{"files":[{"ato":{"id":12518,"numero":"3.471","dataCadastro":"2022-03-08T13:00:08.844189","dataAto":"1994-05-05T00:00:00","dataPublicacao":"1994-05-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Reconhece de utilidade publica a FUNDAÇÃO RECREATIVA BETÂNIA DO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Divina Pasto rá e foro na Comarca de Riachue lo-SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":3471,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMDUvMTk5NF8zLjQ3MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":12518}],"content":[{"idAto":"12518","conteudo":"M \nLEI Ni 3.4?/ \nD E 0^DE mfotf DE 1994 \nReconhece de utilidade publica \na FUNDAÇÃO RECREATIVA BETÂNIA \nDO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com \nsede na Cidade de Divina Pasto \nrá e foro na Comarca de Riachue \nlo-SE. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Es \ntado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. lé. Fica reconhecida de utilidade públi \nca a FUNDAÇÃO RECREATIVA BETÂNIA DO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com \nsede na Cidade de Divina Pastora e foro na Comarca de Riachue \nlo-SE. \nArt. 29. A presente Lei entrará em vigor na \ndata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, QS^ de \npendência e 106e da Republica. \nde 1994; 173$ da Inde \nSecretário Ger \nM \nLEI Ni 3.4?/ \nD E 0^DE mfotf DE 1994 \nReconhece de utilidade publica \na FUNDAÇÃO RECREATIVA BETÂNIA \nDO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com \nsede na Cidade de Divina Pasto \nrá e foro na Comarca de Riachue \nlo-SE. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Es \ntado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. lé. Fica reconhecida de utilidade públi \nca a FUNDAÇÃO RECREATIVA BETÂNIA DO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com \nsede na Cidade de Divina Pastora e foro na Comarca de Riachue \nlo-SE. \nArt. 29. A presente Lei entrará em vigor na \ndata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, QS^ de \npendência e 106e da Republica. \nde 1994; 173$ da Inde \nSecretário Ger \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}