-08T12:59:23.287446","dataAto":"2018-11-28T00:00:00","dataPublicacao":"2018-11-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante cessão de uso, ao Município de Japoatã, o imóvel localizado na Rua Pacatuba s/n, Povoado Tatu, nesse mesmo Município, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8478,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTEvMjAxOF84LjQ3OA==.pdf","consolidado":false,"idAto":12490}],"content":[{"idAto":"12490","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.478 \nDE  28  DE   NOVEMBRO   DE 2018 \n \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a \noutorgar, mediante cessão de uso, ao \nMunicípio de Japoatã, o imóvel \nlocalizado na Rua Pacatuba s/n, Povoado \nTatu, nesse mesmo Município, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica o Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de \nEstado da Educação - SEED, autorizado a ceder, mediante Cessão de Uso, ao \nMunicípio de Japoatã - SE, o imóvel de sua propriedade, onde funcionava a \nEscola Estadual Manoel Reinaldo dos Santos, localizado na Rua Pacatuba, s/n, \nPovoado Tatu, naquele Município, com a área descrita no § 1º deste artigo. \n \n§ 1º O imóvel em apreço possui a área total de 1.463,88m² (mil \nquatrocentos e sessenta e três vírgula oitenta e oito metros quadrados) e área \nconstruída de 290,05m² (duzentos e noventa vírgula zero cinco metros \nquadrados). \n \n§ 2º A cessão a que se refere o \"caput\" deste artigo deve ser \nefetivada com a celebração do devido Termo de Cessão, observadas as normas \nregulares. \n \nArt. 2º A Cessão de Uso autorizada na forma do art. 1º desta \nLei deve ter por única e exclusiva finalidade o desenvolvimento de \npolíticas públicas sociais, notadamente no campo da oferta de educação \npública, voltada à comunidade local, não podendo ceder ou sub-rogar, no \ntodo ou em parte, os direitos e obrigações a ela inerentes à mesma cessão \nde uso, sob pena de rescisão do instrumento legal. \n \nArt. 3º O não cumprimento do disposto no art. 2º desta Lei \ndetermina a revogação do Termo de Cessão de Uso, sem direito à retenção ou \nindenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo Cessionário. \n \nArt. 4º O Cessionário fica responsável por todas as despesas \ndecorrentes do uso, por indenização de prejuízos causados, por perdas e danos \nresultantes da má conservação ou mau uso, quanto ao imóvel, bem como por \nriscos de serviço ou acidentes de trabalho, inclusive perante terceiros, \nreferentes aos seus servidores.  \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \nArt. 5º O prazo da Cessão de Uso de que trata esta Lei deve ser \nde até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme \nnormas, condições e exigências a critério da Secretaria de Estado da Educação \n- SEED, a serem fixadas no respectivo termo de cessão. \n \nArt. 6º A Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e a Secretaria de \nEstado do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da sua \nSuperintendência de Patrimônio – SUPAT, devem promover, junto com o \nCessionário, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal a \nCessão de Uso autorizada por esta Lei. \n \nArt. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n  Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n    Aracaju,  28  de   novembro   de 2018; 197º da Independência e \n130º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAUTORIZA 1327112018 \nJRNC. \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2018 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12490,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}